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DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL

Por:   •  24/5/2016  •  Resenha  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  347 Visualizações

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DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL

1- Casos de Dissolução:-

- Morte de um dos cônjuges.

- Nulidade ou anulação do casamento.

- Separação judicial.

- Divórcio. (Emenda Constitucional 66)

- Separação ou divórcio extrajudicial (Lei n. 11.441/2007)

2- Morte:-

- A morte real ou presumida de um dos consortes produz efeito dissolutório tanto da sociedade como do vínculo conjugal, fazendo cessar o impedimento para contrair novas núpcias.

3- Sistema de nulidades do casamento:-

- Normas do regime de nulidade absoluta e relativa do casamento

Não se pode adotar, na íntegra, no âmbito matrimonial, os princípios e critérios do regime das nulidades dos negócios jurídicos porque

a- o casamento nulo acarreta efeitos, como comprovação da filiação (CC, art. 1.617); manutenção do impedimento de afinidade; proibição do casamento da mulher nos 300 dias subseqüentes à dissolução da sociedade e do vínculo conjugal; atribuição de alimentos provisionais ao cônjuge enquanto aguarda decisão judicial;

b- há nulidades matrimoniais que podem ser convalidadas;

c- a nulidade absoluta do casamento não pode ser decidida ex officio pelo juiz;

d- permite-se que além dos prejudicados e representantes, terceiros promovam a ação de anulação do casamento (CC, art. 1.552, II e III).

- Nulidade do matrimônio (CC, art. 1.548):-

- Contraído com infração de impedimento matrimonial previsto no CC, art. 1.521, I a VII.

- Contraído por enfermo mental sem discernimento para os atos da vida civil.

- Anulabilidade do casamento (CC, art. 1.550):-

- Contraído perante autoridade incompetente (ratione loci e ratione personae).

- Se houver erro essencial quanto à pessoa do cônjuge (CC, arts. 1.556 e 1.557, I a IV).

- Contraído por pessoa incapaz de consentir; por quem não alcançou a idade núbil; pelo sujeito ao poder familiar, tutela ou curatela, sem autorização do representante legal; pelo mandatário na ignorância da revogação da invalidade do mandato.

- Putatividade do casamento:-

- Pela qual os efeitos pessoais e patrimoniais do matrimônio, em relação aos consortes e à prole, retroagem até sua celebração, suprimindo o impedimento, se um dos cônjuges ou ambos o contraíram de boa fé, fazendo desaparecer a causa de sua nulidade ou anulabilidade (CC, art. 1.561 e 1.563).

4- Separação Judicial:-

-Finalidades:-

a. Dissolver a sociedade conjugal, sem romper o vínculo matrimonial, o que impede que os consortes

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