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Animais Como Sujeitos De Direitos

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Por:   •  10/12/2014  •  3.725 Palavras (15 Páginas)  •  358 Visualizações

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Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS | v. 13 | 25 | Jan./Jun.2011. 59

ANIMAIS COMO

SUJEITO DE DIREITOS

Eu na tenho filosofia: tenho sentidos...

Se falo na Natureza não é porque saiba o que ela é

Mas porque a amo, e amo-a por isso,

Porque quem ama nunca sabe o que ama

Nem sabe porque ama, nem o que é amar...

Flávia Gonçalves Cordeiro1

Resumo: O presente trabalho visa analisar, de forma cautelosa, o

artigo 225 §1º, inciso VII da Constituição Federal de 1988 que trata

sobre os direitos dos animais. Questiona-se se é possível a extensão

dos direitos da personalidade para eles. Tem-se assistido a um

aumento da consciência social sobre o direito dos animais a ponto de

considerarem que possuem interesses que devem ser resguardados

pelo ordenamento jurídico como o direito à vida e ao não

sofrimento. Mas, os juristas, regra geral, ainda estão desacreditados

na possibilidade de admissão dos animais como titulares de direitos,

em virtude da falta de um suporte legislativo mais esclarecedor sobre

o assunto. Todavia, a norma constitucional é clara sobre a proibição

de práticas que submetem os animais à crueldade, a despeito de sua

ocorrente violação. Como tal norma não goza de muita efetividade,

torna-se necessário buscar novas formas de concretização desses

direitos. Pelo fato de ainda se vê inúmeros casos de crueldade contra

os animais, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou em alguns

julgados sobre o assunto. O Judiciário, desta forma, pode ser um

agente poderoso no processo de mudança social, uma vez que ele

não apenas tem o poder, mas o dever de agir quando o Legislativo

se recusa a fazê-lo.

1 Advogada. Formada pela Universidade Estadual de Montes Claros-UNIMONTES. Especialista em Direito

Penal pelo Instituto Processus- Brasília/DF.E-mail: fl aviachera@yahoo.com.br.

60 Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS | v. 12 | n. 24 | Jul./Dez.2010.

Palavras- chave: Animais- Crueldade- Personalidade.

Abstract: this model, cautiously, article 225 §1, subparagraph VII of the

Federal Constitution of 1988 that handles about animal rights. Wonders if it

is possible to extend the rights of personality for them. We have seen an increase

in social awareness on the law of animals to the point they have interests that

must be guarded by legal as the right to life and not suffering. But, as a general

rule, lawyers are still denounced the possibility for the admission of animals as

rightholders, because of the lack of a legislative support more enlightening on

the issue. However, the constitutional standard is clear on the prohibition of

practices which basks in animals to cruelty, despite its ocorrente violation. As

this standard does not enjoy a lot of effectiveness, it is necessary to seek new

ways of realization of these rights. Because still sees countless cases of cruelty

to animals, the Supreme Federal Court already ruled in some judged on the

subject. The judiciary in this way can be a powerful agent in the process of social

change, since it not only has the power but the duty to act when the Legislature

refuses to do so.

Keywords: Animal-Cruelty-personality.

1. INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, erigiu

ao patamar constitucional um tema ainda pouco difundido na doutrina e

jurisprudência nacional e destinou um capítulo próprio para a sua proteção.

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever do Estado

e da sociedade, bem como sua defesa e preservação para presentes e futuras

gerações. O que significa dizer: resguardar o meio ambiente é resguardar,

indiretamente, a própria vida. Comprometer-se com a preservação do meio

ambiente é preocupar-se com a existência da própria humanidade, pois é um

direito fundamental essencial a vida. È lamentável que o próprio ser humano

seja o maior causador da destruição desse bem coletivo, transindividual e tão

importante para a sua própria espécie.

O tema tratado no presente artigo é, mais especificamente, sobre os

direitos dos animais. Pretende-se demonstrar a importância desses seres a ponto

de considerá-los como sujeitos de direitos e, por conseqüência, a possibilidade

de extensão dos direitos da personalidade como o direito ä vida, a liberdade e

Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS | v. 13 | 25 | Jan./Jun.2011. 61

ao não sofrimento. Para fundamentar essa possibilidade, será analisada a teoria

do biocentrismo que afirma que a vida, seja ela qual for,

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