Defeitos do negócio jurídico
Por: lumalu23 • 9/4/2015 • Resenha • 348 Palavras (2 Páginas) • 292 Visualizações
OS DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS SÃO 6:
ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES.
ERRO: Falsa apresentação da realidade, engana-se sozinho. Quando induzido por terceiro é dolo (induzimento).
IGNORÂNCIA: completo desconhecimento da realidade.
ERRO SUBSTANCIAL ou ESSENCIAL: recai sobre circunstâncias e aspectos relevantes do negócio.
ERRO ACIDENTAL: se opõe ao substancial, não acarretam efetivo prejuízo, anulável.
CARACTERÍSTICA ERRO SUBSTANCIAL: faz uma coisa e a pessoa entende outra.
Ex: empresta uma coisa, e a pessoa entende como doação.
CARACTERÍSTICA ERRO OBJETO PRINCIPAL: incide sobre identidade do objeto.
Ex: compra um quadro de um aprendiz, acreditando ser de um pintor famoso.
CARACTERÍSTICA ERRO QUALIDADES ESSENCIAIS: suposição de que o objeto possui determinada qualidade, que verifica não existir.
CARACTERÍSTICAS ERRO DE DIREITO: falso conhecimento, interpretação errada.
VÍCIO REDIBITÓRIO: erro objetivo sobre a coisa, que contém um defeito oculto.
ERRO ESCUSÁVEL: justificável, desculpável.
ERRO REAL: efetivo causador de prejuízo concreto, para o interessado. Deve ser palpável.
ERRO OBSTATIVO OU IMPRÓPRIO: profunda divergência entre as partes, impedindo o negócio jurídico acontecer.
FALSO MOTIVO: não gera anulação.
TRANSMISSÃO ERRÔNEA DA VONTADE: anulável ( a vontade foi mal transmitida pelo mensageiro).
CONVALESCIMENTO DO ERRO: substancial.
DOLO: induzir alguém à pratica de um ato que o prejudica; é provocado intencionalmente pela parte ou por terceiro.
ESPÉCIES DE DOLO: principal = induzimento malicioso.
Acidental= independente da malicia.
COAÇÃO: ameaça, pressão injusta, violência psicológica.
ESTADO DE PERIGO: extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar o negócio jurídico em que assume obrigação desproporcional e excessiva; ocorre quando alguém se encontra em perigo.
LESÃO: ocorre quando não há estado de perigo por necessidade de salvar-se; prejuízo resultante da enorme desproporção.
FRAUDE CONTRA CREDORES: vício social; intenção de prejudicar terceiros/credores.
INVALIDADE DO NEGÓCIO JURIDICO: empregada para designar o negócio que não produz efeitos desejados pelas partes.
SIMULAÇÃO: declaração falsa, enganosa, fingir, visando aparentar negócio.
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