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DIREITO CONSTITUCIONAL PETIÇÃO INICIAL MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  17/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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MM. JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

MAGNÓLIA, brasileira, estado civil, profissão, inscrita no RG n°. xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxxxxx, nº. xx, bairro xxxxxxxx, cep n°xxxxx-xxx, cidade, estado, vem perante Vossa Excelência, através de seu advogado in fine assinado, com fulcro no artigo 5°, inciso LXX II, alínea a, da Constituição da República de 1988, impetrar o presente:

HABEAS DATA

, contra o ato praticado pelo Diretor Geral do Hospital Público Estadual da Capital do Estado do Ceará, órgão integrante da Administração Pública Direta do Estado, e vinculado à Secretaria de Saúde do Estado, que tem sede na xxxxxxxxxx, n° xxx, bairro, cidade, Ceará, pelos fundamentos e fatos que seguem:

  1. DOS FATOS

A Impetrante, diagnosticada como portadora da doença Lúpus, conforme laudo médico anexo, foi internada com urgência no Hospital Estadual da Rede Pública de Fortaleza/CE, tendo realizado vários exames para concluírem o diagnóstico.

Após a melhora da crise que teve, teve alta hospitalar e lhe foi repassado que deveria fazer uso contínuo de medicação e acompanhamento médico periódico, no entanto, a Impetrante não recebeu nenhuma das informações por escrito ou sequer teve acesso ao seu prontuário.

A Impetrante tentou ter acesso ao prontuário formalizando junto a Diretoria do Hospital por escrito a demanda, porém não teve sucesso.

Destarte, em face da inércia do Hospital ao fornecer as informações requeridas pela Impetrante, a mesma foi pessoalmente ao setor responsável para obter informações acerca do pedido e lhe foi informado que não poderia o seu prontuário médico ser disponibilizado, haja vista, ser documento interno do Hospital, pois as informações contidas eram técnicas e de acesso restrito aos médicos, fato este que impulsionou para impetração do presente.

  1. DOS DIREITOS

O artigo 5° da Constituição Federal, inciso LXXII, alínea “a”, narra a previsão em que o remédio constitucional Habeas Data poderá ser concedido, vide:

“Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes   de registros   ou bancos de dados   de entidades   governamentais   ou de caráter público.”

No mesmo sentido, impõe a Lei n°. 9507/97:

“Art. 7°. Conceder-se-á habeas data:

I - Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;”

Conforme supracitado, a Impetrante precisa dos dados informados no seu prontuário médico para dar prosseguimento ao tratamento médico imprescindível para sua saúde, legitimando o presente pleito.

Nos termos do artigo 5° da Constituição Federal, que legitima em seu inciso LXXII, alínea “a”, c/c com a Lei n°. 9507/97, conclui-se que o legítimo para ocupar o polo passivo da presente ação é o Diretor Geral do Hospital, pois é a autoridade que tem o poder e o dever de prestar as informações requeridas pela Impetrante.

Desta feita, à luz da Constituição Federal e da Lei n°. 9507/97, que resguardam o direito de conhecimento de informações relativas à pessoa, faz se necessário o presente Habeas Data.

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