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Defesa Prévia Tráfico

Por:   •  22/11/2018  •  Tese  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA COMARCA DE LONDRINA – PARANÁ.

AUTOS: mmmmm

mmmmmmm, Brasileiro, amasiado, pintor residencial, inscrito no RG sob nº mmmmm CPF nºmmmmm, nascido aos 19/12/1990, tendo como filiação mmmma, residente e domiciliado no município de Pontal do Paraná-PR, à Rua mmmmm Balneário mmmCEP 83.255-000, por seu advogado, conforme procuração anexada, com escritório profissional situado mmmmm recebe informações e notificações, vêm mui respeitosamente à preclara presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 396 e ss do Código de Processo Penal, bem como nos termos da Lei 11.719/08, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – SÍNTESE PROCESSUAL

1. Instaurou-se o inquérito policial por meio de Auto de Prisão em Flagrante delito, em data de 14 de dezembro de 2015, oportunidade em que o ora denunciado FLADSON, foi conduzido á presença da autoridade policial, logo após supostamente em companhia de demais corréu, tentarem, em tese, furtar ao Caixa Eletrônica do Banco Caixa Econômica Federal localizada nesta Comarca de Londrina.

2. Fora imputada a prática de condutas tais que, justificadamente, se ajustariam aos crimes ora descritos na acusação, visto que trata-se de ações delituosas tipificadas como sendo Crimes contra o Patrimônio.

3. Em seu interrogatório na fase administrativa Fladson reservou-se a seu direito constitucional de permanecer calado e apenas manifesta – se em Juízo.

4. Em virtude de tais fatos o Ministério Público, denunciou FLADSON HENRIQUE FERREIRA, como incurso no artigo 155 §4º incisos I e IV, c.c. art 14, II e artigo 29 todos de Código Penal.

5. Conforme anexo aos autos, o acusado é trabalhador, efetua serviços de pintura em residências no município de Pontal do Paraná, onde convive com sua amásia.

6. Ocorre que, por ser próximo as datas festivas de final de ano, o acusado fora visitar sua genitora que reside em Londrina-PR, à rua Benedita Eugênia Eduardo, 110;

7. Na noite dos referidos fatos, e, na companhia de seu amigo Leonardo Luciano Pinto, caminharam até a casa de outro amigo em comum, o qual após beber algumas cervejas, os deixou no local onde se encontravam, o que obrigou ao Fladson e ao Leonardo caminharem até um local onde pudessem pegar um Táxi, momento em que forma abordados pela viatura de polícia, fatos que serão amplamente elucidados em momento oportuno.

II – DO DIREITO

a-) Da Absolvição por Falta de Provas

Inicialmente requer a defesa a absolvição do denunciado uma vez que deve prevalecer se o princípio da presunção de inocência, ou seja não cabe ao acusado o dever de provar sua inocência, mas sim cabe ao Estado (acusador) comprovar as sua culpa.

Conforme podemos observar do relatado pelo condutor o qual efetuou a prisão em fragrante, o denunciado foi pego caminhando, distante do local onde ocorrera a tentativa do furto, sendo que , até o presente momento não há prova robusta que justifique a manutenção da prisão do mesmo.

Portanto diante das fragilidades das provas existentes requer a defesa a absolvição por falta de provas nos termos do artigo 386, VI e VII do CPP, nesse sentido trazemos:

"Assim

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