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Os Direitos econômicos sociais e culturais

Por:   •  9/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  255 Visualizações

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Trabalho para a Disciplina: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais


Nayara Muniz Ribeiro





Belo Horizonte

2013


        A aprovação em 10 de dezembro de 2008 do Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais pela Assembleia Geral da ONU implica em um verdadeiro marco para o avanço da proteção às vítimas de violações de direitos humanos. O Protocolo permite às vítimas buscar justiça para os casos de violações de direitos humanos em seus direitos econômicos, sociais e culturais, buscando sua reparação e responsabilizando por suas ações quem os violar. Com este mecanismo, fica muito claro que os direitos econômicos sociais e culturais, incluindo os direitos para uma moradia adequada, alimentação, saúde, educação e trabalho, não são uma mera questão de caridade, nem concessões de quem detenha o poder, mas sim direitos que podem ser reivindicados sem discriminação de nenhum tipo.

        A combinação do mecanismo de petição com o de investigação, e a possibilidade de medidas provisionais, contribuirá para formar um conjunto de jurisprudência sobre estes direitos, ajudando, desta maneira, os Estados a assegurarem sua implementação.

                O Poder Judiciário Brasileiro poderia fazer uma verdadeira revolução social. Mas para isso, é indiscutivelmente, necessária a realização de uma mudança de valores e a plena conscientização da carência humana por que passa a maioria do povo brasileiro. E mais, a conscientização de que os compromissos assumidos pelo Brasil internacionalmente, principalmente no que tange aos direitos civis e políticos e aos direitos econômicos, sociais e culturais, podem e devem ser exigidos perante os Tribunais.

        O combate à corrupção – que é um pressuposto indiscutível para o exercício pela população dos direitos econômicos, sociais e culturais – depende, igualmente, da firmeza e determinação do Poder Judiciário. Teria condições, também, o Poder Judiciário brasileiro, de amenizar a má distribuição de renda, bastando para tanto que, em atendimento aos compromissos internacionais do Brasil estabelecidos no PIDESC, privilegie os direitos econômicos, sociais e culturais da população, quando estes estejam ameaçados – e isto ocorre com frequência no Brasil – pela saga devoradora e fundamentalmente egoística de alguns que, manipulando o poder, alcançam a aprovação de leis indiscutivelmente incompatíveis com os direitos da pessoa.

        Pensando minha atuação profissional no CREAS, em que deparo diretamente com atendimento a um público que já se encontra em violação de direitos, procuro inicialmente levar informações sobre os recursos disponíveis no município e estado. Através do acesso ás informações, é que os usuários do serviço conseguem saber dos seus diretos. Sabendo sobre os seus direitos e que estes estão amparados por leis, é que estes usuários conseguem refletir melhor sobre a situação em que estão vivendo. Com um trabalho de conscientização, as pessoas atendidas que ainda não percebiam a situação de violação de direitos em que estavam, conseguem mudar sua visão e assim, também começam a buscar a reparação da situação.

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