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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, SOCIEDADE INTERNACIONAL E SOBERANIA

Por:   •  3/11/2021  •  Resenha  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  110 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, SOCIEDADE INTERNACIONAL E SOBERANIA.

Iago José da Silva Oliveira

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Direito

O Direito Internacional Público tem como missão o estabelecimento de uma norma jurídica internacional, ou seja, o respeito à soberania dos Estados, aos indivíduos e às suas peculiaridades.  A soberania internacional propõe que nas relações entre os Estados, não há subordinação nem dependência e sim igualdade, como bem preceituam as Cartas da ONU e da OEA, e para que haja uma convivência pacífica entre os Estados é necessária à limitação da soberania, para que um Estado não invada o domínio de outro Estado.

Quando um novo Estado emerge, faz-se necessário seu reconhecimento pelos demais membros da comunidade internacional. Será através do reconhecimento que este novo Estado estará sob a aplicação das normas do direito internacional. As doutrinas, delimitadas pelas normas do Direito Internacional Público, apontam três requisitos clássicos que devem ser preenchidos a fim da obtenção do reconhecimento pelo Estado. São eles: território, população e governo. As formas de reconhecimento do Estado podem ocorrer de duas formas: expressa ou tácita. Por fim, deve-se entender que o não reconhecimento de um novo Estado não significa que este não exista. Significa apenas que inexiste a pessoa jurídica de direito internacional.

Surge a discussão do reconhecimento de governo quando pairam dúvidas sobre o caráter legítimo da autoridade jurídica de um Estado. Dá-se em momentos de instabilidade política, revolução, golpes de Estado, fraudes em geral, mudanças na ordem constitucional do Estado, etc. Celso Mello classifica este tipo de governo como de facto, ou seja, seria aquele que conseguiu subir ao poder em desavença com o estabelecido na constituição, terá órgãos que não são previstos na Carta Magna e a autoridade em seu Estado será mantida pelo uso da força.

Portanto, perante o Direito Internacional Público, o Estado é um sujeito de direito pleno, portanto, é necessário entendermos em que momento este adquire a sua capacidade, tanto no âmbito interno quanto no externo. Após seu reconhecimento como Estado, será necessário o reconhecimento de seu governo, pois será através dele que o Estado conseguirá manter suas relações diplomáticas com os demais países. Entender a necessidade de tais reconhecimentos, é entender que o poder do Estado nada mais é que a validade e a eficácia da ordem jurídica nacional.

Referencias: jusbrasil.com. br/artigos/402720802/reconhecimento-de-estado-e-de-governo. 

A democracia, o estado-nação e o sistema global: https://www.scielo.br/j/ln/a/rp9PrFWbqFTxRQKGm7r88bj/?lang=pt

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