DIREITO DO TRABALHO
Por: Flávia Vieira • 24/9/2016 • Trabalho acadêmico • 895 Palavras (4 Páginas) • 202 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Process Nº: xxxxxx-xx.xxx.x.xx.xxxx
MARCELO, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº: xxxxxx, expedido pela xxxxx, inscrito no CPF sob o nº: xxxxxx, residente em São Paulo Capital, vem à presença de V. Exa., por sua advogada, com endereço profissional à Rua xxxx, apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de cobrança de cotas condominiais, proposta pelo Condomínio Bandeirantes, já qualificado, o que faz com base no art. 355 e seguintos do Novo Código de Processo Civil, bem como nos argumentos de fato e de direito que a seguir passar a expor:
I - RESUMO DA INICIAL
Pretende o autor a cobrança das cotas condominiais vencidas e alegadas não pagas referentes aos meses de agosto de 2012 a junho de 2013, equivalentes ao importe total de R$ 12.100,00, sem o cômputo dos encargos moratórios.
Portanto, não configura o réu o polo passivo da presente ação, uma vez que alienou seu bem a Társio. Fato esse, que inclusive foi de conhecimento do síndico condominial, conforme comprova notificação que segue anexa.
Ressalta-se Exa., que o comprador do imóvel propós ação de consignação em pagamento a fim de quitar a presente dívida, não estando ele no entanto, agindo de má fé perante o débito ainda não quitado, como quer fazer crer o autor.
II - DAS PRELIMINARES
a) DA CONEXÃO
É sabido que quando houver duas ou mais ações que contenham o mesmo pedido, ou a mesma causa de pedir, bem como as mesmas partes, far-se-á o juízo prevento, de acordo com o art. 58 do NCPC.
Destarte, é o que acontece no presente caso.
Conforme já citado acima, verificou-se que o Sr. Tárcio, atual proprietário do imóvel em que se cobra as cotas condominiais, ingressou com AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO perante a 10ª vara cível a fim de quitar as parcelas do débito vencido. Assim, resta prevento o juízo em questão, uma vez que proferiu-se o primeiro despacho positivo em relação ao referido processo.
Resta evidente, portanto, a comprovação do disposto acima.
Posto Isso, requer o réu o acolhimento da preliminar quanto a prevenção do juízo, bem como a conexão das ações, para que sejam julgadas simultaneamente, de acordo com o art. 55 e 58 do NCPC.
b) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Alega o autor que o Sr. Marcelo tem legitimidade para postular no polo passivo da presente ação, contudo, o ora contestante não encherga tal fato.
Isto porque o bem foi alienado ao Sr. Tárcio, brasileiro, solteiro e contador, sendo ele, por ora, letigimado para figurar no polo passivo da demanda, tendo começado a inadimplir com o condomínio a partir de agosto de 2012, um més após a venda do imóvel.
Como se vê na narrativa inicial, resta nítido a falta de um dos pressupostos da ação, a legitimidade.
Ressalta-se que desde julho de 2012, era sabido pelo síndico condominial que o bem em questão fora alienada ao atual dono.
Dessa maneira, requer o acolhimento da preliminar, para, na forma do art. 485, VI, extinguir o processo sem resolução do mérito, ante a flagrante ilegitimidade passiva ad causam.
III - DO MÉRITO
Em atenção ao príncipio da eventualidade, estampado no art. 336, do NCPC, e na remota hipótese de não serem acolhidas as questões anteriormente aduzidas, passa o réu a apresentar sua defesa de mérito.
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