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Os Direitos Culturais No Brasil: Dimensionamento e Conceituação

Por:   •  23/8/2017  •  Ensaio  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  409 Visualizações

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Resumo texto: direitos Culturais No Brasil: Dimensionamento e Conceituação

O texto tem por objetivo dimensionar em que medida há influência da DUDH em relação ao preceito da Constituição brasileira de que  “ O estado garantira a todos pleno exercícios dos direitos culturais” parte do artigo 215. A partir disso, almeja-se traçar um perfil do atual estágio d

os direitos culturais no Brasil.

É trazido no texto que a assembleia da ONU em 1948 com a resolução 217 foi chamado a atenção para os direitos culturais.

É apontado a acultura em pelo menos dois dos artigos da resolução.

Sendo que em um é apontado a cultura de forma ampla. Que diz respeito ao os direitos culturais relacionado com o modo de vida dos povos.

O segundo é mais especifico, e pode ser extraído gramaticais, do próprio texto artes, ciência e literatura.

Em seguida traz os significados das palavras culturalismo jurídico, multiculturalismo e direitos culturais, para evitar que uma seja empregada no lugar da outra.

O culturalismo jurídico é apontado como tendo um significado tão grande que fornece base para explica todo o direito (ciência) e todos direito (bens jurídicos) a partir da cultura. É o uso de uma palavra diferente para expressar a mesma ideia.

Multiculturalismo

Coexistência de várias culturas num mesmo território, país etc...

Direitos culturais

Conceitua que culturalismo jurídico é a teoria, multiculturalismo é a ideologia e direitos culturais a práxis.

Posteriormente apresenta que direito à cultura corresponde a convivência humana. A vida em comunidade. Constitui proteção contra mudança abruptas (rápidas) e ilegítimas

Direito à cultura é direito a viver a ser humano.

Direito da cultura: concretizar em forma de ações aquilo que se tem direito a cultura. Tornou possível o acesso cultura, leis específicas para  cultura.

O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Só esta parte do artigo se sustenta que não tem necessidade do complemento, pois são meras manifestação especifica de direitos culturais.

No entanto, o completo é demostrar que o Estado, ao garantir o exercício dos direitos culturais, exerce múltiplas papes ajustáveis conforme o direito a que se refere.

Acesso, apoio, incentivo, valorização e difusão

Em gênero podem constituir em abstenção e atuação. Estas podem ser divididas em prestação e estímulos, esses podem ser positivos ou negativos, conforme se queira incrementar ou inibir certas práticas.

Quando se trata de as liberdades culturais, a abstenção é recomendável.

Se o foco é assegurar as possibilidades igualitárias de criação e difusão, a atuações e prestações são necessárias.

O Estado segue preceitos ao incentivar

Pelo fato de o estado incentivar a projetos culturais por meio de verbas públicas e preceitos institucionais, a intervenção do estado no projeto é inevitável, esse deve ser fiscalizado, porém é limitada, pois é garantido a livre expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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