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DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  8/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  14.252 Palavras (58 Páginas)  •  190 Visualizações

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DIREITOS SOCIAIS COLETIVOS E PROTETIVOS

AULA 1 – CONTEUDO PROGMÁTICO

  1. Contextualização dos direitos sociais laborais
  2. O mercado de trabalho e a desigualdade social e econômica
  3. Trabalho da criança e do adolecente
  4. Trabalho da mulher
  5. Trabalho da pessoa deficiente
  6. Trabalho do estrangeiro
  7. Teoria geral do direito coletivo do trabalho
  8. Principios
  9. Organização sindical
  10. Negociação coletiva
  11. Greve
  12. Arbitragem e mediação nos conflitos coletivos. Participação em lucros e resultados
  13. Dissídio Coletivo
  14. Lay-off

Direito individual do trabalho – é o ramo do direito que regula as normais individualmente entre empregado e empregador.

Ex: férias, fundo de garantia, décimo terceiro... todas essa normas que regulam e se aplicam no contrato de trabalho entre empregado e empregador.

Ex: CLT – compilação de normas que estabelecem as regras do direito do trabalho, sendo direitos materiais e processuais.

Direito coletivo – são regidos por sindicatos e empresas, empregados e empregadores.

Em termos históricos o direito do trabalho é moderno

Tripalio – era um instrumento de trabalho pelos gregos e romanos, para o trabalho no meio agrícola, entretanto ele foi usado na idade média para um meio de tortura.

Trabalho – Lembra essa palavra tripalium, que era usado como um meio de punição/pena considerado como coisas de escravo;

Antiguidade clássica – gregos/Romanos

- Escravos ( dividas ou povos conquistados)

Antiguidade oriental – Egípcios, mesopotâmios e povo, hebreu. (escravo e servidão)

Idade Média

- Período das Trevas

- Estado absolutista

- Fechamento em feudos – fechamento dos senhores feudais a grande maioria com dinheiro, que ofereciam proteção ao rei em troca de terras, as pessoas não tinham outras alternativas a não ser ficar nos feudos, oferecendo trabalho em troca de comida e por um pedaço de terra.

- Expulsão do feudo – Escambo

- Especialização – corporações de oficio – começam a ser criados profissões, ferreiro, padeiro, artesão e etc.

- Mestres, companheiros e aprendizes – essas corporações de oficio era passada de pai para filho ex: o pai era sapateiro o filho geralmente era sapateiro

- Idade Moderna

- Revolução industrial ( 1760 e 1850)

E o direito do trabalho existia ? Não por que até esse momento histórico, Séc XVII não havia norma, o estado, as leis, não olhavam para isso. Não era um problema socialmente relevante.

MAS isso começa a mudar com a Rev.industrial, há uma mudança politica e quem começa a dominar as sociedades, são a burguesias, através das republicas...

REV FRANCESA + INDUSTRIAL = FORAM NECESSÁRIAS E UM MARCO HISTÓRICO PARA O SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO.

O grande pressuposto do dir.tabalho ter um terreno fértil....

Movimento do cartismo – os trabalhadores mandavam cartas se voltando contras as maquinas

Os tabalhadores começam a fazer greve – mas eram reprimidos e eram considerados casos de policia e etc

Marxismo – disputa de classes

Com todos os acontecimento, o estado começam a intervir

Marcos fundamentais do direito do trabalho

1789 – Revolução Francesa; Revolução industrial

1802 – Peel’s Act – Inglaterra

1848 – Manifesto Comunista – Marx e Engels

1891 – Questão social – Igreja Católica; Enciclia

1917 -  Constituição Mexicana

1919 – Criação da OIT – tratado de versalhes; Constituição Alemã de Weimar

1927 – Carta de lavoro ( Itália)

1970 – Crise do petróleo

1980/90 – Revolução técnologica

Direito individual do trabalho – empregado e empregador, a relação entre esses dois, vai estabelecer um salário mínimo, uma jornada, adicional, férias...

Direito coletivo – é uma ciência irmã do direito individual  é o ramo do direito que analisa as situações e relações de classe, entre empregados e empregadores de maneira coletiva, como tais entendidas as classes.

Todos os professores tem o direito ao reajuste a hora aula, nos sindicatos que foram conquistados por uma categoria.

Quem são as partes ? SEMPRE TEM QUE TER UM SINDICATO , TRABALHADOR E SINDICATO, EMPREGADOR E SINDICATO.

Existe sindicato de ensinos superior, sindicatos dos bancos... ex: FEBRABAN (sindicatos patronais) – representa empregadores, enquadramento conforme atividade econômica principal

ENQUADRAMENTO SINDICAL -  No brasil representação sindical é obrigatória. Mas tem que ser a correta conforme a sua categoria econômica.

Não pode ter mais de um mais sindicato, representando a mesma categoria , na mesma base territorial, essa localidade é no mínimo um município, não pode haver dos sindicatos de bares e restaurantes.

A federação dos bancos, representam interesses das classes do banco.

Quem tem legitimidade de representar os interesses da categoria são os sindicatos.

Os empregadores nunca precisaram dos sindicatos.

Trabalhadores sindicato profissional – prestar assessoria jurídica 

Representa trabalhadores

Enquadramento conforme profissão ou trabalho em comum.

Professor universitários / professores do ensino médio, podem ter sindicatos diferentes.

Ex: quem trabalha em restaurante é no setor comerciario

Categoria diferenciada – PROFISSÕES OU FUNÇÕES Diferenciadas

Por força de estatuto profissional especial ou condições de vias singulares

Só no empregado que são contratados nos termos da CLT.

09/09/2020

Em via de regra funcionário público é concursario e estatutário, logo não se aplica as leis trabalhistas

Cada ente da federação tem uma lei orgânica ou um estatuto do servidor público que regem as regras.

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