DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Por: Turma D - UniFio • 6/4/2021 • Resenha • 13.147 Palavras (53 Páginas) • 139 Visualizações
PROCESSO CIVIL
Execução
Diferença entre tutela cognitiva x tutela executiva
Quando se pede as partes para que as partes envolvidas no processo peça ao judiciário a tutela cognitiva é aquela que dirá o direito, é argumentos contra argumentos (fatos, teses, provas, antítese) entre as partes para se dizer o direito (ex.: se o médico atuou de forma negligente e imprudente em uma cirurgia plástica, se ele agiu com algum ilícito civil, ele vai ter que pagar aquele dano.) A tutela executiva serve para efetivar/satisfazer os direitos que já existem em favor de alguém (ex.: tenho um cheque para executar, se eu tenho um título executivo extrajudicial eu não preciso da tutela cognitiva, vou direto para a execução).
Conceito do prof. Daniel - Na tutela cognitiva o objetivo é transformar fatos controvertidos em direito; Na tutela executiva por sua vez o que se pretende é demudar ou transformar o direito em fatos (os fatos envolvem exatamente a busca da concretização do direito, de modo pratico, ex.: como faço para a pessoa pagar o fato, como faço para o pai pagar os alimentos do filho).
Art. 785 do CPC - A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
– o art. acima traz que a pessoa tem título executivo extrajudicial mesmo ele tendo certinho/hígido, executável portanto, se você quiser você não precisa executar e você pode ir para a cognição para obter um título executivo judicial para depois você executar não o título executiva extrajudicial que você tinha, aquele que você submeteu a cognição mas executar o título judicial que se formou a partir da cognição em relação ao título executivo extrajudicial. SE EU JÁ POSSO IR PRA EXECUÇÃO O PORQUE EU VOU PRA COGNIÇÃO!?! Não tem justificativa para isso.
P/ Cassio Scarpinella: "Penso que a previsão não tem razão de ser. Se há título executivo, não há justificativa para pleitear, do Estado-juiz, tutela jurisdicional outra que não a executiva. Não há por que reconhecer “duas vezes” o direito aplicável ao caso, criando a partir de um título executivo (extrajudicial) um outro título executivo (judicial)." - trecho do livro do prof. Cassio Scarpinella sobre o artigo 785.
Pressupostos da execução: liquida, certa e exigível.
Aula EAD 10/02/2021
(Ler pdf que prof. Mandou)
LIVRO: Teorias do Processo – Dos clássicos aos Contemporâneos
... “Á execução forçada já se destinaram duas alcunhas depreciativas: a de “cinderela” e a de “calcanhar de Aquiles” do processo civil. A primeira se deu em virtude de os processualistas historicamente terem devotado ao tema muito menos atenção em comparação aquela reservada aos institutos que gravitam em torno da atividade jurisprudencial cognitiva. A segunda decorre do fato de que há muito se identifica na execução um ponto crítico de falta de efetividade”.
...” A atividade jurisdicional que atende a necessidade de tutela por meio de satisfação forçada é a atividade executiva, a qual se contrapõe a cognição, no sentido de que nesta última passe-se da afirmação em juízo de um direito subjetivo para uma declaração de certeza (accertamento) e na primeira passa-se da certificação para a atuação material coativa (attuzione materiale coattiva).
... “A tutela executiva consiste em concretizar um direito subjetivo, já certificado, em benefício de um sujeito que é o credor desse direito, contra aquele outro que é dele devedor. Mais precisamente, fala-se em credor da prestação apta a satisfação do direito.
...” O princípio da igualdade das partes é apenas forma, uma vez que a execução se desenrola e o contraditório prescinde da contraposição dialética das partes, que somente tem vez no processo de cognição ou na oposição à execução, processos estes que possuem uma autonomia estrutural em relação à execução.
...” Mandrioli entende, em verdade, que o título executivo é assim, um ato de certificação contido em um documento que, como um todo, constitui a condição necessária e suficiente para que se prossiga com a execução.
TUTELA COGNITIVA ≠ TUTELA EXECUTIVA
Transformação de Transformação do
fatos em direito direito em fatos
art. 785 CPC
A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
PRESSUPOSTOS DA EXECUÇÃO
TÍTULO INADIMPLEMENTO
EXECUTIVO DO DEVEDOR
(Artigos 515 e 784 CPC/2015) (Artigos 786 a 788 CPC/2015)
PRESSUPOSTO PRESSUPOSTO
FORMAL SUBSTANCIAL
REQUISITOS DA EXECUÇÃO
CERTEZA LIQUIDEZ EXIGIBILIDADE
Título Executivo Inadimplemento do devedor
- Certeza: Definição dos elementos subjetivos e objetivos da obrigação;
- Liquidez: Quantificação/especificação da obrigação ($, fazer, não fazer, coisa).
- Exigibilidade: Inadimplemento, não estando a obrigação sujeita a termo ou condição.
Toda execução exige os requisitos/pressupostos acima.
PRINCIPIOS DA EXECUÇÃO CIVIL
**** O escopo é o estudo/assimilação dos princípios norteadores da
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