DIREITO CONSTITUCIONAL - AULA
Por: lindalvas2 • 7/10/2015 • Monografia • 317 Palavras (2 Páginas) • 374 Visualizações
AULA - DIREITO CIVIL III – RENATO
MODALIDADE DAS OBRIGAÇÕES
- Dar e fazer – positiva
- Não fazer – Negativa
- Quanto aos elementos
- Simples
- Compostas
- Cumulativas(e)
- Alternativas(ou)
- Facultativas
- Multiplicidades de sujeito.
- Divisíveis
- Indivisíveis
- Solidarias.
- Obrigações de Dar.
- Formas
- Entrega
- Restituição
- Determinadas
- Indeterminada
Modalidade das obrigações,
Obrigação de dar a coisa certa.
- Noção
Direito pessoal (leia-se direito obrigacional)
Contrato de compra e venda de imóvel é a escritura pública.
Escritura não transfere propriedade, o que transfere é o registro do imóvel ou do bem. Subentende-se que os contratos na legislação brasileira não e ato de transferência. O que vai validar e a compra e a escritura pública registrada.
Direito real
Tradição –
- REAL - quando à transferência real do bem, ato de transferência
- SIMBOLICA – símbolo de entrega do bem. Exemplo: entrega da chaves.
- FICTA – vai acontecer no contrato de alienação fiduciária. (breve mano) clausula constetute*
- Modo de promover a execução das obrigações.
2 – impossibilidade de entregar coisas diversas, art. 313 Cod. Civil.
OBRIGAÇÕES DE FAZER
- Conceito – comportamento humano, realizar uma conduta, tanta material quanto imaterial
Art. 247 C.C – ocorre a obrigação de perdas e danos ao devedor que recursa a prestação por ele só imposta ou por ele insequível
- Espécies
- Infungível – OBJETO QUE NÃO PODE SER SUBSTITUIDO - A OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO PODE SER REPADA OU REPADA POR OUTREM. INTUITO PERSONA
- Fungível – OBJETO QUE PODE SER SUBSTITUIDO – OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGIVEL PODE SER ALTERADA OU REPARADA
- Inadimplemento
Com culpa ou sem culpa
* COM CULPA – REPARAÇÃO COM PERDAS E DANOS
* SEM CULPA – RESOLVE A OBRIGAÇÃO
3.1 – obrigações infungíveis – Art. 247 C.C e 248 C.C
3.2 – Obrigações fungíveis ou impessoais – Art. 249 C.C
Art. 634/637 CPC.
3.3 – Obrigações Consistentes em emitir declaração de vontade Art. 463/464 C.C -
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
- Conceito Art. 251 C.C
- Inadimplemento Art. 251 C.C
- Regras processuais Art. 642/643 CPC.
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