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DIREITO COMERCIAL E NEGÓCIOS - SOCIEDADE E O EMPRENDEDOR

Seminário: DIREITO COMERCIAL E NEGÓCIOS - SOCIEDADE E O EMPRENDEDOR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2013  •  Seminário  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  318 Visualizações

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PASSO 1

DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL – EMPRESA E EMPRESÁRIO

A Empresa

Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. O conceito de empresa se delineia em: Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.

Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa, como os fatores incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque, etc.

Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do estado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, podendo ser uma sociedade limitada (Ltda.) e sociedade anônima (S/A), que são os mais importantes e utilizados no Brasil.

 Sociedade Limitada (Ltda.): ela é criada mediante um contrato social, a ser registrado na junta comercial, podendo ter como sócios pessoas físicas e jurídicas, sendo divida em cotas, que são partes do capital, que precisam ser integralizada em dinheiro ou bens, o sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, podendo nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia) acrescida do termo Ltda. Os sócios respondem limitadamente, estando limitados ao capital investido, ou seja, não respondem com seu patrimônio pessoal.

 Sociedade Anônima (S/A): é um tipo de sociedade em que o capital é divido em ações, cada ação tem seu valor correspondente em dinheiro, e quem possui o maior número de ações (que da direito a voto) controla a empresa. Para que a sociedade se constitua é necessário que seja feita à subscrição do capital por pelo menos duas pessoas, precisando integralizar em dinheiro 10%, em deposito feito no Banco do Brasil ou qualquer outro banco autorizado pela C.V.M. Essa sociedade pode ser de dois tipos: aberta e fechada. A aberta tem suas ações negociadas na bolsa de valores, onde todos podem adquiri-la. Já a fechada, a própria empresa, escolhe para quem irá vender suas ações.

Como sabemos que a empresa é uma organização que exerce atividade econômica, particular ou pública destinada a atender as necessidades humanas, classificamos da seguinte forma as sociedades empresariais:

• Não Personificada

- Sociedade Comum;

- Sociedade em Conta de Participação.

• Personificada

- Empresária;

- Simples;

- Cooperativas.

O Empresário

O mundo gira em torno do consumo de bens e serviços, que por sua vez, são fornecidos através de organizações especializadas em atender as necessidades dos consumidores. E para que elas possam existir é essencial que profissionais como os empresários as criem, possibilitando aos mesmos, lucro financeiro através da atividade exercida.

Eles são responsáveis pela atividade econômica organizada, onde utilizam da cautela para evitar o risco de insucesso de seus negócios. Diante desse conceito, retiramos os seguintes elementos caracterizadores do empresário, que são eles:

Capacidade: o empresário somente poderá realizar atividade comercial, se for uma pessoa Capaz perante o Direito Civil.

Profissionalidade: para que uma pessoa preencha esta exigência da lei, deve se atentar para os seguintes requisitos:

Habitualidade: os atos comerciais devem ser constantes, não é considerado empresário aquele que realiza uma atividade esporadicamente.

Pessoalidade: é a contratação de empregos, para a realização da produção ou circulação de bens e serviços.

Atividade econômica organizada: a empresa sempre visa o lucro, sendo organizada, pois reúne fatores da produção - capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

O conceito atual de empresário é

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