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DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (ART. 250 A 266)

Por:   •  4/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  9.671 Palavras (39 Páginas)  •  530 Visualizações

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FACULDADE DO SUL DA BAHIA - FASB

DIREITO – 5º B

LARISSA SANTOS SAMPAIO

LUIZ CLAUDIO LOPES BATISTA

KAMILA DE SOUZA SANTOS

SANDY SOARES TRINDADE

VALÉRIA ROSA PAIVA

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (ART. 250 A 266)

                                                TEIXEIRA DE FREITAS

       2018

 DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (ART. 250 A 266)

[pic 1]

TEIXEIRA DE FREITAS

2018

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................04

2 CAPITULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM .............................................04

2.1 Incêndio - Art.250.................................................................................................05

2.3 Explosão - Art.251................................................................................................08

2.4 Uso de gás tóxico ou asfixiante - Art.252.............................................................12

2.5 Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante - Art. 253........................................................................................14

2.6 Inundação - Art. 254.............................................................................................17

2.7 Perigo de inundação - Art. 255.............................................................................18

2.8 Desabamento ou desmoronamento - Art. 256.....................................................20

2.9 Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento - Art. 257 ........21

2.10 Formas qualificadas de crime de perigo comum - Art. 258................................23

2.11 Difusão de doença ou praga - Art. 259...............................................................23

2.12 Revogação tácita do Art. 259 do CP pelo Art. 61 da Lei Nº 9.605/98................25

3 CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS..........................26

3.1 Perigo de desastre ferroviário - Art. 260..............................................................28

3.2 Atentado contra a segurança de transp. marítimo, fluvial ou aéreo - Art. 261.....28

3.3 Atentado contra a segurança de outro meio de transporte – Art. 262.................30

3.4 Forma qualificada - Art.263..................................................................................32

3.4 Arremesso de projétil - Art. 264...........................................................................32

3.5 Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública – Art. 265.............35

3.6 Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública - Art. 266.................................................36

4 CONCLUSÃO.........................................................................................................39

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................41

1 INTRODUÇÃO

TITULO VIII

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA

A parte especial do código penal no titulo VIII, é responsável por tratar sobre os crimes contra a incolumidade pública, que significa estado de segurança do bem jurídico tutelado. Nas lições de Hungria citado pelo renomado autor Greco (2013) diz “É um estado de segurança visando possíveis atos lesivos referindo-se tanto às pessoas quanto às coisas”.

O título VIII do código penal foi dividido didaticamente em três capítulos, o I Capítulo referindo-se aos Crimes de perigo comum, II Capitulo crime contra a segurança dos meios de comunicação transporte e outros serviços públicos e por último o capitulo III que trata sobre os crimes contra a saúde pública.  O trabalho terá como objeto de análise apenas o capítulo I e II do referido diploma.

De acordo com Damásio ele deixa claro que:

A previsão de crimes contra a incolumidade pública é relativamente recente nas legislações modernas. Advém da evolução na economia e nas relações interindividuais que se verificam na sociedade. De fato, hoje, múltiplas ofensas a direitos e interesses mais significativos do homem são perpetradas não contra o indivíduo isoladamente considerado, mas contra toda a coletividade.(2003,p.59)

2 CAPITULO I

DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Para melhor compreensão dos crimes de perigo comum foi preciso reavaliar uma diferença entre o que seria o crime de dano previsto no CP para uma compreensão melhor do que seria o crime de perigo comum.

O crime de dano é aquele crime em que o bem jurídico é atingido usando como exemplo o tipo previsto no artigo 121, homicídio, onde a consumação caracteriza-se em crime de dano, pois o dano de tirar a vida de alguém se consumou com a morte do indivíduo. De breve explanação podemos distinguir assim dos crimes de perigo comum onde não há dano, apenas existe a possibilidade, probabilidade de ocorrência do dano.

Damásio de Jesus (2003) faz uma explanação bem interessante dividindo o perigo em algumas subespécies: “Perigo é a probabilidade de uma lesão de um bem ou interesse tutelado pela lei podendo ser um perigo individual expondo ao risco de dano o interesse de uma pessoa ou de um número determinado, já o perigo coletivo seria exposição de riscos a um número indeterminado de pessoas, também teria o perigo presumindo também chamado de abstrato de acordo com seu comportamento negativo ou positivo e por último perigo concreto onde o perigo precisa ser comprovado através de investigações”.

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