DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: marcospf • 19/11/2015 • Trabalho acadêmico • 299 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
- 1- Coisa julgada na ação de alimentos:
a)Descrição do caso:
Trata-se de ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil e exoneração de alimentos interposta por J.A.N. Em face de A.K.N., neste ato representada por sua genitora R.G. Da S.
Alega o autor que manteve relacionamento amoroso com a genitora, em meados de abril de 1998, e que em decorrência de chantagem a que vinha sendo submetido, reconheceu a paternidade da ré, mediante a realização de teste de compatibilidade sanguínea, registrando-a como sua filha.
Salienta, no entanto, que na busca de ter mais um filho com a atual esposa, foi surpreendido com a informação de que a gravidez não se concretizava por sua causa, haja vista ser totalmente estéril.
Ressalta assim, que foi induzido em erro pela genitora da menor, razão pela qual pleiteia a realização de exame de DNA para comprovar o alegado, a retificação no registro civil e a exoneração da obrigação alimentar.
b)Decisão de 1º grau:
Ao se manifestar, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação, pois entendeu pela comprovação da paternidade socioafetiva entre o requerente e a requerida.
Em sequência, sobreveio sentença de extinção do feito com fundamento no art. 267,V , do CPC, por ocorrência de coisa julgada.
c)Órgão julgador :
Câmara Especial Regional de Chapecó – TJSC.
d)Razões de reforma da decisão :
Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência de não realização do exame de DNA, meio de prova que pode oferecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. Ou seja, é admissível que a coisa julgada material seja relativizada em ação de investigação de paternidade quando não se produziu exame genético para afirmar o vínculo biológico entre as partes.
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