DIREITO CONSTITUCIONAL PETIÇÃO INICIAL MANDADO DE SEGURANÇA
Por: karolportela • 17/11/2020 • Trabalho acadêmico • 669 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
MM. JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
MAGNÓLIA, brasileira, estado civil, profissão, inscrita no RG n°. xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxxxxx, nº. xx, bairro xxxxxxxx, cep n°xxxxx-xxx, cidade, estado, vem perante Vossa Excelência, através de seu advogado in fine assinado, com fulcro no artigo 5°, inciso LXX II, alínea a, da Constituição da República de 1988, impetrar o presente:
HABEAS DATA
, contra o ato praticado pelo Diretor Geral do Hospital Público Estadual da Capital do Estado do Ceará, órgão integrante da Administração Pública Direta do Estado, e vinculado à Secretaria de Saúde do Estado, que tem sede na xxxxxxxxxx, n° xxx, bairro, cidade, Ceará, pelos fundamentos e fatos que seguem:
- DOS FATOS
A Impetrante, diagnosticada como portadora da doença Lúpus, conforme laudo médico anexo, foi internada com urgência no Hospital Estadual da Rede Pública de Fortaleza/CE, tendo realizado vários exames para concluírem o diagnóstico.
Após a melhora da crise que teve, teve alta hospitalar e lhe foi repassado que deveria fazer uso contínuo de medicação e acompanhamento médico periódico, no entanto, a Impetrante não recebeu nenhuma das informações por escrito ou sequer teve acesso ao seu prontuário.
A Impetrante tentou ter acesso ao prontuário formalizando junto a Diretoria do Hospital por escrito a demanda, porém não teve sucesso.
Destarte, em face da inércia do Hospital ao fornecer as informações requeridas pela Impetrante, a mesma foi pessoalmente ao setor responsável para obter informações acerca do pedido e lhe foi informado que não poderia o seu prontuário médico ser disponibilizado, haja vista, ser documento interno do Hospital, pois as informações contidas eram técnicas e de acesso restrito aos médicos, fato este que impulsionou para impetração do presente.
- DOS DIREITOS
O artigo 5° da Constituição Federal, inciso LXXII, alínea “a”, narra a previsão em que o remédio constitucional Habeas Data poderá ser concedido, vide:
“Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.”
No mesmo sentido, impõe a Lei n°. 9507/97:
“Art. 7°. Conceder-se-á habeas data:
I - Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;”
Conforme supracitado, a Impetrante precisa dos dados informados no seu prontuário médico para dar prosseguimento ao tratamento médico imprescindível para sua saúde, legitimando o presente pleito.
Nos termos do artigo 5° da Constituição Federal, que legitima em seu inciso LXXII, alínea “a”, c/c com a Lei n°. 9507/97, conclui-se que o legítimo para ocupar o polo passivo da presente ação é o Diretor Geral do Hospital, pois é a autoridade que tem o poder e o dever de prestar as informações requeridas pela Impetrante.
Desta feita, à luz da Constituição Federal e da Lei n°. 9507/97, que resguardam o direito de conhecimento de informações relativas à pessoa, faz se necessário o presente Habeas Data.
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