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Da Limitação De Responsabilidade Do Estado No Direito À Saúde Conflito Entre A Teoria Da Reserva Do Possível E O Mínimo Existencial

Por:   •  28/9/2023  •  Monografia  •  14.620 Palavras (59 Páginas)  •  77 Visualizações

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[pic 1]

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACID
CURSO BACHARELADO EM DIREITO




GEOVANA FONSECA PINHEIRO






DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO DIREITO À SAÚDE: CONFLITO ENTRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E O MÍNIMO EXISTENCIAL

TERESINA
2020

GEOVANA FONSECA PINHEIRO



DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO DIREITO À SAÚDE: CONFLITO ENTRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E O MÍNIMO EXISTENCIAL


Monografia apresentada na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II – do Curso de Direito, da UNIFACID – Centro Universitário UNIFACID, como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Professor Me. José Augusto Paz Ximenes Furtado.

TERESINA
2020

FICHA CATALOGRÁFICA

[pic 2]

GEOVANA FONSECA PINHEIRO




DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO DIREITO À SAÚDE: CONFLITO ENTRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E O MÍNIMO EXISTENCIAL


Monografia apresentada na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II – do Curso de Direito, da UNIFACID – Centro Universitário UNIFACID, como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Professor Me. José Augusto Paz Ximenes Furtado.

Monografia aprovada em: ____/____/_____

BANCA EXAMINADORA:

____________________________________

Professor Me. José Augusto Paz Ximenes Furtado.

Orientador

_____________________________________

Prof.(a) Xxxxxxxxxx

UNIFACID

_____________________________________

Prof.(a) xxxxxxxxxxx

UNIFACID

AGRADECIMENTOS

Preliminarmente a Deus, a quem dedico cada segundo de minha ínfima existência, de imediato aos meus familiares – inteiramente – pelo apoio me ofertado ao longo de toda carreira acadêmica.

Aos meus avós Firmino Fonseca e Maria Erlinda, bem como aos demais  (Jackeliny, Daniel, Galberto e Messias) por transmitirem valores e princípios. Vinda de família composta quase integralmente por professores, fui guiada e aprendi desde cedo a importância da educação e sabedoria a fim da formação do caráter do indivíduo.

À minha mãe Marceliny por me ensinar cotidianamente o significado da palavra resiliência, a força necessária para que se encarre a vida e a importância dos sonhos.

Ao meu irmão João Eduardo por estar sempre ao meu lado, e, por exibir-me a vitalidade do amor e a pureza que deste origina-se.

À minha amada Crisley Vitória por acreditar permanentemente no amanhã e na grandeza da construção de uma relação, e, ainda mais, por suportar as tempestades.  

Não poderia olvidar de mencionar meus bisavós, que hoje moram no céu: Dona Joaninha (In memorian) e Seu Fonseca (in memorian), bem como meu primo Vitor Hugo e meu irmão caçula Pedro Augusto. Obrigada.

Aos meus colegas e amigos que me ensinaram de uma forma ou outra acerca da positividade.

Aos meus orientadores (Prof.ª Dra. Naila Fortes e Prof. Me. Ximenes) que direcionaram e incentivaram os rumos deste estudo.

Todo homem possui um filósofo dentro de si, para fazê-lo viver é necessária à presença do amor heroico, dessa força infinita que provém do uno, e que permite ao homem suportar dores, transformar o mundo, concretizar seus ideais.”

Giordano Bruno

RESUMO

No que tange à saúde humana, há tempos entendia-se esta como sendo apenas um estado de ausência de enfermidades, contudo, com o decorrer das décadas, entendeu-se que o direito social prestacional à saúde está além das esferas nitidamente associadas a ele, tratando-se também do bem-estar físico, mental e social do ser humano. O direto à saúde está intrinsecamente ligado à ideia/tese do Mínimo Existencial, teoria esta defendida por uma corrente de doutrinadores no que se refere à necessidade do Estado de garanti-lo. Em contrapartida, o Estado reiteradamente utiliza como mecanismo de evasão da obrigatoriedade de prestação do mínimo existencial a teoria da reserva do possível. Tal teoria aduz que o Estado deve agir de acordo com seus recursos públicos a fim de que se possibilite a ação. Vive-se, no presente momento, uma desenfreada crise no sistema de saúde brasileiro. Tal conjuntura encontra respaldo ao se analisar o aumento significativo da judicialização da saúde. De acordo com o relatório “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”, aventado pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista o conflito entre estas teorias. Visto isso, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, tendo como objetivo analisar a responsabilidade do Estado na garantia do direito à saúde e refletir sobre o conflito existente entre a reserva legal e mínimo existencial. Concluiu-se que, embora se deva observar em cada caso concreto a teoria da reserva do possível, sobrepõe-se a esta o mínimo existencial diretamente vinculado a dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Direito à saúde. Mínimo existencial. Responsabilidade do estado.

ABSTRACT

With regard to human health, this has long been understood to be just a state of absence of disease, however, over the decades, it has been understood that the social right to health is beyond the spheres clearly associated with it, it is also about the physical, mental and social well-being of the human being. The right to health is intrinsically linked to the idea / thesis of the Existential Minimum, a theory defended by a current of indoctrinators regarding the State's need to guarantee it. On the other hand, the State repeatedly uses the theory of the reserve of the possible as a mechanism for avoiding the obligation to provide the existential minimum. Such a theory suggests that the State must act in accordance with its public resources in order to enable action. At the moment, there is an unbridled crisis in the Brazilian health system. This situation is supported by analyzing the significant increase in the judicialization of health. According to the report “Judicialization of Health in Brazil: Profile of demands, causes and proposals for solutions”, suggested by the National Council of Justice, in view of the conflict between these theories. In view of this, bibliographic research was used, with the objective of analyzing the State's responsibility in guaranteeing the right to health and reflecting on the conflict between the legal reserve and the existential minimum. It was concluded that, although the theory of the possible reserve must be observed in each specific case, the existential minimum directly linked to the dignity of the human person overlaps with this.

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