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DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO NO COFINS E AS SOCIEDADES UNIPESSOAIS

Por:   •  18/12/2018  •  Artigo  •  4.737 Palavras (19 Páginas)  •  245 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS - FTC

CURSO DE DIREITO

MARIA DO CARMO LEMOS DE BRITO

DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTARIO NO COFINS E AS SOCIEDADES UNIPESSOAIS

VITÓRIA DA CONQUISTA - BA

NOVEMBRO 2018

FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS - FTC

CURSO DE DIREITO

MARIA DO CARMO LEMOS DE BRITO

DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTARIO NO COFINS E AS SOCIEDADES UNIPESSOAIS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Colegiado do Curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof.ª: MSc: Paulo Alexandre Henrique Galvão Gomes

VITÓRIA DA CONQUISTA - BA

NOVEMBRO 2018

MARIA DO CARMO LEMOS DE BRITO

DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTARIO NO COFINS E AS SOCIEDADES UNIPESSOAIS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências-FTC, como forma de avaliação final para obtenção do Grau Superior de bacharelado em Direito.

BANCA EXAMINADORA

Paulo Alexandre Henrique Galvão Gomes

Orientadora

2º Membro

3° Membro

Vitória da Conquista - BA, ____/____/__


DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTARIO NO COFINS E AS SOCIEDADES UNIPESSOAIS

Aluno[1] Maria do Carmo Lemos de Brito

Orientador2 Paulo Alexandre Henrique Galvão Gomes

SUMÁRIO:

1. INTRODUÇÃO2. BREVE HISTÓRICO DA COFINS 2.1. Origem constitucional da COFINS3. INCIDENÊNCIA DA MATRIZ DO COFINS 4. EFEITOS DA TRIBUTAÇÃO NAS SOCIEDADES UNIPESSOAIS. 4.1 Cenário Jurídico. 4.2 Simples Nacional. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA.

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise da incidência da regra – matriz tributaria da contribuição da seguridade Social, nas sociedades unipessoais buscando viabilizar o recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade Social – COFINS, com base no lucro. Para tanto será feito uma análise da legislação que regulamenta a referida contribuição e a constituição Federal que iguala as bases de cálculo.

PALAVRAS-CHAVE: COFINS, Contribuições, Faturamento.

ABSTRACT

The objective of this study is to analyze the incidence of the social security contribution tax rule, in the sole proprietorships, seeking to make possible the payment of the contribution to social security financing (COFINS), based on profit. To do so, an analysis of the legislation that regulates said contribution and the Federal Constitution that equals the bases of calculation.

KEYWORDS: COFINS, Contributions, Revenues.


1. INTRODUÇÃO

        Neste estudo será analisada a incidência tributária da COFINS sob as sociedades unipessoais, sendo abordada a natureza jurídica dessa contribuição social, que diferencia das demais espécies tributarias instituída constitucionalmente, tendo iniciação pelo disposto no texto constitucional, dando segmento nas legislações que regulamenta.

Logo em seguida, analisaremos as controvérsias que existe quando a incidência tributária da COFINS que já teve relevantes mudanças no que desrespeito a incidência do fato gerador dessa contribuição social, que atualmente tem dado origem a discussões acaloradas nas cortes superiores.

É necessário saber neste estudo, a natureza jurídica, a base legal, arrecadação e destinação, pois como se trata de uma espécie tributaria que contém muitas controvérsias, quanto à sua natureza jurídica e sobre a incidência da (receita e faturamento), abordagem que será apresentada, terá como finalidade, entender o âmbito da incidência dessa espécie tributária ora estudada.

Como está positivada na constituição a espécie tributaria em estudo não é só um tributo, mas uma contribuição social paraestatal, social de previdência com previsão na constituição federal de 1988, no dispositivo do artigo 149, de competência exclusiva da união para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e que tenham interesse nas categorias profissionais ou econômica.

Segundo MACHADO (2010), a constituição federal definiu a finalidade das contribuições sociais, embora trate de três espécies diferentes trazidas no mesmo artigo prevendo uma finalidade especifica para cada um. A constituição conceitua contribuição social sendo uma espécie de tributo cuja finalidade é definida constitucionalmente, sob a intervenção de interesse das categorias profissionais, econômicas e de seguridade social no domínio econômico.

2. BREVE HISTÓRICA DA COFINS

O Decreto Lei 1.940, de 25 de maio de 1982, deu início a tributação das receitas das pessoas jurídicas com a Lei inicial do Finsocial. O Finsocial nasce com duas bases de cálculo, que é receita e lucro, mas para alguns doutrinadores havia uma nítida finalidade de evadir o princípio da anterioridade (SILVEIRA, 2017).

De inicial a alíquota era de 0,5% para o custeio de investimentos de caráter assistencial para alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno produtor, para as empresas que prestavam serviços, a contribuição era de 5% sobre o imposto da revenda que fosse devido (HARADA, 2017).

Com esse surgimento, pela primeira vez foi levantada a natureza de um Tributo Federal de incidência sobre receitas decorrentes de serviços e vendas, com aspecto de possível invasão de competência privativa de Estados e Municípios.

Hamilton Dias de Souza traz manifestamente o seu pensamento que diz respeito à:

À primeira vista poderia o interprete identificar hipótese de invasão de competência na parte relativa à venda de mercadorias, se o tributo efetivamente indicasse sobre as vendas de mercadorias haveria inconstitucionalidade por ser tal campo reservado aos Estados-membros tendo em conta que a hipótese de incidência tem vários elementos, é fundamental analisar o quantificativo, isto é, a base imponível, fosse ela o resultado das vendas ou do faturamento de mercadorias, seria imposto sobre vendas. Como não é, sendo calculado sobre a receita bruta, que compreende as vendas de serviço, pensamos tratar – se de tributo novo (SOUZA, 1982.p.80).

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