DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL
Por: baroniinho • 24/5/2016 • Resenha • 385 Palavras (2 Páginas) • 334 Visualizações
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL
1- Casos de Dissolução:-
- Morte de um dos cônjuges.
- Nulidade ou anulação do casamento.
- Separação judicial.
- Divórcio. (Emenda Constitucional 66)
- Separação ou divórcio extrajudicial (Lei n. 11.441/2007)
2- Morte:-
- A morte real ou presumida de um dos consortes produz efeito dissolutório tanto da sociedade como do vínculo conjugal, fazendo cessar o impedimento para contrair novas núpcias.
3- Sistema de nulidades do casamento:-
- Normas do regime de nulidade absoluta e relativa do casamento
Não se pode adotar, na íntegra, no âmbito matrimonial, os princípios e critérios do regime das nulidades dos negócios jurídicos porque
a- o casamento nulo acarreta efeitos, como comprovação da filiação (CC, art. 1.617); manutenção do impedimento de afinidade; proibição do casamento da mulher nos 300 dias subseqüentes à dissolução da sociedade e do vínculo conjugal; atribuição de alimentos provisionais ao cônjuge enquanto aguarda decisão judicial;
b- há nulidades matrimoniais que podem ser convalidadas;
c- a nulidade absoluta do casamento não pode ser decidida ex officio pelo juiz;
d- permite-se que além dos prejudicados e representantes, terceiros promovam a ação de anulação do casamento (CC, art. 1.552, II e III).
- Nulidade do matrimônio (CC, art. 1.548):-
- Contraído com infração de impedimento matrimonial previsto no CC, art. 1.521, I a VII.
- Contraído por enfermo mental sem discernimento para os atos da vida civil.
- Anulabilidade do casamento (CC, art. 1.550):-
- Contraído perante autoridade incompetente (ratione loci e ratione personae).
- Se houver erro essencial quanto à pessoa do cônjuge (CC, arts. 1.556 e 1.557, I a IV).
- Contraído por pessoa incapaz de consentir; por quem não alcançou a idade núbil; pelo sujeito ao poder familiar, tutela ou curatela, sem autorização do representante legal; pelo mandatário na ignorância da revogação da invalidade do mandato.
- Putatividade do casamento:-
- Pela qual os efeitos pessoais e patrimoniais do matrimônio, em relação aos consortes e à prole, retroagem até sua celebração, suprimindo o impedimento, se um dos cônjuges ou ambos o contraíram de boa fé, fazendo desaparecer a causa de sua nulidade ou anulabilidade (CC, art. 1.561 e 1.563).
4- Separação Judicial:-
-Finalidades:-
a. Dissolver a sociedade conjugal, sem romper o vínculo matrimonial, o que impede que os consortes
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