DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DE
Projeto de pesquisa: DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JHOWW • 29/9/2014 • Projeto de pesquisa • 699 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO A DISTÂNCIA EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO APLICADAS À EDUCAÇÃO
OBJETO DE APRENDIZADO
TRABALHO DE AMBIENTES VIRTUAIS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
Fernanda Saldanha Moraes
Marilene dos Santos Ribeiro
Patrícia Rodrigues Velloso
Santana do Livramento, RS, Brasil
2012
1 INTRODUÇÃO
Os direitos humanos correspondem às necessidades essenciais do cidadão. Todos os seres humanos devem ter assegurados as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à sociedade e viverem com dignidade, pois a vida é um direito humano fundamental. A inexistência desses direitos tornaria a pessoa incapaz de se desenvolver e de participar da vida como cidadão consciente de seus direitos e deveres.
Sendo assim destacamos alguns diretos e deveres da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
2 DIREITOS E DEVERES DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA
2.1 DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:
2.1.1 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade.
2.1.2 Dos Direitos Sociais:
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desempregados, na forma da constituição.
2.1.3 DA NACIONALIDADE:
São brasileiros:
a) Natos: conforme dispositivos da lei;
b) Naturalizados: conforme dispositivos da lei.
2.1.4 DOS DIREITOS POLÍTICOS:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.
2.1.5 DOS PARTIDOS POLÍTICOS:
É livre a criação, fusão, incorporação
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