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Defeitos do negócio jurídico

Por:   •  9/4/2015  •  Resenha  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  293 Visualizações

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OS DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS SÃO 6:

ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES.

ERRO: Falsa apresentação da realidade, engana-se sozinho. Quando induzido por terceiro é dolo (induzimento).

IGNORÂNCIA: completo desconhecimento da realidade.

ERRO SUBSTANCIAL ou ESSENCIAL: recai sobre circunstâncias e aspectos relevantes do negócio.

ERRO ACIDENTAL: se opõe ao substancial, não acarretam efetivo prejuízo, anulável.

        CARACTERÍSTICA ERRO SUBSTANCIAL: faz uma coisa e a pessoa entende outra.

        Ex: empresta uma coisa, e a pessoa entende como doação.

        CARACTERÍSTICA ERRO OBJETO PRINCIPAL: incide sobre identidade do objeto.

        Ex: compra um quadro de um aprendiz, acreditando ser de um pintor famoso.

        

CARACTERÍSTICA ERRO QUALIDADES ESSENCIAIS: suposição de que o objeto possui determinada qualidade, que verifica não existir.

CARACTERÍSTICAS ERRO DE DIREITO: falso conhecimento, interpretação errada.

VÍCIO REDIBITÓRIO:  erro objetivo sobre a coisa, que contém um defeito oculto.

ERRO ESCUSÁVEL: justificável, desculpável.

ERRO REAL: efetivo causador de prejuízo concreto, para o interessado. Deve ser palpável.

ERRO OBSTATIVO OU IMPRÓPRIO: profunda divergência entre as partes, impedindo o negócio jurídico acontecer.

FALSO MOTIVO: não gera anulação.

TRANSMISSÃO ERRÔNEA DA VONTADE: anulável ( a vontade foi mal transmitida pelo mensageiro).

CONVALESCIMENTO DO ERRO: substancial.

DOLO: induzir  alguém à pratica de um ato que o prejudica; é provocado intencionalmente pela parte ou por terceiro.

ESPÉCIES DE DOLO: principal = induzimento malicioso.

                         Acidental= independente da malicia.

COAÇÃO: ameaça, pressão injusta, violência psicológica.

ESTADO DE PERIGO: extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar o negócio jurídico em que assume obrigação desproporcional e excessiva; ocorre quando alguém se encontra em perigo.

LESÃO: ocorre quando não há estado de perigo por necessidade de salvar-se; prejuízo resultante da enorme desproporção.

FRAUDE CONTRA CREDORES: vício social; intenção de prejudicar terceiros/credores.

INVALIDADE DO NEGÓCIO JURIDICO: empregada para designar o negócio que não produz efeitos desejados pelas partes.

SIMULAÇÃO: declaração falsa, enganosa, fingir, visando aparentar negócio.

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