DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Por: naty20162019 • 29/11/2015 • Trabalho acadêmico • 341 Palavras (2 Páginas) • 270 Visualizações
INTRODUÇÃO
A relação processual caracteriza-se e tem primeiramente como base, princípios que atuam juntamente com todas as questões jurisdicionais, a partir disso integram no processo partes conflitantes com seus respectivos fins. A jurisdição a ação e o processo são dentro de todos esses conflitos a essência e os principais fatores para que se possa concluir uma relação jurídica processual. Cabe aqui esclarecer conceitos e definições, bem como transferir ementas relacionadas a cada tema.
ETAPA 1
Aula tema: Princípios do Direito Processual Civil. Jurisdição. Processo e Ação.
1. JURISDIÇÃO
O Direito Processual Civil atua dentro do Direito através de princípios e normas jurídicas que englobam solução de conflitos por intermédio da Jurisdição.
Pode-se classificar Jurisdição como sendo uma forma pacífica do Estado diante de situações de litigio, sendo o poder judiciário possuidor desta função. Sabe-se o quanto o conflito traz uma desordem à paz social, o Estado atua com o preceito de disciplinar tais desordens e dizer o Direito.
1.1 Meios de solução de conflitos
O Estado, através de meios próprios, deve atuar de maneira a solucionar os conflitos.
1.3 Escopos (finalidades) da Jurisdição
A finalidade da Jurisdição é a solução de conflitos, é a prestação jurisdicional do Estado para com as partes litigantes. Para Humberto Theodoro Junior “o fim do processo é a entrega da prestação jurisdicional, que satisfaz à tutela jurídica”.
2. PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
O estudo dos princípios dentro do Direito Processual Civil é de suma importância sendo um apoio para as leis que regulam todo o processo. São muitos os princípios que regem, separam-se em universais (princípio da legalidade, princípio lógico, princípio dialético e princípio político) e os princípios específicos do Direito Processual Civil que são divididos em informativos do processo (o princípio do devido processo legal, o princípio inquisitivo e o dispositivo, o princípio do contraditório, o princípio do duplo grau de jurisdição, o princípio da boa-fé e da lealdade do processo e o princípio da verdade real) e informativos do procedimento (o princípio da oralidade, o princípio da publicidade, o princípio da economia processual e o princípio da eventualidade e da preclusão).
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