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DIREITO CONSTITUCIONAL E O AMBIENTALISMO

Por:   •  5/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.779 Palavras (8 Páginas)  •  167 Visualizações

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O MEIO AMBIENTE E SUA SISTEMATIZAÇÃO CONSTITUCIONAL

MACEDO, Arizla2; SOBRENOME, Nome do autor3

1 Especificação acerca da origem do trabalho (projeto de pesquisa, extensão, trabalho curricular etc...ao qual está vinculado).

2 Formação ou titulação do autor, instituição de ensino (abreviatura do nome da instituição), cidade, estado, e-mail, sendo que estes devem estar em ordem alfabética do primeiro nome e por extenso, o nome do apresentador deverá estar em negrito, respeitando a

ordem alfabética.

TODO O ACADÊMICO QUE DESEJAR ENVIAR O RESUMO EXPANDIDO, DEVERÁ TER EM SEU RESUMO UM PROFESSOR RESPONSÁVEL, NO QUAL TAMBÉM SERÁ AUTOR

RESUMO

Deve ser elaborado em fonte Arial 9 justificado, em parágrafo único, sem recuos, com espaço entrelinhas simples, com o título em negrito. Deve conter no máximo de 150 palavras.

PALAVRAS-CHAVE: No máximo 4 (quatro) palavras-chave Separadas por ponto e vírgula.

INTRODUÇÃO

O artigo deve ser realizado para uma página tamanho padrão A4. no formato retrato. A página do artigo deverá ter margem superior igual a 3,0 cm e as demais igual a 2,0 cm. Serão aceitos apenas artigos inéditos.

O texto do artigo conterá as seguintes seções: INTRODUÇÃO, METODOLOGIA, FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E OU DISCUSSÕES, CONSIDERAÇÕES FINAIS e REFERÊNCIAS. O espaçamento entre linhas será simples, fonte Arial 10 e o parágrafo será justificado. O RESUMO EXPANDIDO DEVERÁ TER 4 LAUDAS.

A introdução deve conter uma referência ao assunto a ser desenvolvido no resumo expandido, bem como as linhas gerais que serão desenvolvidas no corpo do mesmo. Tal seção não admitirá subdivisões. A Introdução deverá conter o(s) objetivo(s) do estudo apresentado.

METODOLOGIA

A realização do trabalho foi feita através do estudo da legislação brasileira juntamente com doutrinas que versam sobre o direito ambiental. Para a realização, relacionamos o direito do meio ambiente estabelecido na Constituição Brasileira com os direitos e garantias fundamentais elencados no art. 5º, para que fosse realizada a conclusão para o estudo.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

  1. HISTÓRICO

A preocupação com o meio ambiente começou a tomar forma dentro do espaço Brasileiro apenas em 1960, tendo seu primeiro grande passo para a proteção ambiental com a participação na primeira grande conferência sobre o meio ambiente em Estocolmo, realizada em 1972.

As Nações Unidas realizaram a conferência na capital da Suécia, Estocolmo, sendo esta a primeira atitude mundial na tentativa de preservar o meio ambiente. Esta época era baseada na ideia de uma relação desigual entre o homem e a natureza, vez que o meio ambiente era tido como uma fonte inesgotável. Assim, a realidade passou a ser dividida entre os seres humanos gananciosos de um lado, satisfazendo seus desejos de conforto e consumo; do outro lado, a riqueza e exuberância da natureza, sendo considerada como a fonte para todas as ações dos homens.

Segundo Le Prestre (2000), a realização da conferência foi na tentativa de solucionar quatro fatores que influenciavam à época:

a. Aumento e importância da comunidade científica, começando a ter questionamentos sobre a segurança do futuro do planeta, a falta de água e as mudanças climáticas.

b. A maior exposição, pela mídia, de desastres ambientais (desaparecimento de territórios naturais, desmatamento, espécies em extinção, modificações na paisagem), o que gerou um maior questionamento acerca das causas e soluções para tais desastres.

 c. Falta de planejamento futuro para o crescimento desenfreado da economia, e consequentemente das cidades.

d. Problemas ambientais, como chuvas-ácidas, poluição, grandes quantidades de metais pesados advindos do uso de agrotóxicos e pesticidas.

 O Brasil teve destaque no encontro internacional sobre a educação ambiental, até mesmo por atuar dentro do sistema das nações unidas. É necessário analisar o Brasil a partir da perspectiva dos vários recursos existentes em seu território, o que é interessante aos olhos dos demais países, tornando-o alvo de constante atenção, expondo suas grandes reservas de água potável, assim como por abranger grande parte da biodiversidade do planeta.  A partir da conferência realizada em Estocolmo, surge a dúvida se o Brasil seria capaz de preservar seu patrimônio, preocupando com a economia e exaltando a necessidade de possíveis estratégias de desenvolvimento sustentável do país.

Nos anos seguintes, a participação do Estado e da sociedade para racionalizar a exploração ambiental passou a ser mais incisiva, posto que o cenário brasileiro estava marcado pelo crescimento industrial e todas seus impactos no meio ambiente.

Desta forma, o próprio Estado e a sociedade passaram a buscar uma conscientização pública para a preservação ambiental. Sob influência da criação do Direito Ambiental Internacional, o Brasil promulgou Leis vigentes no ordenamento jurídico até os dias atuais. Assim, verifica-se que a constitucionalização da proteção ambiental no Brasil é recente e embrionária, quando comparada aos 500 anos de história.

A política econômica adquiriu novas matizes devido a necessidade de assegurar a base natural da vida. A relação sustentável entre o desenvolvimento industrial e o meio ambiente passou a ter igual importância quando comparado a dependência da sociedade moderna dos seus avanços tecnológicos. Tornou-se, então, o grande desafio das políticas econômicas: zelar pelo desenvolvimento de todo seu instrumento tecnológico ajustado com a conservação de recursos naturais e com a melhoria efetiva na qualidade de vida da população.

  1. CONSTITUICIONALIDADE

A Constituição Federal é a regra matriz do sistema positivista dentro do ordenamento jurídico nacional. Desta forma, todo o sistema legal deverá desenvolver-se de sua estrutura normativa, lógica e funcional. Analisando a Constituição Federal é notório a existência de uma engrenagem em desenvolvimento. A partir de quando se iniciou a fundamentação do Estado (amparado pelas cláusulas pétreas) notamos que as garantias fundamentais, sociais, a organização do Estado e dos poderes, a defesa do Estado, ordem econômica e a ordem social caminham no sentido determinante do desenho da justiça social que se concretizará, pelo menos em tese, com a complementação da legislação infraconstitucional.

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