Direito Dos Animais
Dissertações: Direito Dos Animais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marluss • 3/9/2013 • 1.434 Palavras (6 Páginas) • 728 Visualizações
O USO DE ANIMAIS EM TESTES DE LABORÁTORIO (EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS) E EM PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
SALVADOR
2013
SUMÁRIO
1.0 OBJETO
2.0 PROBLEMA
2.1 Hipótese.
2.2 Justificativa.
3.0 METODOLOGIA
4.0 REFERENCIAL TEÓRICO
5.0 CRONOGRAMA
5.1 Reuniões de Acompanhamento
5.2 Ciclo de Seminários
6.0 O USO DE ANIMAIS EM TESTES DE LABORÁTORIO (EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS) E EM PRÁTICAS PEDAGÓGICAS)
6.1 Introdução
6.2 Leis de crimes ambientais
6.3 Direito dos animais
7.0 Tortura e crueldade nos laboratórios
8.0 Uso de animais em práticas pedagógicas
09. A doutrina dos 3 R´S
10.0 Lei Arouca X tortura
11.0 Vivissecção X bioética
12.0 ANEXO
13.0 FOTOS
14.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.0 OBJETIVO
Este estudo busca discutir através de uma perspectiva ampla e usufruindo de vários argumentos a favor (além de opiniões de autores influentes no tema) o uso de animais em experimentos científicos (procedimentos realizados em laboratórios e práticas pedagógicas) a qual consiste em uma prática medieval e totalmente desnecessária nos dias atuais por existirem mecanismos optativos, os quais podem substituir perfeitamente os procedimentos invasivos realizados em animais indefesos que apresenta como intuito, simplesmente, demonstrar para os estudantes como ocorre na prática os temas abordados em sala de aula ou para fazer testes em laboratórios totalmente dolorosos (os quais não maioria das vezes não obtém o resultado almejado).
2.0 PROBLEMA
Será que é realmente necessário sacrificar um animal de forma dolorosa em prol da ciência ou do aprendizado prático?
2.1 HiPÓTESE
Com todo o avanço tecnológico e sistemas avançados torna-se desnecessário exterminar um animal indefeso, simplesmente, para fazer um teste altamente invasivo como cobaia (e mesmo a lei não permitindo o mesmo sente dor durante o procedimento) ou ser dissecado em sala de aula.
2.2 JUSTIFICATIVA
A razão da escolha do tema se prende ao fato de ser uma questão pouco discutida e comentada, em contrapartida a gente não imagina o que está se passando dentro de inúmeros laboratórios ou salas de aula (onde seres vivos são mortos gradativamente sob seções de torturas). E pretendo de alguma maneira contribuir para que isso não mais ocorra ou, pelo menos, amenize além de transmitir os conhecimentos adquiridos as pessoas do meu rol de amizades e com intuito de influenciá-las para que essa luta ganhe mais força e seja ouvida pelos órgãos competentes para que os mesmos façam as modificações necessárias na constituição (proibindo qualquer prática nesse aspecto).
3.0 METODOLOGIA
A metodologia adotada consiste na pesquisa bibliográfica, feita junto às orientações do professor, buscando livros, artigos, revistas jurídicas que abordem o tema de forma qualitativa (além de visitas técnicas e depoimentos de estudantes do curso de veterinária).
4.0 REFERENCIAL TEÓRICO
´´Os animais são sujeitos de direito e, por isso, devem ter a devida proteção alicerçada em todo aparato jurídico que o Estado dispõe. Independentemente do seu utilitarismo, as práticas pedagógicas que utilizam animais devem ser abolidas, sobretudo quando a humanidade dispõe de métodos substitutivos tão ou mais eficientes do que as práticas tradicionais. Faz-se necessário entender as instituições de ensino como organismos sociais que exercem forte influência no contexto da vida organizada em sociedade e, por isso, se preocupar com a discussão ética em seus domínios, pois são nelas que muitos (pré)conceitos são estabelecidos e/ou fundamentados, como ocorre como o especismo.`` (Freire, Gilmar Miranda)
´´É no artigo quatorze que fica claramente demonstrado o grau de limitação imposto ao tratamento animal para a ciência, de forma geral (em ensino ou em pesquisa), escolhido pelos seus elaboradores e influenciadores teóricos e políticos.`` (Perez, Pablo Luiz Barros)
´´Desde de 1954, internacionalmente existe a proposta dos ´´três erres`` de Charles Hume, a qual fora desenvolvida e divulgada por W.M.S. Russel e R. L. Burch em 1959 através do livro ´´The principle of humane experimental technique``, que tenta desenvolver meios de reduzie o sofrimento gerado em laboratórios pela substituição dos animais usados em experiência por outros métodos (replacement), pela redução desses animais (reduction) e pelo refinamento das técnicas adotadas para buscar os resultados científicos corretos e que não causem tanto sofrimento aos animais (refinement).`` (Perez, Pablo Luiz Barros)
´´A tendência individualizadora dos ´´três erres``, como já referido no histórico da legislação de proteção aos animais, influenciou diretamente a produção da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e, consequentemente, a elaboração da Constituição Federal Brasileira, aquela na vedação de experimentação que implique no sofrimento ao animal, e essa na vedação da crueldade, o quê, por si só, garante a improcedência da teoria de alguns doutrinadores de direito ambiental do final do século XX que, em uma suposta tendência progressiva de superação do patrimonialismo privatista do antigo Código Civil (1916), passaram a afirmar que, mais que coisas privadas,
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