Descriminalização da Maconha
Por: Adriel Batista • 4/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.576 Palavras (11 Páginas) • 112 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A Cannabis sativa, nome científico da maconha, é uma das drogas mais consumidas em todo mundo, estando presente na maioria dos países, e como via de regra, ilegalmente. Originária da África, a planta foi considerada um medicamento valioso no século XIX, graças a substância química ativa chamada Tetrahidrocanabinol, também conhecida por ”THC”. A droga também era utilizada para fins econômicos, recreativos e inclusive religiosos por algumas tribos indígenas da época.
Atualmente a droga é vista como maléfica pela sociedade e pelo Estado, pois, ela prejudica o aprendizado, isola o usuário, tumultua a vida familiar e causa dependência química escravizadora. A solução (talvez a mais fácil e prática) tomada pelo governo foi proibir o consumo e tornar crime a comercialização da erva, sob o pretexto de que a mesma sustenta o mundo do crime, o contrabando, a facção e que é a principal porta de entrada para o consumo de outras drogas. É notório que a famosa “guerra às drogas” - iniciada efetivamente no Brasil após a criação do artigo 281 do Código Penal de 1940 (revogada em 1976) - não deu certo, pois, segundo pesquisas realizadas em 2012 pelo Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), o Brasil é o segundo país do mundo que mais consome drogas e seus derivados.
De acordo com o artigo 281, do Código Penal de 1940 (revogada):
Importar ou exportar, produzir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ministrar ou entregar de qualquer forma, a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos e multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) vezes o maior Salário-mínimo vigente no País.
Esse artigo tem como objetivo apresentar a relevância jurídica da maconha dentro do contexto social, os efeitos consequentes de seu uso, sua relação com o tráfico de drogas e uma nova perspectiva de combate ao narcotráfico. O artigo também procurará esclarecer informações mentirosas que frequentemente são divulgadas pelos meios de comunicação em massa e pelo senso comum, trazendo informações cientificamente comprovadas e de especialistas no assunto. Dissertar a respeito do proposto tema é de fundamental importância jurídica, pois, pode mudar a visão do ordenamento jurídico vigente, principalmente do Direito Penal, que já se mostrou ineficiente em alguns casos sobre o tema, casos que serão abordados mais a diante. Uma vez lida, este artigo poderá abrir novos horizontes a respeito do tema, fazendo com que o leitor desperte o interesse, reflita e estude mais a respeito. Esse trabalho terá como âncora os artigos publicados e pesquisas realizadas pela Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), a Comissão Global de Políticas sobre Drogas, e terá como referência dados estatísticos de organizações relevantes e autores que tratam a respeito do assunto, como: Quebrando o Tabu, de Fernando Grostein Andrade; Tóxicos, de Jose Ernani de Carvalho Pacheco e Drauzio Varella, médico e escritor brasileiro.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Cannabis sob a óptica da medicina
Sabe-se que não são poucos os benefícios e os malefícios da Cannabis sativa, e para falar sobre, nada melhor do que a medicina. A seguir, será mostrado resultados de pesquisas realizadas pelo jornal de medicina britânico “The New England Journal of Medicine” e divulgadas no artigo “Adverse Health Effects of Marijuana Use” (Efeitos adversos para a saúde do uso de maconha).
É necessário salientar que, toda pesquisa realizada nessa área padecem de problemas metodológicos, pois geralmente envolvem usuários que consomem quantidades maiores por muito tempo, e em quantidades variáveis de THC, e como consequência, ficam sem respostas claras as consequências indesejáveis no caso dos usuários ocasionais, a grande massa de consumidores.
Assim como qualquer outra droga, as consequências do uso da maconha variam diretamente proporcional à quantidade consumida e ao tempo de consumo, havendo a possibilidade do controle e da reabilitação.
Segundo as pesquisas, os malefícios da Tetrahidrocanabinol estão ligados às condições do uso, por exemplo: 9% das pessoas que experimentam a maconha se tornam dependentes; 17% daqueles que começam a usá-la na adolescência, tornam-se dependentes; entre os que fazem uso diário, 25% a 50% exibem sintomas de dependência.
Além da dependência (que acarreta problemas como irritabilidade, insônia, instabilidade de humor e ansiedade), o uso da substância causa alterações cerebrais, transtornos mentais, mudança na performance escolar, acidentes de trânsito, câncer e doenças pulmonares.
Porém, o THC já se mostrou eficiente em tratamentos de doenças como: dores crônicas, náuseas, glaucoma, inflamações e doenças associadas à aids, à esclerose múltipla e à epilepsia; e já despertou o interesse da medicina, havendo a possibilidade de futuramente fornecer comprimidos de THC, substituindo assim, certos analgésicos e antibióticos de alto valor, facilitando o acesso às pessoas de menor poder aquisitivo.
Levando em consideração os efeitos da maconha e comparando-a às outras drogas atualmente legalizadas como o álcool e o tabaco, é notório a discrepância existe na política antidroga (figura 1), ficando claro que essa repressão a maconha é incoerente. Nas sociedades modernas, uma descoberta de efeitos adversos não determina o status de legalidade ou não de um produto. Se fosse assim, álcool, automóveis e escadas seriam proibidos, e as justificativas seriam ainda mais contundentes. O risco de um usuário se viciar em maconha está em torno de 9% (sobe para 16% no caso de adolescentes), o de nicotina é 32% e o de álcool, 15%. Em uma avaliação publicada em 2007 no periódico médico britânico The Lancet, os riscos de 20 drogas foram hierarquizados considerando-se: 1) dano físico; 2) potencial de vício; 3) impacto na sociedade. A maconha ficou em 11º lugar, o tabaco em 9º, o álcool em 5º e a heroína em 1º.
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Figura 1: Gráfico representativo dos efeitos das principais drogas. *Publicado em 2007 por David Nutt, da Universidade de Bristol, na revista médica britânica The Lancet
2.2 Falácia: o aumento do número de usuários
É sabido que tal afirmativa não se sustenta, e a melhor forma de comprovar isso é pelo empirismo através de dados estatísticos (figura 2) dos países com políticas mais liberais em relação às drogas como Uruguai, Holanda e Portugal.
A lei inédita aprovada no Uruguai em 2013 estabelece que os consumidores podem cultivar suas próprias plantas, com limites estabelecidos, participar de clubes de membros para obter uma quantidade específica por mês ou comprar a maconha fornecida pelas farmácias pertencentes ao Estado. Segundo o estudo realizado pelo Conselho Nacional de Drogas (JND), ligado à presidência da república uruguaia, a regulamentação da produção e da venda de maconha em 2013 não aumentou o uso da droga no Uruguai, e ainda o levantamento nacional sobre o consumo de droga em domicílios sugere que 9,3% da população usou maconha nos últimos 12 meses, em comparação a 8,3% em 2011, o menor aumento contabilizado em 14 anos.
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