DIREITO DO TRABALHO
Por: LuizFromano • 8/11/2020 • Trabalho acadêmico • 14.252 Palavras (58 Páginas) • 190 Visualizações
DIREITOS SOCIAIS COLETIVOS E PROTETIVOS
AULA 1 – CONTEUDO PROGMÁTICO
- Contextualização dos direitos sociais laborais
- O mercado de trabalho e a desigualdade social e econômica
- Trabalho da criança e do adolecente
- Trabalho da mulher
- Trabalho da pessoa deficiente
- Trabalho do estrangeiro
- Teoria geral do direito coletivo do trabalho
- Principios
- Organização sindical
- Negociação coletiva
- Greve
- Arbitragem e mediação nos conflitos coletivos. Participação em lucros e resultados
- Dissídio Coletivo
- Lay-off
Direito individual do trabalho – é o ramo do direito que regula as normais individualmente entre empregado e empregador.
Ex: férias, fundo de garantia, décimo terceiro... todas essa normas que regulam e se aplicam no contrato de trabalho entre empregado e empregador.
Ex: CLT – compilação de normas que estabelecem as regras do direito do trabalho, sendo direitos materiais e processuais.
Direito coletivo – são regidos por sindicatos e empresas, empregados e empregadores.
Em termos históricos o direito do trabalho é moderno
Tripalio – era um instrumento de trabalho pelos gregos e romanos, para o trabalho no meio agrícola, entretanto ele foi usado na idade média para um meio de tortura.
Trabalho – Lembra essa palavra tripalium, que era usado como um meio de punição/pena considerado como coisas de escravo;
Antiguidade clássica – gregos/Romanos
- Escravos ( dividas ou povos conquistados)
Antiguidade oriental – Egípcios, mesopotâmios e povo, hebreu. (escravo e servidão)
Idade Média
- Período das Trevas
- Estado absolutista
- Fechamento em feudos – fechamento dos senhores feudais a grande maioria com dinheiro, que ofereciam proteção ao rei em troca de terras, as pessoas não tinham outras alternativas a não ser ficar nos feudos, oferecendo trabalho em troca de comida e por um pedaço de terra.
- Expulsão do feudo – Escambo
- Especialização – corporações de oficio – começam a ser criados profissões, ferreiro, padeiro, artesão e etc.
- Mestres, companheiros e aprendizes – essas corporações de oficio era passada de pai para filho ex: o pai era sapateiro o filho geralmente era sapateiro
- Idade Moderna
- Revolução industrial ( 1760 e 1850)
E o direito do trabalho existia ? Não por que até esse momento histórico, Séc XVII não havia norma, o estado, as leis, não olhavam para isso. Não era um problema socialmente relevante.
MAS isso começa a mudar com a Rev.industrial, há uma mudança politica e quem começa a dominar as sociedades, são a burguesias, através das republicas...
REV FRANCESA + INDUSTRIAL = FORAM NECESSÁRIAS E UM MARCO HISTÓRICO PARA O SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO.
O grande pressuposto do dir.tabalho ter um terreno fértil....
Movimento do cartismo – os trabalhadores mandavam cartas se voltando contras as maquinas
Os tabalhadores começam a fazer greve – mas eram reprimidos e eram considerados casos de policia e etc
Marxismo – disputa de classes
Com todos os acontecimento, o estado começam a intervir
Marcos fundamentais do direito do trabalho
1789 – Revolução Francesa; Revolução industrial
1802 – Peel’s Act – Inglaterra
1848 – Manifesto Comunista – Marx e Engels
1891 – Questão social – Igreja Católica; Enciclia
1917 - Constituição Mexicana
1919 – Criação da OIT – tratado de versalhes; Constituição Alemã de Weimar
1927 – Carta de lavoro ( Itália)
1970 – Crise do petróleo
1980/90 – Revolução técnologica
Direito individual do trabalho – empregado e empregador, a relação entre esses dois, vai estabelecer um salário mínimo, uma jornada, adicional, férias...
Direito coletivo – é uma ciência irmã do direito individual é o ramo do direito que analisa as situações e relações de classe, entre empregados e empregadores de maneira coletiva, como tais entendidas as classes.
Todos os professores tem o direito ao reajuste a hora aula, nos sindicatos que foram conquistados por uma categoria.
Quem são as partes ? SEMPRE TEM QUE TER UM SINDICATO , TRABALHADOR E SINDICATO, EMPREGADOR E SINDICATO.
Existe sindicato de ensinos superior, sindicatos dos bancos... ex: FEBRABAN (sindicatos patronais) – representa empregadores, enquadramento conforme atividade econômica principal
ENQUADRAMENTO SINDICAL - No brasil representação sindical é obrigatória. Mas tem que ser a correta conforme a sua categoria econômica.
Não pode ter mais de um mais sindicato, representando a mesma categoria , na mesma base territorial, essa localidade é no mínimo um município, não pode haver dos sindicatos de bares e restaurantes.
A federação dos bancos, representam interesses das classes do banco.
Quem tem legitimidade de representar os interesses da categoria são os sindicatos.
Os empregadores nunca precisaram dos sindicatos.
Trabalhadores sindicato profissional – prestar assessoria jurídica
Representa trabalhadores
Enquadramento conforme profissão ou trabalho em comum.
Professor universitários / professores do ensino médio, podem ter sindicatos diferentes.
Ex: quem trabalha em restaurante é no setor comerciario
Categoria diferenciada – PROFISSÕES OU FUNÇÕES Diferenciadas
Por força de estatuto profissional especial ou condições de vias singulares
Só no empregado que são contratados nos termos da CLT.
09/09/2020
Em via de regra funcionário público é concursario e estatutário, logo não se aplica as leis trabalhistas
Cada ente da federação tem uma lei orgânica ou um estatuto do servidor público que regem as regras.
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