DISCRIMINALIZAÇÃO NO ABORTO
Por: direito97 • 2/9/2015 • Projeto de pesquisa • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 169 Visualizações
JUNIVALDO NAZARE DE SOUZA[pic 1]
DESCRIMINALIZAÇÃO NO ABORTO
Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito, das Faculdades Integradas Desembargador Sávio Brandão – Várzea Grande, como requisito parcial para a conclusão da disciplina de Trabalho de Curso I.
Profº. Me. Igor de Lima e Silva
Várzea Grande/ MT
2015
SUMÁRIO[pic 2]
1– Introdução..........................................................................................................................03
2– Objetivos.............................................................................................................................03
2.1-Objetivo Geral....................................................................................................................03
2.2-Objetivo Específico............................................................................................................03
3– Justificativas.......................................................................................................................03
4– Metodologia........................................................................................................................04
5- Cronograma........................................................................................................................05
6– Referências Bibliográficas.................................................................................................06
1. INTRODUÇÃO
Existem vários tipos de aborto na gravidez e um deles nos chama atenção que é o aborto sentimental. Esse tema que abordo nesse projeto, vem demonstrar o quanto essas vitimas de estupros e abusos sexuais sofrem com descriminação por resolverem não gerar um filho, sendo esse, fruto de um coito violento não desejado. Nesse tema podemos entender um pouco o que essas mulheres sentem quando são constrangidas e obrigadas a passarem por essa situação indelicada e indesejável para qualquer pessoa. Ao final desse tema, espero que consiga mudar um pouco a opinião de algumas pessoas que veem esse assunto com outros olhos e acham ou criticam a atitude dessas mães em fazerem o aborto pelos motivos citados á cima, uma vez que o desejo do ser humano prevalece na maioria das vezes.
2 – OBJETIVOS
2.1 – Objetivo Geral:
Demonstrar como é a realidade de algumas mulheres que são abusadas sexualmente e engravidam devido ao abuso ou estupro seguido de ameaças, e resolvem realizar o aborto sentimental evitando tal maneira o desconforto em informar ao filho que ele foi gerado através de um dos resultados citados à cima e evitando o abalo emocional de ambas as partes.
2.2 – Objetivos Específicos:
- Identificar os direitos dessas mulheres no código penal;
- Identificar se existe algum artigo ou lei que favorece esse direito de fazer o aborto.
3 – JUSTIFICATIVA
O Código Penal trás alguns artigos que demonstra a vontade da gestante em realizar o aborto. Um desses é o Art. 128, inciso II, que deixa claro o desejo desse aborto ser realizado devidamente.
O trabalho pretende demonstrar que esse desejo não pode ser descriminado, uma vez que a conjunção carnal foi realizada seguida de estupro e a vítima (mulher), sofreu danos morais e não tem vontade alguma em um futuro possível informar ao seu filho que ele foi gerado de um estupro sofrido pela mesma.
O código Penal brasileiro dispõe no inciso II do Art. 128 que, “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. CP – Decreto Lei N° 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
4 – METODOLOGIA
O tema aqui proposto teve como características demonstrar através de pesquisas junto à internet e doutrina a possibilidade de executar o aborto necessário através de artigos e leis que apoiam o desejo das mulheres que são abusadas e violentadas diariamente a praticar relação forçada mediante ameaças, demonstrando que essas não são obrigas a gerar um filho fruto de coito violento.
Segundo Julio Fabbrine Mirabete:
[pic 3]
Podemos verificar também que existem hospitais referencias para interrupção da gravidez resultante de estupro. Entretanto, todas as unidades de saúde que tenham serviços de ginecologia e obstetrícia constituídos, de acordo com a Norma Técnica do Ministério da Saúde, deverão estar capacitadas para o atendimento a esses casos. Lembrando que para esses casos o hospital (medico), terá que ter a autorização da grávida e se possível que a mesma justifique o porquê do aborto e como prova demonstre o boletim de ocorrência confeccionado na época do ocorrido.
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