Departamento de Ciências Jurídicas: Direito dos Animais
Por: Érika Silva • 4/4/2016 • Trabalho acadêmico • 3.144 Palavras (13 Páginas) • 415 Visualizações
Universidade de Taubaté
Departamento de Ciências Jurídicas
DIREITO DOS ANIMAIS
Disciplina: Introdução
Taubaté
Setembro 2012
DIRETOS DOS ANIMAIS
1 Conceito
1.1 Animais Silvestres
São considerados animais silvestres ou selvagens todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural, como florestas, rios e oceanos. Existem animais silvestres nativos, os brasileiros e exóticos de outros países.
Exemplo de Animais Nativos: lobo-guará, onça pintada, mico leão dourado, piranha, boto, curió, papagaio e capivara.
Exemplo de exóticos: leão, tigre, elefante, pavão, canguru e outros animais que fazem parte da fauna brasileira.
1.2 Animais Domésticos
São animais de pequeno e grande porte que não vivem mais em seus ambientes naturais, que tiveram seu comportamento alterado pelo homem, foram domesticados e amansados podendo assim conviver com eles.
Exemplos de Animais Domésticos: cachorros, gatos, cavalos, galinhas, roedores, etc.
2 História
O homem, desde seus primórdios, sempre teve uma estreita relação com o mundo animal, ligada, sobretudo à sua subsistência e sobrevivência.
Os animais sempre forma elementos integrantes do meio ambiente que os rodeava, não sendo, portanto de estranhar que as primeiras representações artísticas sejam da fauna existente. As pinturas rupestres.
Ao longo dos milênios que marcaram a evolução do homem e a relação homem / animal também se modificou. Se inicialmente este caçava e recolhia seus alimentos, com as mudanças climáticas, aumento da população e com a sua própria evolução cultural, os animais passaram a coabitar com o ser humano, dando inicio ao processo de domesticação. Esse processo ocorreu a cerca de 9000 a.C.
Segundo vestígios arqueológicos, o primeiro animais a ter sido domesticado foi a ovelha, ideal pela qualidade de recursos que disponibilizava, como carne, lã, couro e leite.
Bovinos, equinos, caprinos e suinos foram domesticados um pouco mais tarde por servirem de força de trabalho, meio de transporte e fonte de matéria prima.
3 Direitos dos Animais no Tempo
Apesar de sua natureza egoísta e predatória, sempre existiram no mundo seres humanos que demonstraram preocupação com a fauna e flora. Segundo afirma Diomar Ackel Filho, "no papiro de Kahoun, documento do antigo Egito, encontrado em 1890, e que data de 4000 anos atrás, foram anotadas observações interessantes sobre cuidados com os animais". Também no Código de Hamurabi, são encontradas normas que prevêem obrigações dos humanos em relação à saúde dos animais.
Também Buda já pregava que uma relação harmoniosa e virtuosa com o mundo traz bem-estar e leveza ao coração, bem como clareza imperturbável à mente. Por isso, delimitou cinco preceitos básicos de moralidade que conduzem à consciência plena. O primeiro preceito prega que o ser humano deve abster-se de destruir os seres vivos. Esse preceito significa honrar toda a vida, não agir por conta do ódio ou da aversão, de modo a causar mal a qualquer criatura viva. Deve-se desenvolver a reverência e o amor pela vida em todas as suas formas.
Também José Roberto Goldin e Márcia Mocellin Raymundo, autores de artigo sitiado na internet, relatam que Pitágoras (582-500 a. C.) já pensava que a amabilidade para com todas as criaturas não-humanas era um dever. A utilização de animais em pesquisas médicas remonta a Hipócrates (450 a. C.); depois no séc. XVII, com o racionalismo de René Descartes, houve um retrocesso quanto ao comportamento ético dos homens em relação aos animais. O filósofo francês, criador do racionalismo, "acreditava que os processos de pensamento e sensibilidade faziam parte da alma. Como na sua concepção os animais não tinham alma, não havia sequer a possibilidade de sentirem dor".
Foi só com Jeremy Bentham, em obra publicada em 1789, que se retoma o pensamento ético da antiga Grécia em relação aos animais. Importante revolução no pensamento ocidental do séc. XVIII foi a imprimida por Charles Darwin, com a publicação de sua obra A Origem das Espécies, em 1859, ao estabelecer que o homem não era o filho de Deus, mas uma evolução dos primatas.
Laerte Fernando Levai, lembra que "um dos registros mais remotos da preservação da fauna terrestre remonta ao Velho Testamento". De acordo com relato da Bíblia Sagrada, Deus, porque a terra estava cheia da violência do homem, decidiu eliminar toda a vida terrestre. Estabeleceu, porém uma aliança com Noé, fazendo-o construir a Arca, para salvar-se a si própria e sua família. E ordenou-lhe Deus:
CAPITULO 7:2; 3
2 De todos os animais limpos tomarás para ti sete e sete, o macho e sua fêmea; mas dos animais que não são limpos, dois, o macho e a sua fêmea.
3 Também as aves dos céus, sete e sete, macho e fêmea, para conservar em vida sua espécie sobre a face de toda a terra.
4 Primeiras Legislações
Embora os direitos dos animais, em muitas regiões do planeta, tenham permanecido por longo tempo vinculado exclusivamente ao comportamento ético e moral da humanidade, alguns países, gradativamente, iniciaram a positivação de leis e regras, objetivando garantir de forma mais efetiva esses direitos.
Registre-se que o avanço no sentido de resguardar em normas escritas, em leis positivas o que até então constituía apenas um axioma - direitos dos animais - deve-se primordialmente ao trabalho incansável de associações de proteção aos animais e organizações não-governamentais. A primeira sociedade protetora dos animais que se tem notícia surgiu na Inglaterra, em 1824, com o nome de Society for de Preservation of Cruelty to Animals. Atualmente, dentre as organizações não-governamentais mais atuantes destacam-se o Fundo Mundial para a Preservação da Vida Selvagem (ou World Wildlife Found – WWF), o Greenpeace, a União Vegetariana Internacional e o Movimento pelos Direitos dos Animais. No Brasil, hoje em dia, em quase todas as cidades há associações que se interessam pelo bem-estar e pela proteção dos animais, buscando primordialmente minimizar o problema das superpopulações de cães e gatos nos centros urbanos.
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