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Dos Direitos A Personalidade E Do Estado Da Pessoa Natual

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Por:   •  19/2/2015  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  626 Visualizações

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DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.

1. Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?

R: A personalidade é um conceito básico sobre o qual se apoiam os direitos. Estão ligados intimamente à pessoa humana. São inatos, irrenunciáveis, absolutos, intransmissíveis, ilimitados, imprescritíveis, vitalícios e inalienáveis. São direitos subjetivos diferenciados cujo conteúdo mínimo é a integridade física e psíquica, liberdade, igualdade o mínimo existencial.

2. O que são: Direitos Patrimoniais, Direitos Extrapatrimoniais, Direito Inatos e Direitos Adquiridos?

R: Direitos Patrimoniais: consistiria no fato de que os direitos fundamentais – nos quais se inclui tanto os direitos à liberdade, à identidade e à vida, como o direito a adquirir e dispor dos bens objeto de propriedade – são direitos universais, no sentido lógico da quantificação universal da classe dos sujeitos que são seus titulares.

Direitos Extrapatrimoniais: os direitos da personalidade não podem ser aferidos objetivamente por um critério econômico. É certo e incontroverso que a honra, a privacidade e demais bens jurídicos personalíssimos de uma pessoa não comportam avaliação pecuniária. Não são susceptíveis de aferição monetária.

Direitos Inatos: são aqueles que pertencem ao ser desde o seu nascimento, como por exemplo o direito à vida e à integridade física e moral.

Direitos Adquiridos: decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo.

3. Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. 11 do Cód. Civil é enunciativa ou taxativa? Por quê?

R: Direito intransmissível: Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis.

Direito irrenunciável: Não podem seus titulares deles dispor, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles.

Direito absoluto: São tão relevantes e necessários que impõem a todos um dever de abstenção, de respeito.

Direito ilimitado: É ilimitado o número de direitos da personalidade. Reputa-se tal rol meramente exemplificativo, pois não esgota seu elenco, visto sem impossível imaginar um numerus clausus nesse campo.

Direito imprescritível: Os direitos da personalidade não se extinguem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defende-los.

Direito não sujeito a desapropriação: Os direitos da personalidade inatos não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável.

Direito vitalício: Os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até sua morte. Por isso, são vitalícios. Mesmo após a morte, todavia, alguns desses direitos são resguardados.

O art. 11 do Cód. Civil é representado de forma enunciativa, porque não enumera todos os direitos em vista da sua característica de ilimitação.

4. Com base nos arts. 3°/11 da Lei 9434/1997, explique:

a) O que se entende por princípio do consenso afirmativo?

R: É o direito pelo qual cada

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