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Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS

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Por:   •  11/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.879 Palavras (20 Páginas)  •  431 Visualizações

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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS - DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deve ser Prestada por contribuinte optante do Simples Nacional por pelo menos um período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela DEFIS.

As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput) A exigência da DEFIS não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 3º) A DEFIS é um módulo do PGDAS-D. O seu acesso se dá por meio do menu “Informações Socioeconômicas”.

14.1 – ENTREGA DA DECLARAÇÃO

14.1.1 – Local de entrega

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço abaixo:

(www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

Prazo de entrega

A declaração deve ser entregue até às 23:59 h (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º).

A DEFIS – situação especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 2º). Para a DEFIS ano-calendário 2012, os prazos estão descritos no quadro abaixo:

TIPOS DE DECLARAÇÕES Prazos de Entrega Original Normal (prazo até 23:59 h – Brasília - do dia 31/03/2013) Ano-calendário 2012

DECLARAR

Esta função permite ao usuário declarar as Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de toda a ME ou EPP, referente ao ano-calendário anterior, no caso de situação normal, e eferente ao ano-calendário corrente, no caso de situação especial como extinção, incorporação, fusão, ou cisão total ou parcial.

Esta funcionalidade coleta os dados econômicos e fiscais, verifica pendências no preenchimento, envia a declaração para a base de dados e permite a gravação do recibo de entrega.

14.2.1 – Tipos de declaração

O usuário informa o ano-calendário e o tipo (Original ou Retificadora) a que se refere a declaração.

Declaração Original: É a primeira declaração apresentada pela pessoa jurídica relativamente a um determinado ano-calendário.

Declaração Retificadora: é a declaração apresentada que visa retificar informações constantes de declaração original ou retificadora anteriormente apresentada.

Declaração de Situação Normal: é a declaração, original ou retificadora, que não é de situação especial.

Declaração de Situação Especial: é a declaração apresentada pela pessoa jurídica extinta (extinção voluntária ou por decretação de falência), cindida parcialmente, cindida totalmente, fusionada ou incorporada.

As informações Socioeconômicas e Fiscais do ano-calendário corrente somente ficam disponíveis para a situação especial. Caso o período de entrega da declaração – situação normal do ano-calendário selecionado não tenha sido iniciado, a opção “Situação Especial” é selecionada automaticamente.

No exemplo abaixo, a data da transmissão é 02/04/2012, mas como o período de apresentação da DEFIS – situação normal referente ao ano-calendário 2012 só se inicia em 2013, a opção “Situação Especial” é automaticamente selecionada.

14.2.2 – Contribuinte não optante pelo Simples Nacional

Ao contribuinte não-optante pelo Simples Nacional ou optante pelo Simei, somente será permitido declarar caso tenha formalizado processo administrativo em uma unidade da Administração Tributária (Federal, Distrital, Estadual ou Municipal) que possa resultar em inclusão administrativa no Simples Nacional no período abrangido pela declaração. Para tanto, serão solicitadas as seguintes informações:

Administração tributária onde foi protocolado – o usuário deverá selecionar a unidade da administração tributária (Federal, Distrital, Estadual ou Municipal) onde foi formalizado o processo.

UF e Município da repartição – localidade da repartição onde foi protocolado o processo.

Número do processo – número do processo (se Administração tributária = “Federal”, o número do processo será validado no sistema COMPROT).

Caso seja não-optante ou optante pelo Simei no ano-calendário informado, o sistema vai considerar como data de opção a data de abertura constante no CNPJ ou 01/01/ano-calendário selecionado. Emite esta mensagem:

Em relação ao ano-calendário de exclusão da PJ do Simples Nacional, a DEFIS abrangerá o período em que esteve na condição de optante.

14.2.3- Validação das apurações realizadas

Para apresentar a declaração, todas as apurações para o período abrangido pela declaração devem ter sido transmitidas. Se faltar alguma, o sistema orienta o usuário a efetuá-la acessando o menu “Apuração>Calcular Valor Devido”. É emitida mensagem abaixo:

14.2.4- Declaração do ano-calendário anterior pendente de transmissão

Não é permitido transmitir a DEFIS caso a PJ conste como optante do Simples Nacional no ano-calendário anterior e seja identificado que não houve a transmissão da DASN ou da DEFIS referente a esse ano-calendário.

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