DO DANO E DO DEVER DE INDENIZAR
Por: thomas3032 • 21/5/2017 • Artigo • 710 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
DO DANO E DO DEVER DE INDENIZAR
Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade. Ameaças e tentativas de investidas, de forma ilícita, contra o bem estar de qualquer cidadão, deve ser punida.
Dois, foram os ilícitos cometidos pelo Requerido:
- Da falta de cautela ao conceder empréstimo e do dever de indenizar. Conforme já mencionado anteriormente, é dever do requerido que, realizarem consultas e orientações aos seus clientes antes de concederem os créditos, até para terem a garantia de que a obrigação assumida será cumprida, e não foi o que ocorreu no presente caso.
A conta corrente do Autor é uma conta salarial, ou seja, única e exclusivamente para que o Tesouro do Estado realize os pagamentos que faz jus pelo trabalho ou serviço público que exerce. Portanto, mexer nessa conta é mexer no salário, sem autorização legal.
Vejamos os ensinamentos do Código Civil, no que diz respeito ao ato ilícito e ao dever de indenizar.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- O dano moral em decorrência dos descontos exacerbados realizados na conta de pagamento do autor, de imediato percebe-se, pois o requerido atingiu e molestou a integridade moral do Requerente, uma vez que realizou descontos em percentual MUITO superior ao legalmente admitido, comprometendo, sem dúvida alguma, a subsistência do mesmo.
A Constituição Federal (artigo 5º, inciso V), o Código Civil (artigo 186) e o Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VI) garantem ao cidadão a reparação por danos morais.
O dano moral atinge a esfera íntima do ofendido, refletindo no que de mais valioso possui o ser humano, a sua moral. É um dano que não é causado por uma perda pecuniária, mas sim por uma ofensa perturbadora, angustiante.
Este dano se traduz em turbações de ânimo, em reações desagradáveis ou constrangedoras na esfera do lesado, podendo chegar até mais longe, em desmoralização, atingindo sua reputação, comprometendo sua imagem perante toda a sociedade.
Para conceituar tal instituto, o douto jurista Carlos Alberto Bittar se utiliza, adequadamente, da seguinte exposição:
"Nesse sentido, como assinalamos alhures (...): c) morais, os relativos a atributos valorativos, ou virtudes, da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade, vale dizer, dos elementos que a individualizam como ser, de que se destacam a honra, a reputação e as manifestações do intelecto." (in Reparação Civil dos Danos Morais, 3ª edição, Editora RT, pág. 33/34).
Por fim, resta declarar que o réu agiu com negligência ao conceder os empréstimos e ao proceder descontos na conta de pagamento da Autora, comprometendo todo seu rendimento e fazendo com que o mesmo não tenha o mínimo para sustentar sua família.
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DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO
A quantificação da indenização não é definida nos diplomas legais antes mencionados, destarte, para a concretização da justiça, devem ser ressaltadas as particularidades do presente processo.
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