DISCORRA SOBRE O SEGUINTE TEMA: "SOBRE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO"
Por: maria.pavan • 29/9/2022 • Trabalho acadêmico • 502 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
Direito Processual Contemporâneo
DISCORRA SOBRE O SEGUINTE TEMA: "SOBRE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO,
É CORRETO AFIRMAR QUE
a) HÁ GRANDE PREOCUPAÇÃO NO CPC/2015 COM O RESPEITO A ESSA GARANTIA?
Sim. O direito ao contraditório é consagrado em nossa Carta Constituinte, e este princípio está igualmente previsto no Código de Processo Civil.
O Antigo CPC igualmente preocupava-se com a observância ao princípio do contraditório, neste sentido, a mudança de chave entre o Antigo CPC e o Novo reside na alteração da preocupação formal para a preocupação substantiva.
No Antigo CPC, o princípio do contraditório era evidenciado pela obrigação de audiência bilateral de comunicação do ajuizamento da causa e dos atos processuais, bem como a possibilidade de impugnar tais atos.
Já no Novo CPC, o princípio passa a ser evidenciado por meio de três elementos: (i) citação e publicidade, (ii) a possibilidade de se manifestar quantos aos fatos e alegações que pesam contra si ou contra seus direitos e interesses; e (iii) que as razões e argumentos apresentados pelas partes sejam racionalmente considerados na formação da decisão.
Vejamos os principais dispositivos que representam esse princípio:
O art. 7º do CPC atribui competência ao juiz de zelar pelo efetivo contraditório.
Ainda, estabelece o art. 9º que qualquer decisão contra uma das partes somente ocorrerá quando ela for previamente ouvida, nessa toada, reforça o art. 10º a necessidade de dar as partes a oportunidade de se manifestarem antes de o juiz decidir em qualquer grau de jurisdição. Tanto é que, caso ocorra de uma sentença de mérito ser proferida sem a integração do contraditório, esta será considerada nula ou ineficaz.
Cabe a observação, entretanto, de que poderá haver exceções para o princípio do contraditório, porém, estas somente irão ocorrer quando em razão da urgência da tutela e da evidência do direito pleiteado.
b) ISSO CAUSA IMPACTOS NA DISCIPLINA DO PROCESSO CIVIL AO LONGO DO CPC? EXEMPLIFIQUE.
Sim. O princípio do contraditório viabiliza a democracia, promove o ativismo judicial e garante a igualdade substancial das partes no processo.
O princípio do contraditório é uma forma de viabilizar a democracia, uma vez que é dada a oportunidade de os cidadãos participarem da formação dos atos de poder, o juiz passa a
assumir a condição de parte atuante de forma a contribuir com o debate.
Os artigos 7º, 9º e 10º do CPC/2015 são responsáveis por consagrar o contraditório, a ampla defesa e o princípio da cooperação, deste modo, fomenta-se a busca por processos céleres, justos e efetivos como verdadeiro instrumento para a busca da justiça e pacificação social.
Além de beneficiar as partes com a possibilidade de manifestação sobre todas as questões do processo, o princípio coloca o juiz em melhores condições para proferir uma decisão de forma a alcançar a pacificação social.
Exemplo: Como exemplo, quando uma ação cível é deflagrada, o juiz, após deferir seu processamento, determina a expedição de um mandado de citação (para informar o demandado de sua condição como tal), intentando, portanto, a complementação da relação jurídica.
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