DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: thaysgondim • 7/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 691 Palavras (3 Páginas) • 224 Visualizações
1) CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO:
É a lei fundamental de organização do Estado, ao estruturar e delimitar os seus poderes políticos; trata das formas de Estado e de governo, do sistema de governo, do modo de aquisição, exercício e perda do poder político e dos principais postulados da ordem econômica e social; estabelece os limites de atuação do Estado, ao assegurar respeito aos direitos individuais.
No que tange ao conceito de constituição deve ser observado as suas concepções, senão vejamos:
a) Ferdinand Lassalle (destaca o sentido sociológico das Constituições) – considera a constituição uma soma de fatores reais de poder, não passando a escrita de uma “folha de papel” que poderia ser rasgada a qualquer momento, sempre que contrariasse os fatores reais de poder.
b) Carl Schmitt (destaca o sentido político das Constituições) – considera a constituição a uma decisão política fundamental, estabelecendo uma distinção entre ela e as leis constitucionais; a Constituição disporia somente sobre normas fundamentais (estrutura do Estado e direitos individuais), enquanto as demais normas contidas em seu texto seriam leis constitucionais.
c) Hans Kelsen (destaca o sentido jurídico das Constituições) – considera a constituição como uma norma hipotética fundamental; dessa forma, é o vértice de todo o sistema normativo; leva-se em consideração a posição de superioridade jurídica; as normas constitucionais são hierarquicamente superiores a todas as demais normas jurídicas.
2) CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:
a) Quanto ao conteúdo:
a1) material: possui apenas matéria constitucional, estando em um ou vários documentos. Para essa classificação o importante é o conteúdo descrito na constituição, tais como a organização do poder e o catálogo dos direitos fundamentais.
a2) formal: é o conjunto de normas que, independentemente do conteúdo, consideram-se inseridas em ato escrito no qual se encontram padrões normativos dotados de hierarquia jurídica superior.
b) Quanto a forma:
b1) escrita: é um documentos solene.
b2) não escrita: é a costumeira ou consuetudinária, ou seja, é fruto dos costumes de um país.
c) Quanto ao modo de elaboração:
c1) dogmática: é fruto de um trabalho legislativo específico. Chama-se de dogmática porque reflete os dogmas de um determinado momento.
c2) histórica: é fruto de uma lenta evolução histórica. Ex.: Inglaterra.
d) Quanto à origem:
d1) promulgada: é a Constituição democrática, feita pelos representantes do povo. Ex.: (Constituições de 1891, 1934, 1946, 1988).
d2) outorgada: é aquela imposta ao povo pelo governante, ou seja, é ditatorial. Ex.: (1824, Don Pedro I e 1937, Getúlio Vargas).
d3) cesarista: é aquela feita pelo governante, em regra um ditador, e submetida à apreciação pelo povo mediante plebiscito ou referendo.
d4) pactuada ou dual: é aquela que é feita do acordo de
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