Dano Moral - Juizado Consumidor
Por: valeriaalmeida67 • 21/9/2015 • Tese • 3.858 Palavras (16 Páginas) • 238 Visualizações
Exmº Sr. Juiz de Direito do Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte.
MARIA DAYRCE PEREIRA QUARESMA, brasileira, divorciada, aposentada, nascida em 26.09.1940 ( 74 anos de idade), portadora da CI M-742.813 e do CPF 730.653.746-68, residente na Rua Bom Jesus da Penha, nº 799/303, bairro Santa Terezinha, nesta Capital, CEP 31.365-190, por sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V.Exª propor Ação de Indenização cumulada com perdas e danos materiais e morais contra BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede no ST Saun, Setor de Autarquias Norte, s/nº, quadra 05, bloco B – Torre I Salas 101, 201, 301, 401, 501, 601, 701, 801, 901, 1001, 1101, 1201, 1301, 1401, 1501 e 1601, no bairro Asa Norte, na cidade de Brasília – DF, CEP 70.040-912 com base nos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
1 – A Autora é aposentada e como tal o recebimento de seus proventos é feito através do Banco do Brasil obrigatoriamente.
Desta forma, como correntista do Réu a mesmo possui o produto cartão de crédito cuja operadora, que sempre utilizou sem problemas até março deste ano.
2 – Na fatura com vencimento em 13/03/2014 que retratava suas operações realizadas em fevereiro a Autora verificou a inclusão de lançamentos de débito em favor de Boa compra.com de Maringá, Vitor Studio de São Paulo e Compra e Volta também de São Paulo, remontando ao valor de R$ 498,00.
Tratando-se de compras que não tinha realizado a Autora descontou o valor das mesmas e fez um pagamento em 25/03/2014, no valor de R$ 280,00. Entrou em contato com a Central de Atendimento informando o ocorrido e questionando as operações em 26/03/20174, e inseguro pelo atendimento recebido optou por pagar o valor restante da fatura, fazendo assim, a quitação integral da mesma.
3 – Contudo, no mês seguinte abril, aconteceu a mesma coisa, sendo que as compras indevidas remontaram ao valor de R$ 864,75, e perfazendo a fatura o total R$ 1357,98. Deste valor em 25/04/2014 foi feito o pagamento de R$ 790,00.
Ainda insatisfeita a Autora ligou para a Central do Autor em 07/05/2014, protocolo 0525827061, e o atendente Vitor fez as anotações novamente sobre o questionamento das compras de fevereiro, bem como de uma compra na loja Colombo no valor de R$ 257,80. Isso constou como pendência e o Banco ficou de retornar, contudo até hoje nada foi resolvido.
4 – No mês de maio a Autora recebeu a fatura com inclusão do valor da compra questionada na loja Colombo e remontando o valor de compras não realizada num total de R$ 658,00. Novamente ligou para a Central do Banco e fez o pagamento do valor efetivamente devido (R$934,32) 26/05/2014, e a Autora continuou sem resposta quanto aos questionamentos anteriores.
Assim, em 1º de junho a Autora ligou para o serviço de atendimento do Banco e a atendente Valéria Carmo registrou todos os questionamentos sobre as compras indevidamente imputadas e Autora e passou a ela o valor de R$ 330,27 acrescido da taxa por 4 dias de atraso
5 – Em junho de 2014, a fatura chegou no valor de R$ 1.464,12, sendo que nela constava indevidamente o valor de R$ 619,00, que não foi pago sendo que o pagamento realizado em 24/06/2014 foi no valor de R$ 845,00.
Como a Autora não pagava o valor total da fatura e como o Banco não se manifestava sobre as compras questionadas, os valores das mesmas foram ficando como “sem pagamento” gerando altos encargos para a Autora.
6 – Assim, no mês de julho a fatura veio no valor de R$ 1.427,77 e a Autora efetuou o pagamento de R$ 885,00, que entende ser referente as compras questionadas e imputadas indevidamente a ela.
Como faz prova o documento anexo a fatura de julho vencida em 23/07/2014 foi paga parcialmente em 01 e 13/08/2014, mas em 05 de agosto a mesma foi notificada pelo Banco a pagar pela mesma. Contudo, cabe esclarecer que o pagamento só foi feito em atraso porque a Autora estava aguardando a resposta dos questionamentos sobre compras lançadas indevidamente em sua fatura desde março/2014, ou seja, há mais de 5 meses.
7 – No mês de agosto a fatura veio no valor de R$ 1.411,79 e o pagamento foi feito em 29/08/2014, no valor de R$ 685,00.
Contudo em 04 de setembro de 2014 foram feitos 3 contatos com o Atendimento do Réu, registrados pelos protocolos 32934229, 32944207, 32934229 e 32934182, sendo que nada foi novamente solucionado.
Em 26/08/2014 a Autora esteve pessoalmente na agência tentando resolver pessoalmente, mas nada foi possível.
E, para piorar as coisas devido a este problemas em 30/08/2014 a conta corrente da Autora foi bloqueada, deixando a mesma sem ter como pagar suas demais contras, uma vez que como aposentada recebe todos os seus proventos através de agência Bancária do Réu.
8 – Nos meses seguintes o problema foi recorrente sendo que em novembro a Autora efetuou um pagamento no valor de R$ 117,32.
9 – Contudo, um problema grave foi criado na medida em que o Réu inviabilizou o acesso de Autora a sua conta corrente, bem como inseriu o nome da mesma no cadastro restritivo de crédito, quando na realidade desde o mês de março deste ano vem se omitindo em prestar o serviço de uma forma correta atendendo aos questionamentos opostos contra lançamentos indevidos na fatura do cartão de crédito da Autora.
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