DIREITO DO TRABALHO
Por: camillegama • 15/11/2015 • Resenha • 2.806 Palavras (12 Páginas) • 297 Visualizações
Direito do trabalho – resumo
Pode ser definido como direito do trabalho o conjunto de princípios e regras que regulam a prestação do trabalho subordinado, e excepcionalmente do trabalho autônomo, no âmbito das relações laborais individuais ou coletivas, bem como as consequências jurídicas delas emergentes.
Há uma relação entre o direito do trabalho e a competência da Justiça do Trabalho. Atualmente, a Justiça do Trabalho foi expandida (emenda const. N 45/2004), p/ atribuir ao Judiciário Trabalhista, dentre outras especificadas, a competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho.
- características
Intervecionismo: controla o poder econômico para evitar que a força do capital se sobreponha à do trabalho.
Protecionismo: preservar o equilíbrio contratual, o trabalho humano produz um valor social a ser protegido e de ser o trabalhador um valor social a ser protegido e de ser o trabalhador um sujeito ordinariamente vulnerável nas relações de emprego.
Reformismo social: tendente a oferecer melhores condições de trabalho, e pode, em momentos de crise, ser transmudada para criar soluções alternativas capazes de manter os postos de serviço.
Coletivismo: interesse coletivo sobre qualquer interesse de natureza individual (art. 8º da CLT) e funciona como fundamento do mencionado reformismo social.
Expansionismo: propensão à ampliação de seu conteúdo, por conta de sua atual etapa de formação, institutos que não alcançaram a plenitude.
Cosmopolitismo: extrapolar as fronteiras geográficas da legislação pátria para buscar inspiração em ordenamentos jurídicos estrangeiros e orientação nos convênios, protocolos e recomendações da OIT.
Pluralismo de fontes: emanharado de fontes se orienta e organiza segundo o princípio da aplicação da norma mais favorável, observado, quando for o caso, o método do conglobamento por institutos.
- autonomia
Natureza legislativa: conjunto de regras específicas, consolidadas e esparsas, capazes de dirimir a grande maioria dos conflitos que lhe são pertinentes.
- fontes
Materiais: acontecimentos históricos, rev. Do trabalho (internacional), Vargas e CLT.
Formais: exteriorização do direito, veiculadas com o nome que lhe dá o seu centro produtivo.
Heterônomas: produzidas por sujeitos diversos dos parceiros sociais, integrantes de uma estrutura produzida pelo Estado ou egressa do poder decisório do povo, acordo coletivo de trabalho.
Autônomas: exercício da autonomia privada, sentenças criadas pelo poder judiciário.
Ex:
Contrato individual de emprego: negócio jurídico pelo qual uma pessoa física (o empregado) obriga se de modo pessoal e intransferível, mediante remuneração, a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa, física ou jurídica, que assume os riscos da atividade desenvolvida e que suborna juridicamente o prestador.
Convenção coletiva de trabalho: acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Acordo coletivo de trabalho: ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes. Caráter normativo, firmado.
- hierarquia
No topo da pirâmide hierárquica estará a norma mais favorável ao trabalhador, hierárquica de normas jurídicas (autônomas e heterônomas).
Art 7º: deixa claro que os direitos ali concedidos não excluem outros que porventura venham a ser outorgados aos trabalhadores para a melhoria de sua condição social.
- aplicação e interpretação
A quem se aplicam? Aos trabalhadores subordinados (rurais, urbanos e domésticos), temporários e, por exceção, a alguns trabalhadores autônomos assim identificados em lei.
A quem NÃO se aplicam? Exercentes de atividade em sentido estrito, servidores públicos.
Em que território se aplicam? Todo território nacional. Os Estados podem legislar sobre questões específicas das matérias laborais. Ex: o salário mínimo muda de um estado para outro.
De quando e até quando se aplicam? Regra geral, lei de introdução às normas do direito brasileiro (decreto-lei n. 4657, de 4-9-1942). Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação.
Direito adquirido: é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).
- direito internacional do trabalho
OIT: órgão da ONU, dirigida por um conselho de administração que se reúne 3 vezes ao ano na cidade de Genebra, Suiça.
Discutem temas diversos do trabalho, adotar e revisar normas internacionais do trabalho, adotar e revisar normas internacionais, aprovar as politicas gerai, programas de trabalho e orçamento da OIT, etc.
Convênio internacional do trabalho: tratado internacional que, como qualquer outro documento dessa natureza, exige ratificação para fins de exigibilidade. São fixados referenciais, princípios e comportamentos mínimos que devem ser observados pela legislação interna dos Estados-Membros.
- existe escravidão no brasil?
Não é mais visível no seu sentido histórico, mas, sim, em uma perspectiva contemporânea. A escravidão da atualidade, é o fruto da fragilidade de alguns trabalhadores (normalmente rurais, domésticos ou estrangeiros irregularmente egressos) que, em busca da satisfação de suas necessidades essenciais, são levados a extrapolar, mesmo contra suas vontades, os limites de suas próprias dignidades.
Quando o trabalhador é submetido a: trabalho forçado (aquele exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para qual não se tenha oferecido espontaneamente, de acordo com a OIT), trabalho indecente (aquele realizado em jornadas exaustivas, inadequadamente remunerado ou fora do padrão mínimo de tutela ao trabalho digno), trabalho degradante (diante da ausência de garantias mínimas de saúde e segurança do trabalho, produz desgaste físico ou degeneração moral.
O que acontece a quem submete trabalhadores à condição análoga de escravo? Legislação penal, art. 149 do código penal, reclusão de 2 a 8 anos e multa, além da aplicação da pena correspondente à violência perpetrada. A pena é considerada tênue em relação ao agravo e por existirem diversas alternativas jurídicas de abrandamento das sanções criminais.
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