Danos morais no direito
Por: Fabiana Dornelles • 11/7/2017 • Trabalho acadêmico • 1.852 Palavras (8 Páginas) • 337 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
xxxxxxxx, brasileira, maior, casada, empregada doméstica, desempregada, inscrito no CPF sob nº 521.946.040/49, portadora do RG nº 6044127402, residente e domiciliada na Rua Mata, nº. 353, Loteamento Santa Bárbara, na cidade de Alvorada/RS, CEP , por meio de sua Procuradora, que esta subscreve, regularmente inscrita na OAB/RS sob nº xxxx, conforme procuração em anexo, em cumprimento ao art. 39, I, do CPC, com endereço na Avenida Assis Brasil, nº 6203, sala 202, Bairro Sarandi, Cidade de Porto Alegre/RS, onde recebe intimações e notificações, veem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de xxxxxxx, brasileira, maior, solteira, residente e domiciliada na Rua Regente, n° 248, apto. 1601, Bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre/RS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
A requerente laborou como doméstica na residência da genitora da requerida, no período de 05 de fevereiro de 2014 à 09 de janeiro de 2015.
A requerida passou a residir com a mãe, em agosto de 2014, passando a acusar a requerente de furto de alguns objetos da casa.
Ocorre que, durante o período em que laborou exclusivamente para a genitora da requerida, em nenhum momento houve qualquer desconfiança ou acusações de furtos.
A requerente sempre foi de total confiança no emprego, cumprindo com suas obrigações, sempre com empenho e responsabilidade, sem haver nenhum tipo de comportamento que pudesse colocar em dúvida seu caráter e sua honestidade.
Inexplicavelmente a requerida, sem motivos que justificassem, passou a acusar a requerente de furtar objetos da residência, de maneira grosseira e hostil, afirmando que a requerente deveria dar conta dos objetos supostamente furtados.
Não satisfeita com as acusações, a requerida deu início a uma série de ofensas, xingamentos, gritos, ao ponto de em um determinado dia, mandar a requerente calar a boca, agredindo sua honra, insinuando que a requerente era desonesta.
Diante da situação lamentável e constrangedora, a requerente ficou estarrecida, sem reação diante de tanta agressividade e descontrole, ficando impossibilitada de prosseguir no seu trabalho.
Depois desse dia, a requerente deixou um comunicado, por escrito, para a genitora da requerida que não retornaria ao trabalho, pois ficou com medo de outro escândalo e de sofrer agressões novamente.
Diante dos fatos a requerente registrou um boletim de ocorrência, junto a 2ª Delegacia de Polícia de Alvorada/RS, conforme cópia em anexo.
Sem dúvida, a atitude da requerida causou perplexidade, uma vez que incontestavelmente feriu a imagem e o decoro da requerente.
As acusações e as ofensas desferidas causaram imensa vergonha, além, de um enorme constrangimento, abalo moral e psicológico da requerente, que necessitava do seu emprego por motivos financeiros, mas que nunca se aproveitou para obter vantagens com furtos de objetos do local de trabalho ou de qualquer coisa ou ação que desabonasse sua honra.
DO DIREITO
DO DANO MORAL
A honra pode ser definida como o plexo de predicados e de condições da pessoa que lhe confere consideração social, estima própria e confiança no exercício da profissão.
Portanto, podemos inferir que haverá crime contra a honra quando houver uma expressão de desconsideração em relação a uma pessoa, conforme artigo 138 do Código Penal:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
A calúnia configura crime contra a honra, que atinge diretamente a honra objetiva e/ou profissional, porém o fato falsamente imputado deve ser definido como crime.
Assim estabeleceu o legislador, caluniar alguém, é imputar-lhe falsamente fato definido como crime, isto é, quando alguém atribui a outrem crime que não ocorreu nem cometeu ou que não foi por ele praticado, gerando um dever de reparar o dano causado ao ofendido.
A Reclamante é pessoa pobre, na acepção da palavra, porém, trabalhadora, humilde e honesta, que sempre honrou com seus compromissos, em nenhum momento de sua vida passou por tamanha humilhação e constrangimento.
De acordo com o art. 5º, X, da Constituição Federal, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O DANO MORAL sofrido pela Requerente, se configura em virtude dos constrangimentos, humilhações e abalo moral sofridos, conforme afirma Sérgio Cavalieri Filho:
“O dano moral é aquele que atinge os bens da personalidade, tais como a honra, a liberdade a saúde e a integridade psicológica, causando dor, tristeza, vexame e humilhação a vítima (...) Também se incluem nos novos direitos da personalidade os aspectos de sua vida privada, entre eles a sua situação econômica financeira (...)(Programa de Responsabilidade Civil, Editora Malheiros, SP, 7ª Edição, 2007)”.
Além disso, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.
Ressalte-se que a personalidade do ser humano é formada por um conjunto de valores que compõem seu patrimônio, podendo ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos.
Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual.
Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do agente causador.
A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade.
...