DIREITO DO TRABALHO
Por: Bia Lemos • 30/5/2016 • Trabalho acadêmico • 897 Palavras (4 Páginas) • 230 Visualizações
ETAPA 01
PASSO 01
Sabe-se que foram muitas as alterações acarretadas na justiça trabalhista com a imposição da Emenda Constitucional n°45/2004. Com ela, a Justiça do Trabalho passou a ter sua competência ampliada, podendo julgar todos os conflitos que fossem decorrentes da relação de trabalho humano. Pode agora a Justiça do Trabalho processar e julgar delitos penais que sejam oriundos das relações de trabalho e emprego, como homicídios, lesões, injúrias, assédio moral e sexual, e outros tipos de coações, que antes eram julgados pela Justiça Comum, são regulamentados atualmente pela Justiça trabalhista, como é possível conferir as modificações no artigo 114 da CF,tornando-a de fato mais ampla.
Em razão da matéria, explicando que a mesma é por vez fixada em razão da causa de pedir e do pedido, procurando delimitar por quem ela é exercida. Em razão da função, em que a mesma está ligada as distribuições de atribuições cometidas aos diferentes órgãos. E abrange ainda sobre a competência em razão do lugar, nesta há a delimitação do espaço territorial em que cada órgão terá competência para atuar.
Quando falamos de nulidades de processo, devemos nos remeter ao fato de que a falta ou irregularidade de quaisquer que seja das formalidades dos atos processuais, implicará na nulidade de todo o processo. O artigo 154 do CPC define que: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial”. Ou seja, a lei não define a nulidade, o que dessa forma fica a cargo da Doutrina conceitua-la.
Por sua vez existem 3 formas de nulidades no processo trabalhista sendo ela:
Nulidade absoluta: É aquela em que o juiz pode e deve declarar de ofício, o vicio desse processo é insanável, que ofende a ordem pública, de forma que não há a preclusão dessa nulidade.Ex: Ausência de citação/ Citação invalida (da pessoa errada).
Nulidade Relativa: É aquela que se trata de um vicio sanável, com efeito modificativo, que deverá ser pronunciada por uma das partes, sendo assim não podendo ser declarada de ofício pelo juiz e estando sujeita à preclusão.
Ex: Não estando a parte devidamente representada, o juiz designará um prazo para que este vício seja sanado e, o sendo, o processo prosseguirá normalmente.
Inexistência: É quando o processo se quer chegou a existir.
Ex: Aposentadoria do Juiz/ Uma sentença proferida, mas não assinada pelo juiz do trabalho é um ato processual inexistente.
Mera Irregularidade: É o vício sem força para invalidar o ato processual, sendo possível sua correção.
Ex: Erro na numeração das paginas do processo.
Quando nos referimos a nulidades, devemos lembrar também da competência do direito processual dotrabalho, pois, ela poderá ocorrer em duas ocasiões, quando for Absoluta ou Relativa.
A Competência Absoluta é dividida em duas formas a Material e Funcional, são aquelas ações no qual o juiz não tem competência alguma para julgar a ação, sendo assim desqualificado para exercício de tal função.
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