DIREITOS DOS EMPREGADOS
Projeto de pesquisa: DIREITOS DOS EMPREGADOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VIRGINIASPINOLA • 3/6/2014 • Projeto de pesquisa • 4.506 Palavras (19 Páginas) • 243 Visualizações
DIREITOS DO TRABALHADOR
INTRODUÇÃO
Ao longo da historia da humanidade, as relações de trabalho, sofreram muitas transformações e hoje não mais se admitem situações degradantes para o trabalhador.
A escravidão foi a primeira forma, as jornadas de trabalho eram intermináveis, havia a prática de castigos corporais e não havia nenhum tipo de respeito ao trabalhador, situação essa que durou um longo tempo na história. Mais tarde, surgiram as corporações de ofício, por meio dos quais os trabalhadores uniam-se e, assim, tornavam-se mais fortalecidos, conseguindo valorizar seu trabalho e desenvolver sua própria profissão.
Revolução Industrial no século XVIII, que deu início na Europa, especialmente na Inglaterra, gerou grandes transformações de trabalho. O trabalho acabou por se transformar em “emprego”, e os empregados passam a trabalhar por salários.
No final do século XIX, os trabalhadores eram vítimas de um regime de super exploração de sua mão-de-obra. Graças à atuação dos sindicatos e com o apoio do movimento socialista, os trabalhadores começam a ganhar força e reivindicar melhores condições de trabalho, inclusive para jovens e mulheres. Ainda assim, os abusos continuavam e os Estados por meio dos governantes dos países viram-se obrigados a interferir e encontrar meios de proteger os empregados.
Então, a partir daí, surge às leis trabalhistas no mundo todo, que vieram inclusive influenciar a legislação brasileira. Este movimento passou a ser reconhecido no Brasil a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.
A CLT é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho.
Portanto, todos os trabalhadores com carteira assinada possuem direitos garantidos pela CLT e pela Constituição Federal.
PRINCIPAIS DIREITOS DO TRABALHADOR
1-Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o instrumento que prova a existência do Contrato de Trabalho mantido com o atual empregador e também com os anteriores, servindo de meio de prova do trabalho, como para efeitos de prova de tempo de serviço perante a Previdência Social e outros benefícios como, seguro desemprego, FGTS, entre outros. Seu registro deve ser feito desde o primeiro dia de trabalho.
O CTPS pode ser retido pela empresa para fazer anotações em determinados momentos, mas precisa ser devolvida em até 48 horas.
2-Exames Médicos de Admissão e Demissão
Os exames médicos são realizados no período da contratação do funcionário, caso constar que está apto, ele poderá exercer sua função dentro da empresa, já no caso de demissão, o funcionário irá fazer o exame para verificar se não teve algum dano a sua saúde no período em que ele se encontrava admitido pela empresa.
3-Jornada de Trabalho e Hora Extra
Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está a disposição da empresa, e faz parte do Direito do Trabalho. No Brasil a Jornada de Trabalho é regulamentada pela constituição Federal, e não pode ultrapassar 8 horas diárias e não considera o descanso para refeição e o tempo que o colaborador gasta para chegar para o trabalho.
Existem diferenças entre jornada de trabalho e horário de trabalho:
A jornada de trabalho: é o tempo em que o empregado está à disposição de seu empregador aguardando ou executando ordens;
O horário são os marcos do inicio ao fim de um dia de trabalho e só se computa o efetivo tempo de trabalho.
A duração normal da jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo 2 horas, desde que previamente acordado por escrito com empregado ou mediante acordo coletivo, conhecida também por hora extra.
Hora Extra
O Adicional de Horas extras é devido pelo trabalho extraordinário à razão de pelo menos 50% sobre a ora normal.
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o numero das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário- hora da época do pagamento daquelas verbas.
Se as horas extras são pagas com habitualidade, integram o cálculo de outras verbas, como indenização, 13° salário, FGTS, aviso prévio indenizado, gratificações semestrais e descanso remunerado.
Base de cálculos:
Para calcular o valor da hora extra, primeiramente deve saber o valor de sua hora trabalhada, que chamamos de salário-hora.
A fórmula :
Salário/220 (total de horas trabalhadas por mês) = salário-hora
EX: 724,00/220=3,29 => salário-hora
Salário-hora + 50% (percentual legal de horas) = valor de 1 hora extra.
Ex: 3,29 + 50% = 4,93
Multiplique o valor da hora pela quantidade de horas feitas esse serão valor da hora.
4-Repouso Semanal Remunerado (1 dia de folga por semana)
A origem do repouso semanal remunerado é um costume religioso. Os hebreus descansavam, por exemplo, ao sábado, palavra que era proveniente de Sabbat, que tem significado de descanso.
O repouso semanal remunerado é o período em que o empregado deixa de prestar serviços uma vez por semana ao empregador mas continua rercebendo remuneração. Sendo um período de 24hs consecutivas. Nesse período o trabalhador não presta serviços e deve ocorrer preferencialmente aos domingos e também nos feriados.
É um direito do trabalhador, que o empregador deve observar, tutelado pelo Estado, que tem interesse em que o operário efetivamente desfrute do descanso.
A Remuneração do repouso semanal remunerado corresponderá:
a) Para os que trabalharem por dia, semana, quinzena ou mês: a um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
b) Para os que trabalham por hora: à sua jornada de trabalho normal, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
c) Para
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