DIREITO CONSTITUCIONAL II Questao
Tese: DIREITO CONSTITUCIONAL II Questao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lauren • 26/9/2013 • Tese • 369 Palavras (2 Páginas) • 509 Visualizações
ATPS. DIREITO CONSTITUCIONAL II
RESPOSTA:
Questao 1.
A triparticipação dos poderes ao ver de Aristóteles, eram feitas pelo poder soberano. Contendo três funções distintas, são elas:
• Função de editar normas gerais. (Administrativa)
• Função de aplicar as normas do caso concreto. (Legislação)
• Função de julgar. (Jurisdição)
Esses são órgãos autônomos entre si, assim exercendo-as com exclusividade, para que essas formas de governo fossem capazes de assegurar a felicidade coletiva. Com isso conseguimos perceber nitidamente uma concepção da tripartição das funções de estado, designados de Corpos deliberativos que são os magistrados e juízes.
Após um tempo Aristóteles ganha um aprimoramento em sua teoria, trazida por Montesquieu, na sua obra: O espírito das leis. Nela contendo a explicativa de executivo que se ocupa pelo príncipe ou o magistrado, enviando e recebendo embaixadores, estabelecendo a segurança e prevenindo invasões. O Legislativo fazendo as leis para sempre, ou revogando as já feitas. E por fim o judiciário dando a facilidade de punir crimes ou julgar os conflitos da ordem civil.
Questão 2.
A consistência dos “Freios e contrapesos” é a contensão do poder pelo seu próprio poder, assim sendo realizados a sua autonomia e também suas determinadas funções controlados pelos outros poderes. Contudo podemos dizer que elas são independentes, porém harmônicas entre si.
Para ALEXANDRE DE MORAIS:
"A constituição, ao determinar que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da República, independentes e harmônicos, adotou a doutrina constitucional norte-americana do check and balances, pois ao mesmo tempo em que previu diversas e diferentes funções estatais para cada um dos Poderes, garantindo-lhes prerrogativas para o bom exercício delas, estabeleceu um sistema complexo de freios e contrapesos para harmonizá-los em prol da sociedade. Assim, poderá o Poder Legislativo sustar a executoriedade de lei delegada editada pelo Chefe do Poder Executivo que exorbite os limites constitucionais CF, art. 49, V. o Senado Federal processará e julgará o Presidente da República e os Ministros do Supremo Tribunal Federal em crimes de responsabilidade CF, art. 52, I e igualmente deverá aprovar por maioria absoluta de seus membros a indicação presidencial para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal CF, art. 52, III. Todos esses instrumentos encontram-se previstos no sistema de freios e contrapesos constitucionais, visando impedir o arbítrio estatal ".
Bibliografia:
PLT- Direito Constitucional Pedro Lenza
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10678
http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_constitucional.pdf
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