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DIREITO cONSTITUCIONAL

Por:   •  27/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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*RECURSO:

-FINALIDADE: Método impugnativo interno destinado aquele que busca reforma, invalidação ou aperfeiçoamento da decisão judicial. É necessário que aja interesse recursal.

- PRINCÍPIOS RECURSAIS:  A) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO B) DIALETICIDADE (necessidade do recorrente estabelecer um diálogo estabelecido com a decisão recorrida.)  C) UNIRRECORRIBILIDADE (cada decisão judicial comporta um recurso. Ex: Decisão interloc. > agravo de instrumento / sentença > apelação ). D) TAXATIVIDADE ( previsão legal dos recursos ) E) NON REFORMATIO IN PEJUS ( Impossibilidade de ter uma reforma em prejuízo do recorrente, regra geral. O tribunal poderá analisar e julgar, mas não poderá ultrapassar aquilo que já foi decidido. (exceção: sucumbência recíproca).

-EFEITOS: A) DEVOLUTIVO: comum a todos os recursos, é aquele que devolve ao órgão jurisdicional a apreciação da matéria recorrida. Tanto em face do juiz a quo e a quem. B) SUSPENSIVO:  não surge de forma automática, ou a lei prevê a sua existência ou o juiz conferirá a sua existência. C) OBSTATIVO: Impede a produção da coisa julgada material, impedindo por sua vez a exequibilidade. D) DIFERIDO: aquele que permite o julgamento posterior, é a complementariedade das razões recursais. E) REGRESSIVO: O próprio juiz poderá reconsiderar sua decisão. F) TRANSLATIVO: O órgão julgador pode conhecer de ofício o vício de ordem pública, decorrente da lesão á normas cogentes do processo. G) INTEGRATIVO: Será específico dos embargos de declaração. Teremos uma decisão e posteriormente a apreciação de um recurso chamado embargo, por sua vez as duas decisões se integram formando um único comando exarado na prestação jurisdicional.

*JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL:  é um recurso que permite a verificação da validade processual do recurso. Está associada a estrutura processual do recurso, preocupa-se com que a lei previa, diferente de mérito.

-PRESSUPOSTOS INTRINSECOS/SUBJETIVOS: estão associados ao sujeito recorrente. A) CABIMENTO> fundamento da sua pretensão recursal, para que possa ter sentido. B) LEGITIMIDADE> O que tem o conteúdo imperativo a seu desfavor, 3º interessados ou prejudicados, MP, litisconsorte. C) INTERESSE RECURSAL> É a vontade de ter reapreciada a decisão judicial, busca-se o aperfeiçoamento, reforma ou cassação da decisão. Obs: interesse de um fato impeditivo ao recurso: vc faz um pagamento, após a sentença , não faz sentido interpor recurso contra a decisão.

-PRESSUPOSTOS EXTRINSECOS / O BJETIVOS: Refere-se ao próprio recurso, relacionado ao seu objeto. A) TEMPESTIVIDADE> Prazo para interpor o recurso, 15dias. B) PREPARO> Custas e emolumentos processuais. C) REGULARIDADE FORMAL> Deve-se observar a forma prevista em lei ditando regras procedimentais acerca da lei em discursão.

-FORMA DE ADMISSIBILIDADE. A) MONOFÁSSICA> única fase de aferição. O juiz a quo admite e julga. B) BIFÁSICA> 2 fases de admissibilidade: 1º fase... a quo admite / 2ºfase... ad quem admite e julga.

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