DIREITO CONSTITUCIONAL - CONSTITUCIONALISMO E DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: idelaniocarmo • 27/8/2018 • Trabalho acadêmico • 597 Palavras (3 Páginas) • 355 Visualizações
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Direito Constitucional
Tema: Constitucionalismo e
Direito Constitucional
Constitucionalismo
- Movimentos voltados à limitação jurídica do poder e à preservação de direitos fundamentais
- Não necessariamente escrito, é um sistema legítimo de ampla aceitação que estabelece mecanismos de controle e absorve os anseios dos destinatários
- Estabelece regimes constitucionais
- Visa governos moderados, limitação de poder, proteção de direitos e garantias
Evolução do Constitucionalismo
- Hebreus e Gregos – normas rudimentares de contenção do poder político. Hebreus – restrições teocráticas, sujeitava os atos de governo à fiscalização dos profetas
Gregos – Assembleia em Atenas, divisão das funções estatais por órgãos
- Rei João sem Terra – Inglaterra 1215 – “Magna Charta Libertatum” - estabelecia um comitê de 25 barões com poderes para reformar qualquer decisão real
- Doutrina Iluminista – separação de poderes e respeito às liberdades públicas
- Surgimento da Colônia Americana – Revolução Americana
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – 1789
- Primeiras Constituições escritas: EUA (1787) e França (1791)
Evolução do Constitucionalismo
- Constitucionalismo Liberal – individualismo, proteção da propriedade privada, separação de poderes, contenção do aparato estatal e valorização dos direitos humanos de 1ª geração
- Constitucionalismo Dirigente ou Programático – direitos sociais, econômicos e culturais, valorização dos direitos humanos de 2ª geração
- Constitucionalismo Globalizado – difundir o ideal de governo limitado e respeito aos direitos humanos em todas as nações
- Constitucionalismo Contemporâneo – fraternidade e solidariedade, valorização dos direitos humanos de 3ª geração
Neoconstitucionalismo
Constitucionalismo Moderno
- Consolidar o Estado Democrático e Social de Direito
- Coloca a Constituição no centro do sistema jurídico e confere roupagem valorativa
- Nova hermenêutica – interpretação pautada na efetividade, unidade, supremacia e força normativa da Constituição
- Crescente constitucionalização de direitos antes normatizados por legislação ordinária
Direito Constitucional
- Ramo do Direito Público
- Conhecimento sistematizado da organização jurídica fundamental de Estado
- Ordem jurídica que rege o Estado (poder e comunidade)
- Produto Legislativo = Constituição
Constituição
- Conceito: lei fundamental e suprema de um Estado
- conjunto de regras
- emanada da unidade política
- permeada por princípios e valores
- regula a organização e finalidade dos órgãos estatais
- regula o exercício e limite do poder político
- define os direitos e garantias tutelados juridicamente
- Kelsen – conjunto de normas positivas que regem a produção do direito
Constituição
Estrutura:
- Preâmbulo - anuncia a que veio, objetivos do poder constituinte, importância interpretativa
- Parte Dogmática - 250 artigos divididos em IX Capítulos
- Elementos Orgânicos: aqueles que organizam a estrutura do Estado. Ex: A separação dos poderes no art. 2°.
- Elementos Limitativos: fixam direitos à população e limitam o poder do Estado.
- Elementos Socioideológicos: os que fixam uma ideologia estatal: Ex: os objetivos fundamentais elencados no art. 3°
- Elementos De Estabilização Constitucional: em caso de tumulto institucional, esses elementos servem para acalmar o tumulto: Ex: estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.
3. Disposições Transitórias - harmoniza a transição da constituição anterior para a subsequente
Função :
- Garantia
- Organizativa ou estruturante
- Limitativa
- Procedimental
- Instrumental
- Conformadora da ordem sociopolítica
- Legitimadora
- Legalizadora
- Simbólica
10.Prospectiva
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