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DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E IMPROBIDADE OCORRIDA FRENTE AOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA LEI 8.666/93 EM FACE DA LEI DE IMPROBIDADE

Por:   •  26/3/2019  •  Monografia  •  9.242 Palavras (37 Páginas)  •  291 Visualizações

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DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E IMPROBIDADE OCORRIDA FRENTE AOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA LEI 8.666/93 EM FACE DA LEI DE IMPROBIDADE[1]

        Anderson de Araújo Ninke[2]

Gustavo Wohlfahrt Bohnenberger[3]

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo descrever a contratação direta e suas particularidades em dispensa e inexigibilidade no processo de licitação, no âmbito da Administração Pública. A constituição federal prevê que é regra a licitação, mas prevê também que há exceções na Lei de Licitação, apontando hipóteses quando poderá ser realizada contração direta a Administração Pública. Muitas vezes não se observa que esta regra é taxativa, e a administração pública tenta modificar os procedimentos, infringindo a lei de Improbidade. Responde-se por crime contra a Administração Pública quando os atos praticados de forma ilegal afetem a moralidade, relacionada com a desonestidade. No primeiro momento, conceitua-se Administração Pública e seus princípios. Em seguida, foi abordado o instituto da licitação e os diversos aspectos relacionados ao mesmo. Na sequência, apresenta-se matéria referente aos casos de dispensa e inexigibilidade e os casos de improbidade sobre dispensa e inexigibilidade de licitação.

Palavras-chave: Licitação. Dispensa. Inexigibilidade. Administração.  Improbidade.

Introdução

Licitação é procedimento administrativo formal em que o órgão licitante convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

O ato de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados pela Administração Pública é de suma importância, tanto para preservar os agentes públicos envolvidos quanto para garantir a qualidade dos serviços e bens oferecidos pelo Ente. As dificuldades encontradas no âmbito do processo são basicamente como contratar e como fiscalizar a avença.

Neste sentido, Administração pública necessita de organizar e planejar suas pretensões de realizar obras, de contratar serviços, de efetuar compras, de promover alienações de bens móveis ou imóveis, de empreender concessões, de realizar permissões ou locações de bens com terceiros em consonância com sua necessidade. Portanto, para que ocorra a realização destas contratações a Administração deve recorrer ao mercado, buscando contratação de uma proposta vantajosa.

Entretanto, para que a Administração Pública realize essas contratações, necessita-se que aplique obrigatoriamente, como regra, em cada uma das situações, o processo licitatório.

Deve ser ressaltado que em casos específicos, a Lei que rege as licitações e contratos, afirma poder deixar de serem realizados os procedimentos licitatórios, conforme prevê a Lei nº 8.666/93 nas hipóteses de contratação direta; a Licitação é dispensada, inexigível e dispensável.

A Administração Pública tem o dever de tutelar o interesse público para manter uma boa gestão, buscando os instrumentos jurídicos para gerenciar esta função.

Diante deste aspecto a administração pública se estende em várias funções, uma delas é a necessidade de contratar para atender a Administração. E para tornar essa função eficaz, a carta magna ordenada pelos dispostos no art. Artigo 37, inciso XXI, complementados pela Lei nº 8.666/93, impõe regras sobre celebração desses contratos.

No que tange aos procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços e bens de consumo, de forma isonômica, a Administração por meio da lei nº.8.666/93 estabeleceu forma de contratação em âmbitos nacionais, estaduais, municipais e distritais.

O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.

Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.

Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou excepcionais, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24 e 25, da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Com esta pesquisa analítico/bibliográfica, pretende-se analisar os procedimentos licitatórios no que tange à Dispensa e Inexigibilidade de Licitação e as improbidades ocorridas nestas contratações. O trabalho ainda tem como finalidade, trazer informação sobre procedimentos de dispensa de licitação que ocasionaram crime de improbidade contra a administração pública.

O trabalho ainda tem como finalidade, trazer informação sobre procedimentos de dispensa de licitação que ocasionaram crime de improbidade contra a administração pública.

Para melhor compreensão, o texto é apresentado em três partes: A primeira trata do âmbito da Administração Pública. A segunda aborda a Licitação, Modalidades, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, e a terceira fala de Improbidade Administrativa, conceituando improbidade e os casos de Improbidade Administrativa que decorreram na Dispensa e Inexigibilidade de Licitação.

  1. Administração Pública

A Administração no sentido amplo está relacionada com a noção de servir ou executar, associando a ideia de direção ou de gestão, estando sempre no comando ou na direção de planejamentos de atividades, tanto quanto na execução, que envolva subordinação.

A Administração pública está relacionada ao conjunto de órgãos, instituídos para consecução dos objetivos do governo, nas funções necessárias nos serviços públicos.  

Na concepção de Silva (2004 pág.18), Administração pública é o conjunto de meios institucionais, matérias, financeiros e humanos organizados e necessários para executar as decisões políticas. Representa o conjunto de órgãos utilizados pelo poder político para atingir fins definidos. Para explicar sobre Administração Pública, recorremos às palavras de um grande pesquisador do tema, Matias:

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