DIREITO CIVIL OAB
Por: gabidireito • 25/4/2016 • Trabalho acadêmico • 4.856 Palavras (20 Páginas) • 357 Visualizações
DIREITO CIVIL- AULA 1 TEORIA GERAL
PESSOAS NATURAIS: físicas, personalidade jurídica( é aptidão genérica de ser titular de direito e contrair deveres, não tem requisito, TODA PESSOA TEM PERSONALIDADE JURIDICA.)
INICIO DA PERSONALIDADE JURIDICA: TEORIA NATALISTA, QUANDO NASCE COM VIDA. O nascituro embora não tenha personalidade jurídica ele adquire proteção do ordenamento jurídico, é titular de expectativa de direito. A doutrina defende teoria concepcionista.
EMANCIPAÇÃO: antecipação da capacidade civil, a pessoa que não tem capacidade jurídica plena mediante ato jurídico torna. NÃO DEFERE MAIORIDADE, antecipa os efeitos. Pode praticar ATOS DA VIDA CIVIL. Espécies: voluntaria, judicial e legal
-voluntaria: em que pais emancipam seus filhos menores, tem que ter pelo menos 16 ANOS. É feita através de escritura publica que posteriormente deve ser levada à registro. OS DOIS TEM QUE AUTORIZAR E PARTICIPAR DA ESCRITURA.
-JUDICIAL: determinada por juiz, menor que esta sob cuidados de um tutor/pupilo.Tem que ter 16 anos.tem sentença tem que levar a registro.se houver divergência deve ser submetida ao juiz.
-Legal: ocorre de forma automática, hipóteses do art 5, II . por casamento, exercicio emprego publico efetivo,colação de grau na faculdade e estabelecimento civil ou comercial ou existência de emprego desde que com 16 anos completos tenha economia propria. No resto não precisa de idade mínima.
MORTE
CIVIL: EXTINÇÃO PERSONALIDADE JURIDICA DE PESSOA VIVA. Na escravidão. NÃO EXISTE HOJE!!!!!!!
NATURAL/REAL: pessoa declarada morta, mediante atestado de óbito, tem que ter CORPO.
PRESUMIDA: tenho que fazer prova indireta da morte pq não tem corpo, tem sem decretação(maior probabilidade da morte, iminente risco de vida) e com decretação de ausência.
PESSOA JURIDICA: são formados por coletividade de pessoas ou bens.
ASSOCIAÇÕES: fins não lucrativos, formadas pela coletividade de PESSOAS ex:montar clube, escola de samba.
FUNDAÇÕES:fins não lucrativos, formada pela coletividade de BEM, patrimônio seja volumoso para que possa sustentar a fundação, no momento da constituição tem que ter dinheiro. Ex:fundação Roberto marinho, Airton sena.
AULA 2 NEGOCIO JURIDICO toda manifestação de vontade que produz efeitos desejados pelas partes e permitidos por lei. ESCOLHIDOS. Tanto conteúdo e conseqüências manifestação de vontade. Ex:contratos. Tem incidência da lei mas a lei determina apenas os limites. Lei é o limite.
Ato jurídico stricto sensu: manifestação de vontade que produz efeitos impostos por lei. IMPOSTOS POR LEI. Tanto conteúdo do ato e conseqüências estão pré determinados na letra da lei.ex: reconhecimento voluntario de um filho.
ELEMENTOS DO NEGOCIO JURIDICO:
3 especies: 1 existência, 2 validade e 3 eficácia.
EXISTENCIA: analisa apenas substantivos. Tem que ter PARTES, OBJETO, FORMA, VONTADE
VALIDADE: é continuação de existência, e depois valido. PARTES DEVEM SER CAPAZES E LEGITIMADAS(pessoa casada que quer vende imóvel, precisa da vênia conjugal).
-OBJETO deve ser LICITO(lei, bom costumes), POSSIVEL, DETERMINADO OU DETERMINAVEL(individualizado, esta caneta)
-FORMA deve ser PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.
-VONTADE deve ser LIVRE( sem vícios)
EFICACIA: efeitos. É conseqüência natural da existência e validade.
CONDIÇÃO, TERMO, MODO OU ENCARGO -> clausulas para alterar efeito do negocio.
*CONDIÇÃO: subordinada efeito a um evento FUTURO E INCERTO.
*TERMO: evento é FUTURO E CERTO. EX: quero comprar seu carro e vou pagar mês que vem.
*MODO OU ENCARGO: presença de LIBERALIDADE E ÔNUS, é uma obrigação. Ex: doação onerosa. PARA QUE, COM O FIM DE dôo terreno para ser construído creche.presente grego.
VICIOS/DEFEITOS DO NEGOCIO JURIDICO
Vícios da vontade e consentimento são 5: erro, dolo, coação, estado de perigo e a lesão.
Erro: falsa percepção da realidade.ex:acredito que relógio é de ouro e depois não e´do ouro, erra sozinho
Dolo: pessoa é induzida a errar. Não errei sozinho e sim por causa da conduta dolosa da outra parte.
Coação: pressão ou ameaça para que realize negocio jurídico. Pressão.
Estado de perigo: fez negocio jurídico e levou prejuízo, vende casa de 500 por 200.pessoa fez negocio jurídico PQ deseja salvar a si próprio, familiar de situação de morte e perigo. DOENTE NO HOSPITAL
Lesão:tomou preju, o que levou pessoa a contratar foi uma situação de premente necessidade.ex:dificuldade de dinheiro.
ANULAVEL TODOS.
Vícios sociais: fraude contra credores e simulação(doutrina)
Fraude contra credores: pessoa que maliciosamente que se desfaz de patrimônio pq sabe que vai ser executado, doa para outra pessoas.
Simulação: fingimento de negocio jurídico. finGiu que comprou e na verdade doou. É simples causa de NULIDADE PARA LEGISLADOR. PARA DOUTRINA É ESPECIE DE VICIO.
NESSE CASO É NULO PQ NÃO CONSIDERA VICIO.
AULA 3 OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO: relação jurídico pessoal e transitória que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de determinada prestação.
*Sujeito: ativo é o credor, e o passivo é o devedor. Qualquer pessoa pode ser. Ate mesmo estrangeiro. Entes despersonalizados podem ser credores e devedores.
*Objeto: possibilidade de 3 espécies: Dar, fazer ou não fazer.
*Relação jurídica: pessoal e transitória. (não tendem a perpetuar, não é ate final da vida) contrato de prestação até 4 anos). Toda obrigação civil é formado por debito (dever jurídico de cumprir espontaneamente uma prestação) e responsabilidade civil(possibilidade de ir a juízo exigir de alguém, ou indenização, é conseqüência do inadimplemento.).
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