DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DO ESTADO (STATUS) DA PESSOA NATURAL
Por: Guilherme Naldi • 10/9/2015 • Trabalho acadêmico • 876 Palavras (4 Páginas) • 383 Visualizações
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
1 – Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?
A importância da regulamentação destes direitos inalienáveis se deve à garantir proteção a necessidades essenciais, não materiais, das pessoas físicas.
Estes direitos têm origem na Revolução Francesa e estão vinculados em três dimensões, correspondentes com os referidos lemas: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
São direitos tidos como fundamentais, pois, exprimem exigências básicas de um convívio social, dito como ordeiro, digno e humano.
2 - O que são:
Direitos Patrimoniais – São direitos Singulares, ou seja, para cada um deles existe um titular determinado, com exclusão dos demais. Variam, a cada indivíduo, em questão a quantidade e qualidade. São acumulativos, negociáveis e alienáveis. Exatamente por serem disponíveis estão sujeitos a vicissitudes, ou seja, destinados a ser constituídos, modificados ou extintos pro atos jurídicos.
Direitos Extrapatrimoniais – São direitos universais, indisponíveis, inalienáveis, invioláveis, intransigíveis, personalíssimos e invariáveis, que têm seu título imediatamente na lei.
Direitos Inatos – São direitos adquiridos desde a concepção, antes de a pessoa adquirir personalidade jurídica material (ou seja, nascer com vida). A exemplo do direito à vida e à integridade física e moral.
Direitos Adquiridos – Decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo. A exemplo o direito à herança.
3 – Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. 11 do Cód. Civil é enunciativa ou taxativa? Por quê?
Intransmissibilidade e irrenunciabilidade – Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis.
Absolutismo – Devido a serem tão relevantes e necessários, têm caráter geral, ou seja, são inerentes a toda pessoa humana.
Não limitação – É ilimitado o número de direitos da personalidade, malgrado o Código Civil tenha se referido expressamente de forma exemplificativa. Estes tendem a aumentar ao longo do tempo, devido ao progresso econômico e científico, tornando necessário ampliar a proteção ao indivíduo, tal como no meio virtual pela internet.
Imprescritibilidade – Não se extinguem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los.
Não sujeição a desapropriação – São ligados ao indivíduo de forma indestacável. Não podem dela ser retirados contra a sua vontade, nem o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Vitaliciedade – Os direitos da personalidade acompanham a pessoa desde a sua concepção à sua morte. Contendo alguns que se mantêm mesmo após o falecer, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória e ao seu direito moral de autor, por exemplo. E estes poderão ser legitimamente defendidos por cônjuge vivo, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
4 - Com base nos arts. 3°/11 da Lei 9434/1997, explique:
- O que se entende por princípio do consenso afirmativo?
- Todas as pessoas são doadoras potenciais? Por quê?
- O que ocorre se a pessoa em vida não manifestou expressamente sua intenção de ser doadora, mas mesmo assim seus familiares querem autorizar essa doação?
Respostas:
- Diz respeito ao direito da pessoa capaz de manifestar sua vontade e de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, após a sua morte, com objetivo científico ou terapêutico.
- Todas as pessoas não são doadoras potenciais, pois a Lei n. 10.211/2001 exige a autorização dos familiares do falecido para realizar o transplante.
- Em caso de silêncio do potencial doador, a família possui a prerrogativa de decidir a respeito da doação. Destarte, se a mesma for a favor, a doação será consumada.
5 – Ação Cautelar, Ação Cominatória e Ação de indenização são medidas judiciais protetivas dos direitos da personalidade. O que objetiva cada uma delas?
Ação Cautelar – Tem como objetivo suspender os atos que ofendam a integridade física, intelectual e moral da vítima.
Ação Cominatória – Subsequente à Cautelar e destina-se a evitar a concretização da ameaça de lesão ou de fazer cessar a violão que está em curso.
Ação de indenização – Visa a necessidade de reparação do dano moral ou material, como forma de diminuir o prejuízo da vítima e sancionar o lesante, inclusive com o caráter educativo de impedir novos atentados.
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