DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Por: Maiara Bastos • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.540 Palavras (7 Páginas) • 251 Visualizações
57. DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
O Direito Tributário é o segmento do Direito Financeiro, podemos dizer que o Direito Financeiro regula a atividade financeira do Estado enquanto o Direito Tributário se delimita nas arrecadações de tributos em seus aspectos de criação, arrecadação e fiscalização.
Existem dois tipos de impostos: os que são cobrados quando consumimos e os que são cobrados sobre os nossos rendimento e patrimônio. Do primeiro tipo são impostos como ICMS, PIS, ISS e IPI, que são calculados sobre os valores de serviços ou mercadorias que compramos, como alimentos, roupas ou serviços como o fornecimento de energia elétrica e de telefonia. Do segundo tipo, são os impostos calculados sobre o quanto ganhamos ou sobre o patrimônio que temos, como o Imposto de Renda, IPTU e IPVA.
Os impostos na teoria foram criados para trazer melhorias para a sociedade, tais como saúde publica, estradas, segurança, transporte e educação.
Quem paga uma maior parte do salário em impostos é quem ganha menos, já que consome tudo o que ganha e assim paga mais impostos de consumo. Já quem ganha mais, paga menos, pois sua renda é suficiente para as necessidades básicas e para poupar alguma coisa, assim não paga impostos sobre o consumo sobre toda a sua renda.
O curioso é que quem mais reclama dos impostos no Brasil é quem menos paga, e o imposto do qual mais reclamam é menos da metade do que é cobrado em outros países desenvolvidos.
Apesar desses tributos serem cobrados, e não terem aceitação em massa da população, os que mais reclamam são os que ganham mais, e que possuem maior poder aquisitivo na sociedade.
Os mesmos se vangloriam por burlarem o sistema de cobrança de impostos, e sonegam independentemente de quantias ou de quem quer que seja, isso se tornou algo completamente aceitável e por incrível que pareça os mesmo que sonegam são enaltecidos pelos colegas.
O problema que o trabalhador é quem paga a maior parte dos tributos q serem cobrados e acaba não havendo nenhum tipo de retorno visível.
Por isso há tamanha resistência por parte da sociedade, para não dizer que todos são contrários, pois não se vé nem um tipo de prestação de contas a respeito dos impostos que pagamos todos os dias para o governo.
58. DIREITO DO TRABALHO
É o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal e outras leis incomuns e que não se encontram num código ou na Constituição.
Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais: Um é o empregado, uma pessoa física que presta serviços ao empregador.
O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas.
Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Ela irá variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois.
O direito do trabalho tem suas origens baseadas nas normas instituídas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doutrinas e os costumes de um povo e os contratos de trabalho e regulamentos da empresa.
Esse ramo do Direito tem tido o seu desenvolvimento rápido devido aos trabalhadores saberem que vão ter os seus direitos preservados, independentemente da sua condição financeira. Sendo ele a parte mais fraca do processo, quando fora atingido os seus direitos.
Após anos de lutas contra a falta de respeito aos trabalhadores e a desigualdade, os trabalhadores obterão grandes vitorias diante dos seus patrões, alcançando assim diversos direitos que se não forem cumpridas pelas empresas os empresários sofrerão sanções.
Os maiores benefícios adquiridos pelos empregados foram, férias remuneradas, 13, licença maternidade, etc...
58.1. Interferência das Forças Sindicais no Processo de Formação do Direito do Trabalho
É prevista na Constituição Federal/88, mas infelizmente a liberdade sindical é bastante restrita, não tendo sido feita uma grande reestruturação do modelo sindical de Getúlio Vargas, sendo o mesmo apenas modificado em alguns pontos e assim podemos dizer que há no Brasil, um modelo arcaico, ainda não adaptado há algumas das resoluções da OIT, como a possibilidade do trabalhador escolher o sindicato que lhe represente possibilidade não prevista em lei, que prevê que haja apenas um sindicato por base territorial para cada categoria, adotando o modelo da unicidade sindical.
Além do modelo de unicidade sindical, os sindicatos no Brasil, ficaram ligados ao Estado, uma vez que, são mantidos através de um imposto criado pelo Estado, obrigando o trabalhador a pagar essa contribuição diretamente ao sindicato, além disso, apesar de terem conquistado uma autonomia para o exercício de suas funções, o Ministério Publico, tem certo poder de intervenção em negociações coletivas, podendo ser parte em ações coletivas de dissidio coletivo, com a finalidade de resolução da greve, meio este utilizado pelos sindicatos como modo de pressão para conseguirem melhores direitos na negociação coletiva.
Assim os sindicatos deixaram de ter intervenção estatal, em sua organização sindical, e puderam criar seu estatuto e foi garantido o amplo exercício de greve, com algumas restrições como forma de que na busca da melhoria das condições dos direitos dos trabalhadores, não sejam prejudicados os interesses da sociedade.
59. DIREITO DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor foi criado para que possamos ter boa-fé, representar o valor da ética, veracidade e correção dos contratantes, operando de diversas formas e em todos os momentos do contrato, desde a sua negociação até sua execução.
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