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Descriminação do Uso de Drogas

Por:   •  14/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  136 Visualizações

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Não há dúvidas de que a guerra às drogas faz parte do atual cenário brasileiro, sendo que tal fato gera grande polêmica e divide a população. Enquanto alguns consideram sua ingestão e/ou tráfico um crime e defendem a penalização, outros são favoráveis a descriminalização do consumo próprio.

E, pertencente ao segundo grupo, enquadra-se o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, estando em questão, em seu parecer, a possibilidade de não tornar um delito a utilização individual de drogas, com enfoque à maconha. O ministro foi bem sucedido em seus apontamentos, quando apoiou a descriminalização como uma possível saída, chamando atenção para a necessidade de se desconstruir tabus e preconceitos.

A temática tem forte impacto sobre a sociedade. Uma vez que os prós e contras envolvidos no assunto não apresentam soluções que viessem, realmente, sanar o problema. Independentemente do posicionamento final, sempre haverá alguma lacuna a ser preenchida. A relevância do debate é fundamentada pela sua abrangência a aspectos ligados a segurança, saúde, gastos públicos, além da denuncia ao fracasso da atual política adotada no Brasil.

Assim, ao passo que os argumentos de Barroso são analisados, conclui-se que, da forma como o Estado tem caminhado, não há condições de superar o problema das drogas, já que os números das estatísticas comprovam o crescimento de atividades ilícitas relacionadas a elas e o consequente insucesso da presente política. Ao invés de reduzir essas complicações sociais, a criminalização as intensifica.

Também vale lembrar-se das altas despesas proporcionadas ao governo: boa parte da população carcerária é constituída por casos de envolvimento com drogas, cerca de 75%, conforme relatórios divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça. Outro ponto relevante é a convivência entre aqueles que cometeram crimes brandos com outros bandidos de alta periculosidade e, logo, os presídios tornam-se verdadeiras escolas do crime. Além disso, grande parcela dos recursos estatais é desviada da saúde, educação e outros serviços públicos, para o subsídio das penitenciárias.

Quanto à liberdade individual e à vida privada, nota-se que a proibição do uso de drogas acaba por ferir esses direitos, como é justificado no artigo 5°, X da Constituição brasileira. Ademais, não se pode ignorar a relação de tais fatos com a falha existente da saúde pública que não somente fica em segundo plano na lista de prioridades governamentais, mas também marginaliza, isto é, distancia os usuários de drogas da busca por ajuda e tratamento.

Diante das idéias expostas, é importante destacar que a descriminalização não implica no incentivo do consumo desse elemento tóxico. Portanto, no momento em que o uso particular das drogas não é mais visto como crime é preciso promover campanhas que desestimulem e demonstrem as consequências provocadas pelo uso das mesmas, assim como foi feito no caso do tabaco.

Isadora Davanso Mendonça, Jaqueline Emma Schiabel Menão, Mariana Alves de Araujo, Marjorie Caetano Coelho Guimarães de Oliveira, Mayra Regina Bocatti, Nicole Goulart Natali.                                                                                                                                                                   

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