Animais Como Sujeitos De Direitos
Ensaios: Animais Como Sujeitos De Direitos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ximenia • 10/12/2014 • 3.725 Palavras (15 Páginas) • 358 Visualizações
Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS | v. 13 | 25 | Jan./Jun.2011. 59
ANIMAIS COMO
SUJEITO DE DIREITOS
Eu na tenho filosofia: tenho sentidos...
Se falo na Natureza não é porque saiba o que ela é
Mas porque a amo, e amo-a por isso,
Porque quem ama nunca sabe o que ama
Nem sabe porque ama, nem o que é amar...
Flávia Gonçalves Cordeiro1
Resumo: O presente trabalho visa analisar, de forma cautelosa, o
artigo 225 §1º, inciso VII da Constituição Federal de 1988 que trata
sobre os direitos dos animais. Questiona-se se é possível a extensão
dos direitos da personalidade para eles. Tem-se assistido a um
aumento da consciência social sobre o direito dos animais a ponto de
considerarem que possuem interesses que devem ser resguardados
pelo ordenamento jurídico como o direito à vida e ao não
sofrimento. Mas, os juristas, regra geral, ainda estão desacreditados
na possibilidade de admissão dos animais como titulares de direitos,
em virtude da falta de um suporte legislativo mais esclarecedor sobre
o assunto. Todavia, a norma constitucional é clara sobre a proibição
de práticas que submetem os animais à crueldade, a despeito de sua
ocorrente violação. Como tal norma não goza de muita efetividade,
torna-se necessário buscar novas formas de concretização desses
direitos. Pelo fato de ainda se vê inúmeros casos de crueldade contra
os animais, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou em alguns
julgados sobre o assunto. O Judiciário, desta forma, pode ser um
agente poderoso no processo de mudança social, uma vez que ele
não apenas tem o poder, mas o dever de agir quando o Legislativo
se recusa a fazê-lo.
1 Advogada. Formada pela Universidade Estadual de Montes Claros-UNIMONTES. Especialista em Direito
Penal pelo Instituto Processus- Brasília/DF.E-mail: fl aviachera@yahoo.com.br.
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Palavras- chave: Animais- Crueldade- Personalidade.
Abstract: this model, cautiously, article 225 §1, subparagraph VII of the
Federal Constitution of 1988 that handles about animal rights. Wonders if it
is possible to extend the rights of personality for them. We have seen an increase
in social awareness on the law of animals to the point they have interests that
must be guarded by legal as the right to life and not suffering. But, as a general
rule, lawyers are still denounced the possibility for the admission of animals as
rightholders, because of the lack of a legislative support more enlightening on
the issue. However, the constitutional standard is clear on the prohibition of
practices which basks in animals to cruelty, despite its ocorrente violation. As
this standard does not enjoy a lot of effectiveness, it is necessary to seek new
ways of realization of these rights. Because still sees countless cases of cruelty
to animals, the Supreme Federal Court already ruled in some judged on the
subject. The judiciary in this way can be a powerful agent in the process of social
change, since it not only has the power but the duty to act when the Legislature
refuses to do so.
Keywords: Animal-Cruelty-personality.
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, erigiu
ao patamar constitucional um tema ainda pouco difundido na doutrina e
jurisprudência nacional e destinou um capítulo próprio para a sua proteção.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever do Estado
e da sociedade, bem como sua defesa e preservação para presentes e futuras
gerações. O que significa dizer: resguardar o meio ambiente é resguardar,
indiretamente, a própria vida. Comprometer-se com a preservação do meio
ambiente é preocupar-se com a existência da própria humanidade, pois é um
direito fundamental essencial a vida. È lamentável que o próprio ser humano
seja o maior causador da destruição desse bem coletivo, transindividual e tão
importante para a sua própria espécie.
O tema tratado no presente artigo é, mais especificamente, sobre os
direitos dos animais. Pretende-se demonstrar a importância desses seres a ponto
de considerá-los como sujeitos de direitos e, por conseqüência, a possibilidade
de extensão dos direitos da personalidade como o direito ä vida, a liberdade e
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ao não sofrimento. Para fundamentar essa possibilidade, será analisada a teoria
do biocentrismo que afirma que a vida, seja ela qual for,
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