DICAS INTENSIVO OAB DIREITOS CONSTITUCIONAL
Por: aboutnothing • 8/3/2017 • Resenha • 734 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
DICAS INTENSIVO OAB
DIREITOS CONSTITUCIONAL
1. Direitos fundamentais:
Destinatários: O artigo 5º, caput CF. Os destinatários dos direitos e deveres individuais e coletivos são os brasileiros e estrangeiros. O STF interpreta que esse dispositivo que todas as pessoas, sejam elas naturais ou juridicas, brasileiras, estrangeiras, residentes ou de passagem no nosso pais, gozam dos direitos fundamentais previstos no nosso ordenamento juridicico. Se a pergunta parte da literalidade do texto da CF, responde como o artigo 5º. Se for uma pergunta mais aberta, responde como o STF.
Nucleos: Direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e todos incisos e paragrados do Artigo 5º
Principio da igualdade: Inciso I do Artigo, 5º. "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição"
Este principio pode ser visto sob dois aspectos.
Formal: Igualdade perante à lei
Material: Busca pela justiça
Principio da Legalidade: Inciso II do Artigo 5º
Particular: Autonomia da vontadem - Sentido Amplo. Nós podemos fazer tudo que a lei não proibe
Administração Pública: Sentido estrito - A ADM só pode fazer o que a lei permite.
Dignidade da pessoa humana: Inciso III do Artigo 5º ''Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumando ou degradante'' - A vedação à tortura aqui é tanto fisica quanto pisciquica.
Manifestação de pensamento: . Inciso IV - É livre a manifestação do pensamento (liberdade de manifestação responsavel). Sendo vedado o anonimato (Liberdade de manifestação preventiva).
Direito de Resposta + Ampla reparabilidade (Indenizações): Inciso V do Art. 5º.
Religião: Brasil é um estado laico. O brasil não tem uma religião de sua preferencia desde que nos tornamos republica. Não condiz juntar ingreja e estado. Principio da Laicidade. (Incisos VI, VII, VIII)
Liberdade à expressão artistica e cientifica: Inciso IX - Censura e licença era na epoca da ditadura.
Intimidade e privacidade: Inciso X, XI e XII. A casa não se resume ao local em que moramos. Abrange os locais privados onde se exerce atividade e profissão, quarto de hotel, republica e etc, são considerados casa. Aqui o direito tutelado é a vida privada, intimidade e não à propriedade. N]ao existe direito fundamental absoluto. De dia ou a noite, é possivel violar a casa em situação de flagrande delito, desastre, socorro. Porém, ordem judicial, seguindo o principio da reserva de jurisdição, a decisão judicial só pode ser cumprida durante o dia.
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