Dicas de correçao oab
Por: adsoust • 3/12/2016 • Resenha • 937 Palavras (4 Páginas) • 301 Visualizações
Dicas de Correção:
Questões Aula 1
Caso Concreto:
Não. Sujeita à Lei 6.024/1974. Art. 2o.
Questão Objetiva:
Letra D (Art. 3o da Lei 11.101/2005)
Questões - Aula 2
Caso Concreto:
a) Artigo 21 da Lei 11.101/2005.
b) Art. 23. da Lei 11.101/2005.
Questão Objetiva:
Letra E (Art. 35, I, a, Lei 11.101/2005)
Questões - Aula 3
Caso Concreto:
Ver Artigo 48 da Lei 11.101/2005.
Questão Objetiva:
Letra A (Art. 48, caput, II, Lei 11.101/2005)
Questões - Aula 4
Caso Concreto
A) ver artigo 53 da Lei 11.101/2005.
B) Ver artigo 54, caput, e parágrafo único, da Lei 11.101/2005
Questão Objetiva:
Letra E (Artigo 54 da Lei 11.101/2005)
Questões - Aula 5
Caso Concreto:
Ver art. 36 da Lei 11.101/2005.
Questão Objetiva:
Letra C (artigo 22, II, a, da Lei 11.101/2005).
Questões - Aula 6
Caso Concreto:
A) Sim. Lei Complementar 123/2006 enquadra-se como microempresa - Art. 3º (art. 966, I, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); e artigos 70, 71 e 72 da Lei 11.101/2005.
B) requisitos - recuperação judicial comum (artigo 48 Lei 11.101/2005), ou especial (artigo 51 e 71 da Lei 11.101/2005).
Questão Objetiva:
Letra C (Art. 71. e art. 53 Lei 11.101/2005)
Questões - Aula 7
Sugestão de Gabarito
Caso Concreto:
De acordo com o art. 73, I da Lei 11.101/2005, na forma do art. 42 desta Lei. art. 73, IV da Lei 11.101/2005.
Questão Objetiva:
Alternativa C, conforme artigo 73 da Lei 11.101/2005.
Aula 8
Caso Concreto
Os requisitos subjetivos - artigo 161, § 3º, Lei 11.101/2005 e artigo 48 Lei 11.1001/2005.
Já os requisitos objetivos - artigo 161, parágrafo 2º; artigo 163, parágrafo 1º; artigo 163, parágrafo 4º; artigo 163, parágrafo 5º.
Questão Objetiva:
Letra E (art. 161, § 1º da Lei 11.101/05).
Aula 9
Caso Concreto:
Estamos diante do depósito elisivo. De acordo com o artigo 98, paráfrafo único " Parágrafo único.
Questão Objetiva:
Alternativa C conforme artigo 2 da Lei 11.101/2005.
Aula 10
Caso Concreto:
De acordo com o artigo 99, na sentença que decretar a falência, o juiz " inciso XI.
Questão Objetiva:
Alternativa A, de acordo com o artigo 99 II, LFR
Aula 11
Caso Concreto:
Dentre as obrigações do falido está a de não se ausentar do lugar onde se processa a falência, porém existe possibilidade, mediante motivo justo, comunicação expressa ao juiz e deixando procurador. Artigo 104, III.
Questão Objetiva:
Alternativa D. De acordo com o artigo 104, XI.
Aula 12
Caso Concreto:
Observa-se pela leitura do artigo 129 que são ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores, a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
(inciso VI).
Questão Objetiva:
Alternativa B, de acordo com o artigo 132.
Aula 13
Caso Concreto:
Conforme artigo 142 da Lei 11.101/2005, Assim, temos:
Leilão, por lances orais: é a forma mais utilizada de liquidação dos bens na Falência, onde os bens são vendidos pelo maior preço pelo leiloeiro e é venda em hasta pública. O leiloeiro é pessoa de confiança do juiz, e que recebe comissão sobre a venda dos bens.
Propostas Fechadas: tipo de alienação pouco utilizado no Direito Brasileiro, onde as propostas são apresentadas em cartório onde se processa a falência em envelope fechado e lacrado. No dia e hora designado pelo juiz as propostas são abertas e declarada vencedora a que apresentar, de regra, o melhor preço.
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