DIREITO COMO PRODUTO CULTURAL SUA EVOLUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS A NÍVEL DA MUDANÇA SOCIAL
Por: Margarida Alves • 6/11/2018 • Abstract • 1.440 Palavras (6 Páginas) • 2.529 Visualizações
DIREITO COMO PRODUTO CULTURAL
SUA EVOLUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS A NÍVEL DA MUDANÇA SOCIAL
-TRABALHO INDIVIDUAL-
Índice
- Introdução;
- Do Direito à Cultura;
- O Direito como produto cultural;
- Os valores fundamentais do Direito
- A Justiça
- A Segurança
- A Equidade
- O Direito e a evolução social;
- Os direitos de terceira geração;
- Conclusão;
- Webgrafia.
Introdução
Neste trabalho pretende-se uma abordagem clara e objetiva que permitirá compreender melhor e com mais facilidade os conteúdos sobre o Direito e a evolução social; o Direito como produto cultural; os direitos de terceira geração.
O Direito
O Direito refere-se à norma estabelecida sob a forma de lei, ou seja, uma norma jurídica. Assim, o direito objetivo, é um conceito hipotético e abstrato, designado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, através de uma força inerente com a interferência do Estado. Para essa finalidade, a norma jurídica contém, além regras de conduta humana, uma outra sanção que estabelece as consequências para o caso de incumprimento da norma.
A Cultura
Cultura é o conjunto de manifestações artísticas, sociais, linguísticas e comportamentais de um povo ou civilização. Por conseguinte, fazem parte da cultura de um povo as seguintes atividades e manifestações:
- música, teatro, rituais religiosos, língua falada e escrita, mitos, hábitos alimentares, danças, arquitetura, invenções, pensamentos, formas de organização social, entre outras.
Uma das capacidades que diferenciam o ser humano dos animais irracionais é a capacidade de produção de cultura. É toda a rede complexa que inclui as crenças, a moral e a lei.
O Direito como produto cultural
De forma a estabelecer o equilíbrio de forças nas lutas individuais e coletivas, surge um dispositivo de segurança cuja função é disciplinar e controlar a vida em sociedade impedindo as competições os conflitos.
O Direito, como produto cultural, é o meio pelo qual é criado segurança, visando a satisfação das necessidades dos indivíduos.
É, portanto, um processo adaptativo, de transformação de uma vida animal para uma vida social, normalizando as formas de comportamento adequado à convivência.
Os valores fundamentais do Direito
O Direito como ordem normativa reguladora da vida social, baseia-se num conjunto de valores, que promovem a adesão prática da comunidade aos seus imperativos e atribuem validade à sua vigência. Como valores fundamentais do Direito temos:
- Justiça
A justiça como a vontade perpétua e constante de dar a cada um o seu direito – iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi.
- Justiça distributiva: repartição de bens comuns que a sociedade deve fazer por todos os seus membros, segundo um critério de igualdade proporcional ou geométrica, que atende à finalidade da distribuição e à situação pessoal de quem recebe. É esta a justiça, por excelência, dos governantes, já que são os administradores do bem comum.
- Justiça comutativa: regula as relações dos membros da sociedade entre si, visando restabelecer ou corrigir os desequilíbrios que surgem nas relações interpessoais, razão pela qual também se designa esta espécie de justiça por “comutativa” ou “retificadora”.
- Justiça geral ou legal: foi elaborada posteriormente e que preside às relações entre a sociedade e os seus membros, no que concerne aos encargos que lhes são exigidos como contribuição para o bem comum e que devem ser repartidos por todos.
A justiça representa um ideal pelo qual se deve nortear o ordenamento jurídico e que implica um constante e duro esforço para a sua realização concreta, perante as circunstâncias (desigualdades ou desequilíbrios existentes e que as políticas tentam corrigir) e a contínua evolução da vida social.
- Segurança
Segurança no sentido de ordem e de paz social: o Direito destina-se a garantir a convivência entre os homens prevenindo e solucionando os conflitos que surgem na vida. Assim, o Direito, tem de cumprir uma missão pacificadora.
Segurança no sentido de certeza jurídica: exprime a aspiração a regras certas, isto é, suscetíveis de serem conhecidas, uma vez que tal certeza corresponde a uma necessidade de previsibilidade e estabilidade na vida jurídica (cada um possa prever as consequências jurídicas dos seus atos, saber o que é permitido e proibido). Na Ordem Jurídica encontramos inúmeras ocasiões em que se manifesta a preocupação de atender à certeza e estabilidade, é o caso dos princípios:
- 1 - Princípio da não retroatividade, procura-se evitar que as leis venham a produzir efeitos imprevisíveis e alterar situações ou direitos adquiridos (assim evita que qualquer pessoa venha a ser punida por um facto que não era considerado crime ao tempo da sua prática);
- 2 - Princípio do caso julgado, não há possibilidade de recurso ordinário contra decisões transitadas em julgado.
Segurança no seu sentido mais amplo: pretende-se que o Direito proteja os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e os defenda das eventuais arbitrariedades dos poderes públicos ou abusos do poder.
Relação entre o Direito, a justiça e a segurança
A realização da justiça e da segurança apresenta grandes dificuldades, pois nem sempre é possível compatibilizar ambos, o que leva a que o Direito umas vezes dê prevalência à justiça sobre a segurança e outras vezes o inverso. Em qualquer destes casos, o sacrifício tem de ser parcial, o que significa que não se pode afastar totalmente um desses valores.
- A equidade
As normas jurídicas são gerais e abstratas, sendo-lhes impossível prever todos os casos singulares. Assim, podem preceituar soluções que não se mostrem as mais adequadas e justas na sua aplicação a determinados casos concretos. Seria então mediante a equidade que se resolveriam esses casos, facultando-se ao juiz afastar-se da norma, para que, atendendo às particularidades de cada caso, encontrasse a solução mais justa.
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