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DISCRIMINALIZAÇÃO NO ABORTO

Por:   •  2/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  171 Visualizações

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                                JUNIVALDO NAZARE DE SOUZA[pic 1]

                                          DESCRIMINALIZAÇÃO NO ABORTO

Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito, das Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão – Várzea Grande, como requisito parcial para a conclusão da disciplina de Trabalho de Curso I.

Profº. Me. Igor de Lima e Silva

                                             

Várzea Grande/ MT

2015

                                                           SUMÁRIO[pic 2]

1– Introdução..........................................................................................................................03

2– Objetivos.............................................................................................................................03

2.1-Objetivo Geral....................................................................................................................03

2.2-Objetivo Específico............................................................................................................03

3– Justificativas.......................................................................................................................03

4– Metodologia........................................................................................................................04

5- Cronograma........................................................................................................................05

6– Referências Bibliográficas.................................................................................................06

1. INTRODUÇÃO

Existem vários tipos de aborto na gravidez e um deles nos chama atenção que é o aborto sentimental. Esse tema que abordo nesse projeto, vem demonstrar o quanto essas vitimas de estupros e abusos sexuais sofrem com descriminação por resolverem não gerar um filho, sendo esse, fruto de um coito violento não desejado. Nesse tema podemos entender um pouco o que essas mulheres sentem quando são constrangidas e obrigadas a passarem por essa situação indelicada e indesejável para qualquer pessoa. Ao final desse tema, espero que consiga mudar um pouco a opinião de algumas pessoas que veem esse assunto com outros olhos e acham ou criticam a atitude dessas mães em fazerem o aborto pelos motivos citados á cima, uma vez que o desejo do ser humano prevalece na maioria das vezes.

2 – OBJETIVOS

2.1 – Objetivo Geral:

Demonstrar como é a realidade de algumas mulheres que são abusadas sexualmente e engravidam devido ao abuso ou estupro seguido de ameaças, e resolvem realizar o aborto sentimental evitando tal maneira o desconforto em informar ao filho que ele foi gerado através de um dos resultados citados à cima e evitando o abalo emocional de ambas as partes.

2.2 – Objetivos Específicos:

- Identificar os direitos dessas mulheres no código penal;

- Identificar se existe algum artigo ou lei que favorece esse direito de fazer o aborto.

3 – JUSTIFICATIVA

         O Código Penal trás alguns artigos que demonstra a vontade da gestante em realizar o aborto. Um desses é o Art. 128, inciso II, que deixa claro o desejo desse aborto ser realizado devidamente.

O trabalho pretende demonstrar que esse desejo não pode ser descriminado, uma vez que a conjunção carnal foi realizada seguida de estupro e a vítima (mulher), sofreu danos morais e não tem vontade alguma em um futuro possível informar ao seu filho que ele foi gerado de um estupro sofrido pela mesma.

O código Penal brasileiro dispõe no inciso II do Art. 128 que, “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. CP – Decreto Lei N° 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

4 – METODOLOGIA

O tema aqui proposto teve como características demonstrar através de pesquisas junto à internet e doutrina a possibilidade de executar o aborto necessário através de artigos e leis que apoiam o desejo das mulheres que são abusadas e violentadas diariamente a praticar relação forçada mediante ameaças, demonstrando que essas não são obrigas a gerar um filho fruto de coito violento.

Segundo Julio Fabbrine Mirabete:

       

                                [pic 3]

Podemos verificar também que existem hospitais referencias para interrupção da gravidez resultante de estupro. Entretanto, todas as unidades de saúde que tenham serviços de ginecologia e obstetrícia constituídos, de acordo com a Norma Técnica do Ministério da Saúde, deverão estar capacitadas para o atendimento a esses casos. Lembrando que para esses casos o hospital (medico), terá que ter a autorização da grávida e se possível que a mesma justifique o porquê do aborto e como prova demonstre o boletim de ocorrência confeccionado na época do ocorrido.    

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