Departamento de Pessoal
Projeto de pesquisa: Departamento de Pessoal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafakhjkjhkhkh • 10/9/2014 • Projeto de pesquisa • 4.374 Palavras (18 Páginas) • 347 Visualizações
Introdução
Atualmente as empresa tem enfrentado grandes dificuldades na busca por profissionais qualificados para preenchimento de vagas. Essa dificuldade está relacionada com a escassez de mão de obra qualificada, a falta de conhecimento técnico que, para muitas pessoas, torna-se o fator que impede o candidato de ser aprovado no momento da avaliação de desempenho ou até mesmo no momento da entrevista. Esse é o maior desafio para o profissional que atua na área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, buscar profissionais para suprir a necessidade da empresa. Dentro desse panorama, buscaremos esclarecer qual a principal função dos setores Recursos humanos e Departamento Pessoal.
O profissional de recursos humanos tem grande importância nas organizações, gerenciar pessoas e prepara-las para o futuro, transformar agentes passivos em agentes ativos, ou seja, fazer com que essas pessoas passem a ser consideradas como parceiros da organização. Lidar com pessoas deixou de ser um problema e passou a ser a solução para organizações, passou de desafio e virou vantagens competitivas para a organização.
O Departamento Pessoal é o setor indispensável para o bom funcionamento de um organização, pois este e responsável pela organização, manutenção de arquivo, concessão de licenças, benefícios, férias, folha de pagamento e outros, enfim é responsável por números e papeis, fica incumbido da parte burocrática e por fazer cumpri a legislação trabalhista. Em algumas empresa o Departamento Pessoal ,e divido em setores como admissão, compensação e desligamento, há também que terceiro esse serviço principalmente empresa de pequeno porte.
Desenvolvimento
O Departamento Pessoal é a unidade de execução vinculada ao departamento de recursos humanos, é de competência do Departamento Pessoal a execução das seguintes atividades: admissão, atualização cadastral, desligamentos, concessão de licenças, de afastamentos, de férias e outros, ou seja cuida exclusivamente de números e de papel. Este departamento é o responsável pela parte burocrática e por fazer cumprir a legislação trabalhista.
O Departamento Pessoal em muitas empresa é divido em setores, como: admissão, compensação e desligamento, outras empresas, geralmente as de pequeno porte terceirizam as tarefas do Departamento Pessoal para os escritórios de contabilidade. Para melhor entendimento da rotina do departamento de pessoal, vejamos:
Setor de Admissão
Responsável por cuidar de todo o processo de integração da pessoa contratada pela empresa, no que diz respeito aos critérios administrativos e jurídicos, ou seja, o candidato selecionado e aprovado pelo DRH é encaminhado ao Setor de Admissão, onde será encaminhado para avaliação por um médico em clinica de Medicina do Trabalho, com a finalidade de verificar a se está apto ou não para exercer a função para qual foi selecionado. Após aprovação no exame, é solicitado ao candidato a documentação obrigatória para efetivação de seu registro, como: carteira de trabalho e previdência social (CPTS), onde serão feitas as devidas anotações; 01 fotografia 3X4, para colar no livro ou ficha de registro de empregado; Cópia de documento de identificação pessoal RG ou Carteira de Habilitação, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento; Cópia comprovante de residência; Cópia certidão de nascimento de filhos até 14 anos, atestado escolar para filhos com idade igual ou superior a 7 anos, atestado de vacina em caso de filhos menores de 7 anos, para cadastro do Salário Família; De posse desses documentos, é de responsabilidade do Departamento Pessoal: Elaboração do contrato de trabalho, conforme as normas do Ministério do Trabalho; Preenchimento do livro ou ficha de registro de empregados, para identificação do empregado, inclusive com foto, constando, ainda, data de admissão, função, salário, forma de pagamento entre outras informações relevantes; Verificar se o candidato está devidamente cadastrado no PIS/PASEP (Programa de Integração Social), em caso negativo, deve proceder ao respectivo cadastramento, mediante preenchimento do DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador; Adicionar o colaborador ao programa de ponto; inserir o funcionário no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Setor de Compensação
O setor de compensação tem como atribuição cuidar de todo processo de controle da jornada de trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios, concessão de férias, pagamento do 13º salário, cálculos de tributos e contribuições. O setor de compensação acompanha o Controle da jornada de trabalho, ou seja, o período diário em que o trabalhador está à disposição do empregador, através da marcação do ponto, com a anotação da hora de entrada e saída, e os intervalos para repouso. Podendo estas anotações serem feitas de forma manual (livro ponto, cartão ponto), mecânica (relógio ponto) e eletrônica (sistema informatizado); Elaboração da folha de pagamento, com os devidos proventos e descontos conforme normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Setor de Desligamento
Como o próprio nome já diz setor de desligado é responsável pelo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (Delegacia Regional do Trabalho, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina com a efetiva quitação do contrato de trabalho. Desligamento ou Demissão de empregado compreende a rescisão do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado, onde esta pode acontecer nos seguintes casos:
1- Pedido de Demissão, ou seja, quando a iniciativa parte do empregado em não continuar prestando serviços á empresa.
2 - Dispensa sem justa causa: Ocorre quando o empregador dispensa o colaborador, indenizando - o com todos os direitos previstos em Lei.
3- Dispensa com justa causa: Ocorre quando o empregado comete falta graves previsto no Art. 482 da CLT, as quais irão ensejar na demissão do empregado por justo motivo.
Nos casos de Pedido e demissão ou demissão sem justa causa é obrigação tanto do empregador quanto do empregado, informar com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência a outra parte sua decisão. A Rescisão de contrato de trabalho
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