DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Por: mirellam12 • 27/5/2018 • Resenha • 3.917 Palavras (16 Páginas) • 288 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROFESSOR FÁBIO – Segundas
Dia 26/02/18
- Direito Processual e Direito Material (Ramos do direito que não precisam do Litigio para se resolverem)
- Classificação do Direito Processual
2.1: Direito Processual Penal
2.2: Direito Processual do Trabalho
2.3: Direito Processual Eleitoral
2.4: Direito Processual Constitucional
2.5: Direito Processual Civil --- O qual é o mais abrangente e possui um caráter supletivo, de complemento
- Fontes do Direito Processual Civil
3.1: Constituição Federal – A qual se caracteriza por ter mais princípios processuais, além disso, ela Organiza o Poder Judiciário
3.2: Lei Federal
3.3: Constituição e leis estaduais – Serve apenas de complemento para a organização do poder judiciário
3.4: Regimento interno dos Tribunais
3.5: Jurisprudência e precedentes
Observações Finais:
O Estado, para resolver um caso Litigioso, por meio da Jurisdição, precisa atuar com o Direito Processual.
O Direito Processual só é necessário quando há um Litigio.
Quando ocorre um grande número de precedentes sobre o mesmo assunto, é criada uma Jurisprudência.
Leis que estão fora do Código são chamadas Leis Extravagantes.
Dia 05/03/2018
Jurisdição e Tutela jurisdicional
- Jurisdição: É o dever de resolver, por meio do processo, todos os litígios que lhe sejam apresentados.
- Características da Jurisdição:
- – Inafastabilidade: Nada pode ser afastado do controle Jurisdicional
- – Inevitável: Ninguém pode recusa-la (Característica exclusiva da Jurisdição)
- – Substitutividade: A vontade do Juiz, expressa na Jurisdição, sobrepõe a vontade das partes litigantes
- – Imperatividade: Ela impõe uma ordem e ela tem de ser cumprida, mesmo com uso de força (Execução)
- – Definitividade: A solução se torna imutável e indiscutível (Coisa Julgada)
- – Imparcialidade: Artigos do CPC: 144 (Impedimento) e 145 (Suspeição)
- – Inércia: O Juiz só age quando provocado e nos limites da provocação
- Tutela Jurisdicional: É a proteção conferida pelo Poder Judiciário, no exercício da Jurisdição, por meio do Processo. É o produto do exercício da Jurisdição.
- – Classificação:
- Atividade exercida – de conhecimento (Julgamento)
- de execução (Titulo executivo)
- Atividade de conhecimento:
- Meramente Declaratória: Gira em torno da existência ou não de uma relação jurídica.
- Constitutiva: Criar uma relação Jurídica nova, até então inexistente.
- Desconstitutiva: Extinguir uma relação Jurídica até então existente (Divórcio).
- Condenatória: Contém uma ordem judicial que a parte condenada faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Observações Finais:
O Título Executivo é um documento, reconhecido por lei, como autorizador da tutela jurisdicional executiva.
Se a condenação do Juiz não for cumprida, ela será executada.
Dia 20/03/2018
Organização do Poder Judiciário
O Poder Judiciário é dividido em 5 Justiças:
- Justiça do Trabalho
- Justiça Eleitoral
- Justiça Militar
- Justiça Federal
- Justiça Estadual
Aqui, as 3 primeiras são Justiças Especializadas, cuidando de casos direcionados, e as 2 outras são Justiças Comuns, sendo elas mais abrangentes. A Justiça Federal, assim como ilustra o Artigo 109, inciso I da CF, é responsável por processar e julgar as questões que envolvem, como autoras e rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de questões de interesse da Federação – por exemplo, disputa sobre direitos indígenas (Inciso XI) e crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar (Inciso IX), sendo a dita Justiça dividida em 5 regiões. Além disso, existe, na Justiça Comum, a Justiça Estadual, que é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário, ou seja, sua competência é residual.
Julgamento em 1º grau (1ª instância)
É o contato inicial, o julgamento primeiro, feita por apenas um Juiz chamado de singular (único), e que prefere uma sentença monocrática (de apenas 1 magistrado) em sua própria Vara. Nesta instância, é cabível o recurso – uma tentativa de reverter a coisa julgada – sendo essa uma possibilidade que o Judiciário da quando o cidadão não concorda com a sentença do Juiz.
Julgamento em 2º grau (2ª instância)
O Processo ir para segunda instância significa que houve recurso contra a decisão do Juiz, e, assim, o caso passa a ser examinado pelos Desembargadores nos Tribunais de Justiça (TJ’s). A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.
...