DIREITOS CULTURAIS
Tese: DIREITOS CULTURAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alvesfelipe • 29/5/2014 • Tese • 1.133 Palavras (5 Páginas) • 368 Visualizações
DIREITOS
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos, sociais e culturais.
DIREITOS CULTURAIS
Direitos culturais são aqueles afetos as artes, a memória coletiva e ao fluxo de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre a dignidade da pessoa humana.O estado Brasileiro responsabiliza o livre acesso de proteger os bens e direitos culturais, permitindo que os cidadãos possa atuar com total desenvoltura nesse campo, fazendo valer as verdadeiras condições de criar, de produzir arte e cultura em meio a adversidade, estabelecendo ai os aspectos de sua identidade como indivíduos e como entes que compõem uma grande coletividade que se quer ver e fazer desenvolvida.
Exemplo de Direitos Culturais
• Toda pessoa tem o direito à segurança social e sua realização.
•Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e participar dos processos científicos e de seus benefícios.
•Toda pessoa tem direito a proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica,
DIREITOS SOCIAIS
Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos cidadãos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos. Através deles são defendidos os direitos a moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, assistência aos desamparados, proteção a maternidade e à infância. Os direitos sociais tendem a exigir do estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais. Assim como nós temos deveres um para com o outro, o estado também tem deveres para conosco, afinal independentemente de cor, raça, sexo, credo ou classe social, todos são iguais perante a Lei.
Os mais importantes são:
- carteira de trabalho assinada
- salário nunca inferior ao salário mínimo
- Jornada de trabalho de 8 (oito) horas semanais e, se superior às oito horas, obrigação do empregador de pagar o serviço extraordinário.
- férias anuais remuneradas.
- licença-gestante de 120 dias, remunerada.
- proibição de diferença de salário em razão de sexo, idade ou estado civil, ou mesmo deficiência física.
- direito de organizar ou se associar a sindicatos da categoria
DIREITOS CIVIS
Direitos civis são as proteções e privilégios de poder pessoal dados a todos os cidadãos por lei. Direitos civis são direitos que são estabelecidos pelas nações limitados aos seus limites territoriais, enquanto direitos naturais ou humanos são direitos que muitos acadêmicos dizem que os indivíduos têm por natureza ao nascer.
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem
...