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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Por:   •  26/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.530 Palavras (7 Páginas)  •  351 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL Quadro Sinótico

AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL – ART. 325, CPC

-Conceito de ponto e questão

-Questões prévias ou preliminares

-Função

•Ação Declaratória Incidental x Reconvenção

• (PONTOS DISSONANTES)

•1) AUTONOMIA

•2) OBETIVO

•3) LEGIMIDADE

•4) NATUREZA DECLARATÓRIA

•5) EXIGÊNCIA DE CONTESTAÇÃO

•6) CONTEÚDO

•DA INICIATIVA DA AÇÃO DECLARATÓRIA

•1) DO AUTOR: OBSTADA PELO RÉU 10 10 DIAS APÓS A CONTESTAÇÃO

•2) DO RÉU PRAZO PARA RESPOSTA

• REQUISITOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL

•1) AÇÃO PENDENTE

•2) QUESTÃO PREJUDICIAL

•3) COMPETÊNCIA

•4) MESMAS PARTES

•5) COMPATIBILIDADE DE PROCEDIMENTO

•CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL

•1) DECISÃO CONJUNTA

•2) DEPENDÊNCIA PROCEDIMENTAL

•3) OBJETO : RELAÇÃO JURÍDICA

•4) MATÉRIA JÁ CONSTANTE NO PROCESSO

•RECONHECIMENTO DO PEDIDO

•CONCEITO

•PRESSUPOSTOS E LIMITES

•DECORRÊNCIAS

OUTRAS POSSÍVEIS REAÇÕES DO RÉU

-Nomeação à Autoria

-Denunciação à lide

-Chamamento ao processo

•Julgamento conforme estado do Processo

•Hipóteses

•1) Inexistência de Pressuposto Processual

•2) Inexistência de condições da ação

•3) Existência de pressuposto processual negativo

•Julgamento antecipado da Lide

•Mérito exclusivamente de direito

•Mérito Direito

• Fato

Revelia e efeitos

Ponto: é a matéria a respeito da qual o Juiz deve decidir, ou seja a matéria que se encontra o processo e que dever ser objeto da atividade cognitiva;

Questão: ponto a respeito do qual não estão de acordo autor e réu. (Luiz Rodrigues Wambier

•1) Questões Prévias: são aquelas em que o Juiz deve se manifestar obrigatoriamente antes de julgar o mérito;

•1.1) Preliminares: são aquelas cujo exame resulta para o Juiz a indicação do caminho de apreciar ou não o mérito da causa; (art. 301, CPC e 267.CPC)

•Ex: coisa julgada e competência

•Prejudiciais: são aquelas em que o Juiz deve analisar em caráter obrigatório para dimensionar a extensão do julgamento que fará ao mérito da causa envolvida.

•Ex: Filiação x petição de herança

IMPORTANTE: somente questões prejudiciais são objeto de Ação Declaratória Incidental.

Conceito: é a ação pela qual uma das partes (autor ou réu), com o objetivo de resolver questão prejudicial, intenta pedido apenso ao processo principal, para que o Juízo possa analisar a possibilidade de se extender os limites da coisa julgada material no processo principal, ainda que a presente questão prejudicial não integre a parte dispositiva da sentença.

Art. 5º CPC

Função: Art. 5º CPC

-Pode ser manejada por qualquer das partes;

-Alterar os limites objetivos da coisa julgada

-Ex1: ação de alimentos precedida de questionamento prejudicial de paternidade em defesa pelo Réu

-Ex2: ação de despejo – prejudicada pela negativa do réu da existência de locação

•Coisa Julgada:

art.5º, XXXVI, CF/88

Art. 467, CPC – art. 502, NCPC (coisa julgada material)

Art. 503, parágrafo 1º NCPC – Inovação

A coisa julgada material diz respeito ao dispositivo da sentença.

Ex1: ação de alimentos precedida de questionamento de paternidade em defesa pelo Réu (prejudicial)

-Art. 469,III CPC x 504, NCPC

-Art. 470, CPC – possibilidade em que questão prejudicial faz coisa julgada

Obs: para que haja coisa julgada material mister se faz que o argumento da paternidade esteja julgada na parte dispostiva da sentença

•Pressupostos processuais da A. D. Inc.

• 1 - pedido : existência de pedido que esteja subordinado a uma relação jurídica a qual não se pede julgamento expresso na ação principal;

•2 – existência de contestação : que haja impugnação da relação jurídica subordinada;

•3- compentência do juízo da causa principal. (art. 109, cpc)

•Ex: autor promove ação pedindo parte da herança, alegando que é filho do de cujus e irmãos dos herdeiros em comarca que tem vara comum para esses casos.

•D ) compatibilidade de procedimento: a ação declaratória deve seguir o mesmo procedimento da principal.

• Prazo: autor : 10 dias (art. 325, CPC)

• Réu: prazo de resposta - 15 dias (art. 297, CPC)

Ação declaratória Reconvenção

1 ) sem autonomia 1) autônoma

2) obj: Extensão da coisa julgada 2) outra ação (réu autor)

3) Poder ser manejada por qq 3) apenas pelo réu das partes

4) Nat. Decl: declaração + ou - ; 4) constitutivo / condenatório

5) Exigência de contestação 5) pode apresentar matéria

envolvendo outra relação jurídica

6) conteúdo: já se encontra 6) reconvenção pode trazer ao juiz na relação principal matéria diversa da ação principal

•Requisitos:

•1) ação pendente;

•2) questão prejudicial;

...

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